Prepare-se Para a Tentação – Por Max Lucado

*Max Lucado

Quando o General George Patton contra-atacou o Marechal Rommel durante a Segunda Guerra Mundial, dizem que Patton gritou no calor da batalha, “Eu li seu livro, Rommel! Eu li seu livro!” Ele conhecia a estratégia do líder alemão e planejou seus passos de acordo.

Nós podemos saber o mesmo sobre o Diabo. O apóstolo Paulo diz “não ignoramos as suas intenções.” (2 Coríntios 2:11). Sabemos que Satanás irá atacar pontos fracos primeiro. Fique atento para as armadilhas dele. Você sabe o que esperar. Prepare-se para a tentação do Diabo.

Quarenta dias de jejum deixaram Jesus faminto, então Satanás começou com o assunto de pão. O estômago de Jesus estava vazio, então Satanás começou com o estômago. Onde é que você está vazio? Você tem fome de atenção, almeja sucesso, anseia intimidade? Esteja atento para suas fraquezas. Leve-as para Deus antes que Satanás as leve para você!

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Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 11/07/2016.

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CNJ: Ratificada liminar que impede TJSC de instalar serventias sem concurso

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que se abstenha de adotar medidas voltadas à instalação de serventias recém-criadas que não tenham sido submetidas a concurso público e não possam ser titularizadas por candidatos concursados.

A medida, tomada durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, visa a impedir que as serventias sejam ocupadas, ainda que interinamente, por candidatos não aprovados em concurso. A liminar havia sido proferida no dia 27 de junho, quando o conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002394-48.2016.2.00.0000, reconsiderou uma decisão proferida no dia 13 de junho.

Na ocasião, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA, havia suspendido ato do TJSC que determinava a adoção de procedimentos para instalação do 2º e do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, bem como a designação de interinos para responder por essas serventias. Em outro procedimento (Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000), uma liminar também suspendeu a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó.

Inicialmente, o conselheiro relator dos dois PCAs negou pedido feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para impedir que o tribunal praticasse atos de natureza idêntica em outras comarcas do estado. Na época, Carlos Eduardo Dias entendeu tratar-se de pedido genérico, sem comprovação de que situações semelhantes pudessem existir.

Após a decisão, no entanto, a Anoreg apresentou novas informações, relatando a edição de inúmeras leis para criação de serventias no estado de Santa Catarina e a adoção, pelo TJSC, de providências para a instalação imediata das serventias recém-criadas e designação de internos para responder por elas até a realização de concurso público.

Um dos exemplos citados foi a instalação de dois novos ofícios de registro de imóveis na comarca de São José, criados pela Lei Estadual nº. 16.809/2015. Segundo a associação, um comunicado da Direção do Foro da comarca informou que a instalação dos novos ofícios ocorreria no dia 1º de julho. Situações semelhantes, segundo a Anoreg, estariam na iminência de ocorrer nas comarcas de Jaguaruna e São Lourenço do Oeste.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados. A decisão é válida até o julgamento de mérito dos procedimentos.

Fonte: CNJ | 08/07/2016.

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CONHEÇA O JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR

O Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Antonio Carlos Alves Braga Junior, ingressou na magistratura em 1990. Desde que se mudou para a capital, atuou na equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP), na equipe de juízes auxiliares da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou pela Assessoria de Tecnologia da Informação do TJ/SP – sempre envolvido com temas notariais e registrais – e se tornar membro da Academia Notarial Brasileira (ANB). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o juiz falou sobre a atuação do notário paulista, discutiu a edição do Provimento n° 31/2013, avaliou as mudanças tecnológicas que estão impactando os serviços extrajudiciais nos últimos anos e conjecturou sobre o futuro da atividade tabelioa. “O Serviço Extrajudicial é capaz de preparar as cartas de sentença em poucos dias, com eficiência e segurança, considerada a capacidade técnica dos titulares das delegações”, analisou. “Não é por ter raízes na antiguidade que os notários não podem ajudar a definir o futuro”. Leia abaixo a entrevista na íntegra.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre a sua trajetória profissional?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Ingressei na magistratura em 1990. Em 1995, vim para a Capital. Atuei na equipe de Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça em duas gestões, 1996/7 (Des. Márcio Martins Bonilha) e 2012/3 (Des. José Renato Nalini). Estive na equipe de Juízes Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, na gestão do Ministro Cezar Peluso (2010/2012). Nesses períodos de atividade administrativa, atuei nos temas do serviço extrajudicial. Com grupos de trabalho (GTs) integrados por vários Notários e Registradores, atuei na construção ou desenvolvimento de centrais de serviços eletrônicos, que vejo como o futuro da atividade. Depois disso, passei pela Assessoria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça, na equipe do Presidente Nalini (2014/5), período em que participei do complemento (58%) da implantação do processo digital na totalidade das comarcas do Estado. Atualmente, como Juiz Substituto em Segundo Grau, atuo na Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

Jornal do Notário: O Tribunal de Justiça homenageou em 2015 o desembargador Antonio Carlos Alves Braga por sua nobre atuação no Judiciário paulista. Que legado o desembargador deixou para o senhor e para a magistratura bandeirante?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Converso com ele, na minha imaginação, praticamente todos os dias. Sua vida foi profundamente marcada pelo Judiciário. Foram mais de 40 anos de serviço. Seu envolvimento com a “vida” da Justiça ia muito além do cumprimento do dever. Embora ferrenho defensor das tradições e dos costumes, cultor dos “mais velhos” e dos já falecidos, tinha ele uma excepcional capacidade de enxergar o futuro e lutar pela sua concretização. Sempre me pergunto o que ele pensaria dos caminhos políticos e administrativos do Tribunal de Justiça e de casos que tenho sob análise. As lições que tenho de sua maneira de pensar e de agir ganham novo sentido, mais aprofundado, a cada dia, na medida em que eu mesmo, com a idade, amplio minha compreensão da vida pessoal e da carreira.

