CONHEÇA A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA: NANCY ANDRIGHI


  
 

A Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fátima Nancy Andrighi, começou sua jornada na magistratura em 1976, como Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/ RS). Após dedicar-se ao mesmo cargo no Distrito Federal entre 1980 e 1992, assumiu o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT), posto no qual permaneceu até 1999, quando assumiu o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paralelamente à carreira jurídica, Nancy se tornou coautora de duas publicações, além de coordenar outras duas. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, ela fala sobre a mutualidade de funções entre o Judicial e o Extrajudicial, aponta caminhos para o progresso do notariado e ressalta os principais desafios em lidar com os notários e registradores. “A mediação e a conciliação são importantes instrumentos de pacificação social e, de certa forma, já se operam no âmbito das serventias extrajudiciais”, afirma. “Essa atuação de maneira institucionalizada depende, além da capacitação dos notários, de regulamentação específica”. Leia na íntegra abaixo.

Jornal do Notário: Em junho de 2014, quando participou de sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a senhora sugeriu uma forma de tornar o Poder Judiciário mais célere: a cooperação de juízes aposentados, por meio do trabalho em quadros paralelos. A senhora enxerga alguma outra forma de promover maior agilidade ao Judiciário?

Nancy Andrighi: Além da cooperação dos juízes aposentados, vislumbro diversas outras maneiras de promover mais agilidade ao Judiciário. Dentre elas destaco: (i) o incentivo aos meios alternativos de solução de controvérsias, com estímulo à conciliação e à mediação; (ii) a modernização da estrutura atualmente existente, mediante a utilização das ferramentas tecnológicas existentes, a exemplo das audiências por Skype, que já eram realizadas em meu gabinete no Superior Tribunal de Justiça; (iii) a difusão da denominada jurisdição itinerante, prática de sucesso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que visa retirar dos juízes de direito a competência delegada da Justiça Federal; (iv) a valorização dos juízes de primeiro grau; (v) a ampliação da atuação das serventias extrajudiciais etc.

Jornal do Notário: Lavratura de inventários, divórcios e cartas de sentença são alguns dos vários serviços prestados pelos tabelionatos de notas que contribuem para o desafogamento do Poder Judiciário. Como a senhora enxerga essa questão? Ainda há o que se avançar no que tange à cooperação do serviço extrajudicial com o Judiciário?

Nancy Andrighi: Os cartórios extrajudiciais prestam serviços essenciais à nação, por meio de delegação. A normatização e o aprimoramento da prestação desses serviços, que resultem em maior eficiência na sua execu- ção, vão refletir diretamente na satisfação da população. Jornal do Notário: Considerando que, após o advento da Lei n° 11441/2007, já foram realizados mais de 400 mil atos extrajudiciais, a senhora é favorável à ampliação da competência dos notários para realização de inventários onde exista testamento? E quanto aos atos de separação, divórcio e inventário consensuais em que existam menores, seria possível a lavratura de escritura pública com a participação do Ministério Público? Nancy Andrighi: Não vislumbro grandes empecilhos à ampliação da competência dos notários para a realização de inventários nos quais exista testamento, desde que não haja litígio entre os herdeiros ou questionamentos em relação às disposições testamentárias. Faz-se necessário, todavia, uma detalhada normatização sobre o tema, que proporcione a segurança jurídica necessária à efetivação da última vontade do testador. Já no que respeita aos atos de separação, divórcio e inventário consensuais em que estejam envolvidos interesses de menores ou incapazes, entendo mais prudente a manutenção da competência exclusiva do juiz de direito para sua realização.

Jornal do Notário: No estado de São Paulo, foi aprovado o Provimento n° 17/2013 que autorizou notários e registradores a atuarem como mediadores e conciliadores, o qual foi suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Considerando que diversos titulares e prepostos concluíram o curso de capacitação para tal atividade, a senhora considera positiva essa possibilidade de oferecer às partes mais uma via para resolução de conflitos por meio dos serviços extrajudiciais?

Nancy Andrighi: A mediação e a conciliação são importantes instrumentos de pacificação social e, de certa forma, já se operam no âmbito das serventias extrajudiciais. Todavia, essa atuação de maneira institucionalizada depende, além da capacitação dos notários, de regulamentação específica. O Conselho Nacional de Justiça já dispôs sobre a promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios, instituindo a Política Judiciária Nacional, por meio da Resolução n° 125/2010, que prevê, por exemplo, a criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos e dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, e ainda discutirá a legalidade do Provimento n° 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que se encontra suspenso por força de liminar.

Jornal do Notário: A senhora é coautora de obras como “Juizados Especiais Cíveis e Criminais” e “O Juiz na Audiência”, além de coordenadora dos livros “Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Guia Prático” e “Responsabilidade Civil e Inadimplemento no Direito Brasileiro – Aspectos Polêmicos”. Existem outras publicações a caminho?

Nancy Andrighi: Atualmente, estou participando de estudos, bem como de alguns projetos de publicações de livros que reúnem obras de diversos autores, ligados, principalmente aos temas relacionados ao Direito do Consumidor e Internet.

Jornal do Notário: Primeira mulher a ser nomeada corregedora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a senhora acredita que deu um passo importante para a discussão da igualdade de gêneros no Judiciário brasileiro?

Nancy Andrighi: A participação das mulheres na esfera pública estatal, não obstante venha crescendo ao longo dos anos, ainda é bem inferior a dos homens. Especificamente no que respeita ao Poder Judiciário, é notória a ínfima parcela de representatividade das mulheres nos Tribunais Superiores, onde, diferentemente do que ocorre no primeiro grau de jurisdição, os cargos não são acessíveis apenas por concurso público. Nesse sentido, tenho certeza da importância – e da responsabilidade que implicou e implica – a minha nomeação como primeira mulher Corregedora do Tribunal Superior Eleitoral e, atualmente, como segunda mulher a ocupar o cargo de Corregedora Nacional de Justiça.

Fonte: CNB – SP | 27/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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