Projeto de Lei que criminaliza alienação parental é atual e necessário, diz especialista

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental. A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para tornar crime a conduta com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.

Pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida à violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.

Segundo o advogado Paulo Halegua, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o PLC 4488 nasceu da necessidade de imprimir maior atenção às crianças e aos adolescentes vítimas deste tipo de violência.

Halegua destaca que, atualmente, uma das práticas previstas na lei de alienação parental, a apresentação de falsa denúncia contra genitor para obstar ou dificultar a convivência deste com criança ou adolescente, na maioria das vezes, não é devidamente punida, o que incentiva que se replique.

“Mesmo levando-se em consideração as sanções previstas no artigo 6º da Lei 12.318/10, que não chegam a criminalizar a alienação parental, é sabido que – essas sanções – na maioria das vezes não são imputadas ao genitor alienador, não alcançando assim tempestividade para medidas que visem punir essas condutas gravíssimas, onde seus praticantes, e falsos denunciantes, na sua maioria, são justamente os que convivem intimamente e estão com a guarda dos menores envolvidos”, diz.

Segundo Halegua, devido à prática contínua de alienação parental, os menores envolvidos podem apresentar sequelas irreparáveis como quadros de grande sofrimento psicológico, “padecendo desde a depressão, ou, em casos mais severos, serem levados até mesmo ao suicídio”.

Para ele, o legislador – deputado Arnaldo Faria de Sá – foi “extremamente” consciente e atento à necessidade de uma melhor punição para tais condutas.

“Registro que inicialmente, ao tomar conhecimento dos termos por quem elaborava este PL, fui contrário a alguns deles, em especial nível de punição, pois estávamos lidando, ao final das contas e na maioria das vezes, com pais e mães. Mas, ao longo do tempo, melhor elaborando seus objetivos e sopesando tudo o que passei como pai e assisti (e assisto), como advogado, quanto a ainda existente impunibilidade gritante de quem pratica Alienação Parental e falsas denúncias, fui convencido que, sim, há de haver lei especifica para proteção de milhares de crianças que sofrem a delituosa prática de Alienação e enquadre quem deveria as proteger e não o faz”, reflete.

O advogado disputou na justiça a guarda de suas duas filhas. Da primeira, hoje maior de idade, obteve a guarda unilateral de 2005 a 2013, após esta ter sido levada pela genitora para outro estado sem sua autorização ou da justiça. Após oito anos, conseguiu a guarda compartilhada da filha mais nova, também levada para outros dois estados sem sua autorização ou da Justiça. Paulo, que atuava no mercado financeiro, resolveu cursar direito e advogou em causa própria pelo direito de conviver com as filhas.

“A importância do PL 4488/16 é multifacetada. Visa muito mais orientar e inibir a prática do que necessariamente punir”, diz Paulo Halegua.

Ele explica que a proposta visa preservar os laços de afetividade de pais separados com seus filhos para coibir práticas nocivas, como são as falsas denúncias. Além de “materializar” o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

“Se já temos a Lei 13010/14, que condena o excesso no castigo físico, falta agora criminalizar algo muito mais sério, que é a violência psicológica, como se vê na presente propositura. E mais: punir a falsa denúncia contra genitores que buscam convivência e guarda dos filhos após a dissolução conjugal”.

Ele destaca, ainda, o caráter pedagógico da sanção penal, nos casos tipificados no projeto, pois, “não é o desejo de se colocar nenhum genitor na cadeia, mas sim de inferir-lhe o temor reverencial por tal a fim de reprimir condutas abusivas dos que têm a criança sob seus cuidados e autoridade”, afirma. “O presente PLC 4488 se mostra mais do que atual. Se mostra necessário”.

Fonte: IBDFAM | 06/07/2016.

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AL/MG: Pronto para Plenário projeto sobre extinção de cartórios

Comissão também apreciou, em 2º turno, proposição que altera o Código de Ética dos Militares.

Na reunião, também foram aprovadas audiências públicas para discutir, entre outros, a situação de engenheiros, arquitetos, geólogos e geógrafos servidores do Estado.

O Projeto de Lei (PL) 3.258/16, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), recebeu, na noite desta quarta-feira (6/7/16), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a extinção de serventias (cartórios) de comarcas no interior do Estado.

O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno). Com isso, o projeto pode ser apreciado em 2º turno pelo Plenário e está na pauta das reuniões Extraordinária, às 9 horas, e Ordinária, às 14 horas, de quinta (7).

O substitutivo nº 1, segundo o parecer, acata proposta de emenda, apresentada pelo deputado Roberto Andrade (PSB), para retirar do projeto a extinção dos cartórios do distrito de Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata), e de Santo Antônio do Manhuaçu, da Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce), com as correspondentes supressões relacionadas à transferência dos acervos.

Ainda de acordo com o parecer, foi mantido no texto sugestão do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que integrou o vencido, para permitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias da mesma natureza, ou seja, com mesmas atribuições, por ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício da delegação no Estado por mais de quatro anos, admitindo-se a permuta de titulares de delegação da entrância especial somente entre serventias dessa entrância.

