CONARCI 2016 – Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais em Goiânia – GO – Inscrições abertas

Registradores Civis de todo o Brasil estão convidados para o Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – CONARCI 2016 – que pela primeira vez será realizado no Centro-Oeste do Brasil. A cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, receberá entre os dias 23 e 25 de setembro debates e apresentações sobre os principais temas atuais que envolvem o Registro Civil brasileiro.

Entre os assuntos a serem abordados estão a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei 13.146/2016 – em vigor desde janeiro deste ano e que prevê diversas alterações nos serviços registrais – as repercussões do novo Código de Processo Civil (CPC) no segmento extrajudicial, principalmente nas questões relativas a conciliações e mediações e à Usucapião Extrajudicial e à Ata Notarial.

Temas nacionais também estarão presentes, como o debate em torno da interligação nacional do Registro Civil por meio da CRC Nacional, o Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), os Fundos de Sustentabilidade Estaduais e as experiências exitosas nos diversos Estados brasileiros, como o CRVA no Rio Grande do Sul.

Palestrantes confirmados

Segundo o presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, já estão confirmados como palestrantes o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues, e o professor Christiano Cassetari.

Marcelo Rodrigues é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2006. É presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga das Delegações dos Serviços de Tabelionatos e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2015 e Edital 1/2014, e também autor de diversos livros jurídicos, entre eles “Tratado de registros públicos e direito notarial”, “Código de normas dos serviços notariais e de registros do estado de minas gerais comentado” e “Estudos avançados de direito notarial e registral”.

Christiano Cassettari é Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional de São Paulo) e Advogado militante. É também autor de diversos livros, como “Elementos de Direito Civil”, “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos” e “Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública, Teoria e Prática”.

Inscrições

As incrições já estão abertas, com valores promocionais até o dia 31 de julho.

Clique aqui para mais informações e garanta já a sua inscrição no maior evento nacional do Registro Civil brasileiro.

Fonte: Recivil e Arpen-Brasil | 14/07/2016.

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Nota sobre o envio do SIRC através da CRC-MG

A CRC-MG é somente um condutor do arquivo. O texto da ocorrência e a rejeição do arquivo são feitos diretamente pelo SIRC.

O departamento de TI do Recivil gostaria de esclarecer alguns pontos sobre o módulo de envio de arquivos ao SIRC através da CRC-MG, acessada pelo site https://webrecivil.recivil.com.br.

O módulo SIRC foi desenvolvido na Central de Registro de Minas Gerais – CRC-MG (webrecivil.recivil.com.br) com a intenção de colaborar com os oficiais para o cumprimento do Decreto Presidencial nº 8.270, de 26 de junho de 2014, que instituiu o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc – e seu comitê gestor.

O módulo criado recepciona os arquivos contendo os registros dos cartórios e os encaminha de maneira mais prática ao SIRC, evitando o retrabalho de digitação dos registros no site do SIRC.

Sobre o papel da CRC-MG no envio ao SIRC dos registros, é importante salientar que a Central é somente um condutor do arquivo, ou seja, uma ponte entre o oficial e o SIRC.

A Central, ao receber o arquivo do cartório, verifica se não há inconsistências estruturais no arquivo, realizando assim o primeiro teste no arquivo, que é o “teste estrutural do arquivo”. Caso não haja problema de estrutura, a Central encaminha o arquivo diretamente para o SIRC.

O SIRC ao receber o arquivo realiza os testes no arquivo para verificar o teor da informação transmitida. Chamamos estes testes de “testes de negócio”.

Quando o SIRC encontra algum problema nos registros enviados ele retorna uma ocorrência para a Central. Uma vez recebida, a Central disponibiliza esta ocorrência para a visualização do cartório.
O registro deve ser corrigido e encaminhado novamente ao SIRC na mesma tela onde a ocorrência foi apresentada.

É importante destacar, novamente, que o texto da ocorrência e a rejeição do arquivo são feitos diretamente pelo SIRC. A Central não rejeita o arquivo, quem o faz é o SIRC.

Para evitar problemas em relação ao prazo, sugerimos o envio do arquivo dos registros ao SIRC a cada dez dias, para que no caso de ocorrer alguma inconsistência o cartório tenha prazo hábil para fazer a correção e encaminhar ao SIRC novamente.

Lembramos que o prazo para o envio ao SIRC é até o décimo dia do mês subsequente ao do registro do ato no cartório.

Para tentarmos auxiliar o envio do arquivo e tratarmos as ocorrências, criamos o e-mail sirc@recivil.com.br. Toda dúvida ou ocorrências relacionadas ao SIRC poderão ser encaminhadas para este e-mail, que terá uma pessoa responsável para acompanhá-lo.

Clique aqui e veja o manual para envio dos arquivos ao SIRC.

Fonte: Recivil | 14/07/2016.

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STJ: Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais.

O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista.

“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à responsabilidade do Estado por danos causados por agentes de registros públicos estão agora disponíveis naPesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu dezenas de acórdãos sobre o tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal de navegação.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AREsp 273876.

Fonte: STJ | 14/07/2016.

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