Entrevista Ana Florinda Dantas – Boletim IBDFAM


  
 

A juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM também comenta a decisão do STJ que entendeu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes.

IBDFAM: É impossível aplicar-se a guarda compartilhada quando o ex-casal reside em cidades diferentes?

R- Penso que a aplicação é possível, até porque a Lei nº 13.058/2014 não traz esta causa de inaplicabilidade da guarda compartilhada, pelo que não me parece caber ao intérprete criar hipótese restritiva que a lei não contém.

Por isso mesmo, a própria lei prevê esta hipótese, quando dispõe no seu art 2º, § 3º, que “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”. Penso que o texto da lei deixa claro que é possível a guarda compartilhada quando os pais residem em cidades diferentes.

Ademais, a guarda compartilhada não pode se confundir com a alternada, sendo que na compartilhada o filho pode ter uma residência preferencial (base da moradia) na casa de um dos genitores, compartilhando o outro os cuidados com o filho. Como visto, somente no caso concreto pode ser avaliada eventual incompatibilidade.

IBDFAM: Como a senhora avalia a decisão?

R- Entendo prejudicial qualquer critério genérico quanto à inaplicabilidade da guarda compartilhada relacionado a localização geográfica da moradia dos pais, uma vez que o mais adequado quanto à aferição do princípio do melhor interesse do filho é a avaliação no caso concreto.

IBDFAM: Após o advento da Lei da Guarda Compartilhada, há mais de uma ano, o que mudou quanto a efetiva aplicação do instituto?

Muitos juízes já aplicavam a guarda compartilhada com fundamento na legislação anterior, mas a nova lei veio facilitar a decisão quando os pais são reticentes ou buscam dificultar o compartilhamento alegando mau relacionamento com o outro genitor. Na Vara onde atuo (22ª Vara de Família de Maceió-Alagoas) atualmente a maioria das guardas são compartilhadas.

Fonte: IBDFAM | 14/07/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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