Extinção – O substitutivo nº 1 extingue, então, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória, da Comarca de Carangola; Santa Efigênia e Santa Luzia, na Comarca de Caratinga; e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas). Dessa forma, ficam extintas seis serventias de cinco comarcas. O vencido determinava a extinção de oito cartórios.

Além disso, o substitutivo, assim como o vencido, também propõe que as atribuições dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos. Prevê, ainda, que os acervos registrais e notariais desses cartórios sejam transferidos para cartórios localizados nas próprias comarcas.

PL sobre Código de Ética dos Militares passa na Administração Pública

Na reunião, também foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 779/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que modifica o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais, propondo alterar dispositivos relacionados às transgressões disciplinares de natureza grave.

O projeto muda a redação do inciso XII do artigo 13 da Lei 14.310, de 2002, que contém o código, excluindo do seu texto a parte que tipifica como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar que se referir de modo depreciativo a outro militar ou autoridade da administração pública.

O relator, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido. Agora, a proposição já pode ser apreciada em 2º turno pelo Plenário. O projeto também está na pauta das reuniões de Plenário desta quinta (7).

O vencido acrescenta ao código dispositivo que garante o cancelamento de registros e pontuações negativas referentes a punições aplicadas a militares, caso tenha sido encerrado o prazo previsto na norma para a aplicação das penas.

Audiências públicas são aprovadas

Na reunião, foram aprovadas ainda requerimentos para três audiências públicas. Uma delas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), é para discutir, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública, a possibilidade da realização de termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público, o Governo do Estado e representantes dos servidores da área de segurança pública para que haja acréscimo de juros e correção, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos pagamentos de férias-prêmio, ajuda de custo, prêmio por produtividade e diferença de promoção.

Outra reunião, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro, tem o objetivo de debater a situação de engenheiros, arquitetos, geólogos e geógrafos servidores do Estado que reivindicam valorização profissional e salarial. A reunião deve ser feita em conjunto com as Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Por fim, de autoria do deputado João Magalhães, foi aprovada audiência para abordar, junto com a FFO, a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais de saúde no âmbito do Estado.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 06/07/2016.

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CLUBE DE BENEFÍCIOS – AURI MEDICINA DIAGNÓSTICA PASSA A INTEGRAR ROL DE EMPRESAS PARCEIRAS DA ARPEN-SP

Agora os associados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e seus colaboradores, integrantes do Clube de Benefícios da entidade passam a contar em seu rol de vantagens com a AURI Medicina Diagnóstica.

Especializada em exames de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada com ou sem Contraste ou Sedação, a AURI Medicina Diagnóstica, localizada a 200 metros do metrô Santana, na Avenida Cruzeiro do Sul, 3337, atua há 25 anos no mercado, e possui no local, estacionamento próprio, WIFI, salas e ambientes conforme preconiza a vigilância sanitária.

Abaixo estão relacionados os exames realizados pela AURI Medicina Diagnóstica:

·       Angio – Ressonância de Crânio e Pescoço ( Arterial/Venosa)
·       Tomografia Computadorizada de Abdômen Superior
·       Ressonância Magnética de Coluna Cervical
·       Ressonância Magnética de Abdômen Total e Superior
·       Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra
·       Ressonância Magnética de Crânio
·       Ressonância Magnética de Coluna Cervical
·       Ressonância Magnética de Abdômen Total e Superior
·       Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra
·       Ressonância Magnética de Coluna Torácica ou Dorsal
·       Ressonância Magnética de Bacia ou Pelve
·       Ressonância Magnética de Artic. Temporo-Mandibular
·       Ressonância Magnética de Cotovelo Direito/Esquerdo
·       Ressonância Magnética de Coxa Direita/Esquerda
·       Ressonância Magnética de Joelho Direito/Esquerdo
·       Ressonância Magnética de Coxo-Femural Dir/Esq
·       Ressonância Magnética da Face ou Seios da Face
·       Ressonância Magnética da Hipófise/Laringe/Rinofaringe
·       Ressonância Magnética do Ouvido
·       Ressonância Magnética das Articulações Membros Superiores/Inferiores
·       Tomografia Computadorizada de Crânio
·       Tomografia Computadorizada da Face/Sela Túrsica
·       Tomografia Computadorizada da Tiróide/Paratiróide
·       Tomografia Computadorizada da Coluna Dorsal/Cervical/ Lombar/Bacia/Pelve
·       Tomografia Computadorizada das Partes Moles
·       Tomografia Computadorizada da Faringe/Laringe/Face/Seios da Face
·       Tomografia Computadorizada dos Membros Superiores e Inferiores
·       Tomografia Computadorizada do Quadril
·       Tomografia Computadorizada dos Segmentos Apendiculares

Para mais informações, entre em contato com a central de atendimento: (11) 2283-0858.

Clique aqui e participe do Clube de Benefícios.

Fonte: Arpen – SP | 07/07/2016.

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