10º Concurso/SP: Relação de candidatos aprovados nas provas de seleção

DICOGE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2016 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO 

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame:

Clique aqui e confira a lista da página 10 a 35.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 02/06/2016.

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SP: Provimento CG N° 25/2016 – Sobre crédito bancário garantida por alienação fiduciária – PÁG. 5

Sobre crédito bancário garantida por alienação fiduciária – PÁG. 5

DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/140479 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, de modo, particularmente, a compatibilizá-lo com o julgamento do REsp n.º 1.398.356/MG, rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ocorrido em 24.2.2016, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência ao IEPTB-SP. Publique-se. São Paulo, 20/05/2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

PROVIMENTO CG N° 25/2016

Altera parcialmente a redação do Cap. XV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o julgamento em sede de recurso repetitivo do Recurso Especial n.º 1.398.356/MG, relator para acórdão Luis Felipe Salomão, em 24 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as sugestões submetidas ao exame desta Corregedoria Geral da Justiça, o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 140.479/2013;

RESOLVE: 

Art. 1º. Acrescentar os subitens 27.4. e 54.1. ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
27.4. O protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, mesmo por indicação, pode ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do devedor, a critério do credor
54.1. Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze dias, contado da remessa da primeira (cf. item 48 desse Capítulo) intimação.
Art. 2º. Os itens 45 e 54 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter as redações que seguem:
45. A intimação ao devedor ou ao sacado será expedida pelo Tabelião para o endereço inicialmente fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, mesmo se localizado em Comarca diversa da circunscrição territorial do tabelionato, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega naquele endereço ou, à vista do previsto no item 52 deste Capítulo, no que for encontrado.
54. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, ou quando, na forma do item 45, for tentada a intimação no seu endereço.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de maio de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS 
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/SP | 01/06/2016.

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Quais serão os próximos passos do projeto Sinter?

Edição de manual técnico e realização de workshop estão entre as atividades programadas

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também salientou a importância da parceria com a classe registral, iniciada em 2013, em todos os momentos do projeto Sinter. “Vivemos agora um novo momento, um momento colaborativo, no qual continua sendo importantíssima a contribuição dos registradores imobiliários, principalmente na elaboração do manual técnico, participando dos grupos temáticos que serão constituídos”, disse.

Segundo Carlos Occaso, o Sinter vai trazer benefícios tais como a extinção da Declaração de Informações Imobiliárias (DOI); a redução de custos operacionais para o Registro de Imóveis e diversos órgãos do Poder Público; e o fortalecimento da função registral. Entre os próximos passos, estão a edição de um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vai estabelecer as diretrizes gerais do Sinter; a edição do manual técnico e  a realização de um workshop nos dias 15 e 16 de junho, em Brasília, com a presença e participação dos registradores.

Por sua vez, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, frisou que os registradores imobiliários brasileiros estão prontos para colaborar. Ele fez uma breve explanação das últimas medidas tomadas visando ao registro eletrônico de imóveis, destacando a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Lamana Paiva detalhou os esforços do IRIB, das associações e dos colégios registrais estaduais para que as informações do Registro de Imóveis possam ser interligadas nacionalmente, obedecendo a padrões únicos, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Coordenacão Nacional.

Na oportunidade, o presidente do IRIB fez, ainda, dois importantes pleitos à Receita Federal. O primeiro é de que, na composição dos grupos temáticos que vão elaborar o Manual Técnico do Sinter, seja garantida a presença de membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos. O atendimento dessa demanda vai garantir um melhor alinhamento das ações entre o Sinter e o trabalho da Coordenação Nacional. Pelo decreto, a prerrogativa de indicação dos integrantes do grupo com representantes dos Registros Públicos é do Conselho Nacional de Justiça.

Outra solicitação feita por João Pedro Lamana Paiva é de que os registradores de todo o Brasil tenham acesso, sem custo e mediante senha, ao sistema de busca de CPF e CNPJ por nome, sobrenome e prenome. Essa medida, sem a exigência da inserção da data de nascimento (como ocorre hoje), vai garantir a exatidão dos dados que já são enviados à Receita pelos cartórios de Registro de Imóveis de todo o país.

Fonte: IRIB | 01/06/2016.

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