Quem está obrigado e quem pode ser dispensado do pagamento do ITCMD

Recebeu uma doação ou uma herança? Então você terá que pagar o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e, portanto, cada um tem suas peculiaridades na cobrança.

O ITCMD é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.

“O imposto é necessário para que o Juiz autorize a expedição do formal de partilha. Não comprovando o recolhimento deste imposto ou comprovação de que está isento não há como expedir o formal de partilha”, explica o desembargador Newton Teixeira de Carvalho, sócio apoiador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em Minas Gerais, é possível o parcelamento desse imposto desde que não vencido e o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 250,00. Também não serão admitidos ao mesmo sujeito passivo mais de dois parcelamentos em curso relativos ao ITCMD, dentre outras hipóteses.

Em alguns casos a pessoa poderá ser dispensada do pagamento, mas “os pedidos de isenção do ITCMD devem ser analisados e concedidos caso a caso”, ressalta Newton Teixeira. São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis ou à doação deste bem (desde que cumulativamente o imóvel se destine à moradia própria do beneficiário); o beneficiário não possua qualquer outro bem imóvel; e o valor total do imóvel não seja superior a R$ 20.000,00); o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00; o donatário ou o cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual; e o donatário ou o cessionário de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programa oficial de moradias para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos ou ao assentamento de agricultores sem-terra, abrangendo a doação do bem: a) à entidade executora do programa; ou b) aos beneficiários, pela entidade executora, se for o caso.

Fonte: IBDFAM | 18/05/2016.

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População poderá acessar informações de cartórios de registro de títulos

CNJ já instituiu regras para utilização do sistema eletrônico de compartilhamento

Publicado em março, o Provimento nº 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em todo o País, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas.

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

“O Provimento nº 48 do CNJ estabeleceu diretrizes gerais para a implantação futura de um sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas para intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios, o Poder Judiciário, a Administração Pública e também o público em geral, o que tem por objetivo facilitar o acesso às informações que se encontram arquivadas nestes ofícios; para recepção e envio de títulos no formato eletrônico e para expedição de certidões e prestação de informações no formato eletrônico”, conta a advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Poderão ser compartilhadas as informações mantidas nos livros do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas. Todos os documentos que forem objeto de registro e suas posteriores averbações também são informações possíveis de compartilhamento, “respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privados, quando for o caso”.

Isso significa que o usuário terá acesso a todos esses dados permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações arquivadas nos ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.

“As normas técnicas específicas para a concreta prestação destes serviços registrais em meio eletrônico são de responsabilidade das Corregedorias-Gerais de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal. Vale lembrar que o Provimento estabelece um prazo de 360 dias para que os sistemas eletrônicos passem a ser prestados. Isso permite a edição das referidas normas técnicas e adequações pelos oficiais registradores”, explica a advogada.

Para ela, o compartilhamento das informações facilita a consulta pelos interessados e contribui para a segurança e eficácia dos atos jurídicos. “A descentralização dificulta e onera, especialmente em se tratando de um país com dimensões continentais como o nosso”, diz.

“A integração de dados e a criação de centrais é uma realidade já presente nas atividades extrajudiciais, e a minha expectativa é de que as novas regras permitirão o acesso efetivo a dados constantes nestes registros, garantindo a aplicação do princípio da publicidade e da oponibilidade, juntamente com a segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, o provimento prevê a recepção de títulos em formato eletrônico, o que vai ao encontro com o momento que vivemos e com a realidade contratual”.

Fonte: IBDFAM | 18/05/2016.

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CNJ: Comissão emite parecer sobre cotas raciais em concurso para cartório

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou terça-feira (17/5) parecer contra a inclusão de cotas raciais em concursos para cartório. O parecer da Comissão foi solicitado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator de uma consulta encaminhada ao CNJ pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul em que se questiona se o Tribunal responsável pelo concurso para ingresso na atividade notarial e de registro seria obrigado a observar a regra prevista na Resolução nº 203/2015 do CNJ, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para magistrados e servidores do Judiciário.

No parecer que subsidiará a resposta à consulta, o conselheiro Norberto Campelo, presidente da referida Comissão, considerou ser imprudente estender, “sem um estudo específico e prévio”, os efeitos da Resolução a outras categorias não previstas na norma, restrita a magistrados e servidores do Judiciário. Citando informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o conselheiro ressaltou ainda que a edição do ato normativo que criou as cotas nos concursos da Justiça foi subsidiada principalmente pelo Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013.

Análise – O conselheiro Norberto informou, por outro lado, que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas estuda aprimorar a Resolução CNJ n. 81/2009 do CNJ, que trata especificamente dos concursos para cartórios. Segundo o conselheiro, uma das alterações sob análise seria justamente incluir cotas raciais nesses concursos.

Mas, como uma mudança de resolução do Conselho depende de aprovação do Plenário, o conselheiro afirmou ser impossível determinar a reserva de cotas raciais em concurso cujas regras são regulamentadas por outro ato normativo. “O tema ainda está em análise na Comissão e, caso exista deliberação no sentido de se redigir dispositivo que reserve cotas para negros nos concursos para provimento de serventias extrajudiciais, essa somente se tornará obrigatória após deliberação do Plenário deste Conselho e respectiva publicação para vigência”, disse.

Encaminhamentos – Na reunião de terça-feira (17/5), a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas também aprovou o encaminhamento de proposta de ato normativo para regulamentar o vitaliciamento dos juízes de 1º grau para apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 18/05/2016.

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