Jornal do Notário: Como autor do parecer que embasou a edição do Provimento n° 31/2013 (autorizou a emissão de cartas de sentença pelos cartórios), quais benefícios para a população e para os operadores do Direito o senhor destaca desde a viabilização de tal atribuição para o setor extrajudicial?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: A medida teve como efeitos facilitar a vida do usuário, desafogar parcialmente os serviços dos cartórios judiciais e estabelecer mais um serviço passível de prestação pelo serviço extrajudicial. A expedição de cartas de sentença, como os formais de partilha, principalmente, é atividade trabalhosa para os cartórios judiciais. Não raras vezes, tomam-se meses até que esses documentos sejam produzidos e entregues aos interessados. Várias situações jurídicas ficam na condição de mera expectativa, enquanto não concretizada com tais documentos. É atividade que não envolve decisão judicial. A permissão de produção das cartas de sentença pelo serviço notarial, a critério do interessado, criou uma enorme ampliação na estrutura de atendimento. O Serviço Extrajudicial é capaz de preparar as cartas de sentença em poucos dias, com eficiência e segurança, considerada a capacidade técnica dos titulares das delegações. Se o notário era autorizado por lei a realizar a própria partilha de bens, por escritura pública, porque não poderia expedir as cartas de sentença das partilhas judiciais? Com tal distribuição de tarefas, acredito que ficam valorizadas o Poder Judiciário, ao se concentrar na atividade essencial de julgar, e o serviço extrajudicial, ao ampliar a gama de serviços que pode oferecer à população.

Jornal do Notário: Como o senhor avalia as mudanças tecnológicas que estão impactando os serviços registrais e notariais nos últimos anos?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: No campo da tecnologia digital, temos a tendência de superestimar resultados num prazo de três anos, e de subestimar os que serão alcançados em dez anos. E esses dez anos passam rápido! Vejo nas mudanças tecnológicas uma transformação radical nas atividades registrais e notariais. Preservada a essência dos atos, mudará a forma, o tempo e o local da atividade. Os serviços extrajudiciais devem buscar o patamar, via tecnologia digital, em que todo o serviço funcione como um único organismo. O foco tem que mudar, definitivamente, da unidade (cartório) para a totalidade do serviço. O endereço físico do cartório deve ser alternativa, e não elemento obrigatório, para o usuário. A informação tem tanto mais valor quanto mais disponível estiver. Ao se alcançar elevado nível de integração dos serviços (e disso, as centrais digitais são apenas o começo), o cidadão, as empresas e os órgãos de Estado devem ter acesso a uma quantidade avassaladora de informações quase instantâneas. Como decorrência, a atividade econômica e a administração pública poderão estar fortemente apoiadas no serviço extrajudicial. É nisso que se deve mirar. Os recursos tecnológicos estão disponíveis. O desafio é saber como utilizá-los para construir o que hoje ainda não existe.

Jornal do Notário: Qual é a avaliação do senhor diante a atuação conjunta do âmbito judicial com a atividade extrajudicial?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: São atividades que têm estreita afinidade. Há nem tanto tempo, parte da atividade judiciária era realizada pelos notários e registradores. O Judiciário necessita de um radical enxugamento. Fomos, com o tempo, abarcando tarefas demais, muitas afastadas da atividade essencial que é gerir e julgar as demandas. Acredito que muitas tarefas podem ser transferidas para o serviço extrajudicial ou realizadas de modo conjunto. O exercício privado da atividade permite flexibilidade e possibilita rápida adaptação a mudanças. Isso leva ao fortalecimento recíproco.

Jornal do Notário: Como membro da recém-instalada Academia Notarial Brasileira (ANB), de que forma o senhor avalia a criação dessa entidade?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: Excelente iniciativa. Há muito, realiza-se a construção do conhecimento de maneira muito profícua, mas difusa, por meio das dedicadas Associações, em parcerias com o Judiciário ou com entidades de ensino. Agora, a construção do conhecimento tem sua própria casa. Há liberdade para a discussão, para a tomada de posições. Muitos resultados, acredito que a Academia deve proporcionar, como por exemplo, subsídios para alterações legislativas e normativas, e também para a administração do serviço notarial. Para se rumar para o futuro, é necessária boa ideia do que se pretende alcançar, e essa ideia decorre do estudo, da reflexão e do diálogo.

Jornal do Notário: O novo texto do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) representou um avanço para os notários. Como o senhor enxerga o futuro do notariado?
Antonio Carlos Alves Braga Junior: As relações humanas estão se desprendendo da localização física e da sincronia. Negócios se fazem à distância, e os interlocutores não necessariamente atuam simultaneamente. O notariado precisa muito pensar sobre isto. Como se pode preservar a essência da atividade no mundo virtual? Mais do que atender os usuários (particulares ou corporativos, privados ou públicos), acredito que o notariado deve antecipar-se às suas necessidades. Não é o usuário que diz ao inventor que equipamento ou software ele quer; é o inventor que apresenta ao usuário o que mais bem atende suas necessidades. Acredito que essa lógica possa e deva aplicar-se também ao serviço notarial. Não é por ter raízes na antiguidade que os notários não podem ajudar a definir o futuro.

Fonte: CNB – SP | 08/07/2016.

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