Termo guarda não é adequado

Assim como o Direito de Família evolui e se adapta às mudanças culturais que acontecem nas famílias, certas nomenclaturas mudam e substituem antigas ideias e conceitos.

A adoção de novas expressões reflete o avanço doutrinário no Direito das Famílias. Foi assim com o termo concubinato, substituído por relações simultâneas. E com o termo homossexualidade, substituído por homoafetividade.

Agora, o termo “guarda” está caindo em desuso. É que essa denominação remete à ideia de “coisificação”, colocando o filho como objeto e não como sujeito de direito, explica a defensora pública Cláudia Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e “não se coaduna com a perspectiva de diálogo e troca entre os genitores na educação e formação da prole”.

Ela explica que está sendo mais utilizado, inclusive, “compartilhamento de responsabilidades”, em vez de “guarda compartilhada”.

“Com efeito, nesse modelo, há responsabilização e exercício conjunto de deveres e direitos em relação aos filhos. Trata-se de uma postura em que o pai e a mãe são igualmente importantes na vida dos filhos, na sua formação e desenvolvimento”, diz Cláudia Tannuri.

Já a substituição do antigo “pátrio poder” por “poder familiar” buscou atender à igualdade entre o homem e a mulher. Contudo, recebe críticas da doutrina, já que mantém ênfase no poder, quando, na realidade, se trata de uma obrigação, de um dever dos pais. “A doutrina adota outra expressão: autoridade parental. Mais adequada ao real significado e conteúdo do Instituto, consagrando o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição de 1988. A autoridade parental é integrada por deveres no campo material e existencial-afetivo”, afirma.

Para ela, essas mudanças são importantes na medida em que consagram os princípios constitucionais que definem os diversos arranjos familiares, “notadamente a dignidade humana”.

Fonte: IBDFAM | 11/05/2016.

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Dicionário reformula conceito de família

Iniciativa pioneira traz conceito sem preconceito ou limitações elaborado a partir de sugestões de internautas

“Núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária”. Esse é o conceito da palavra família segundo o Dicionário Houaiss.

A nova definição surgiu após a campanha #TodasAsFamílias, promovida pela agência NBS com o Grande Dicionário Houaiss, que recebeu mais de 3 mil sugestões de texto sobre o conceito de família “sem preconceito ou limitações”.

“E para você, o que é família?”. Esta era a pergunta feita pelo Houaiss durante a campanha, que foi uma reação ao conceito de família contido no projeto de lei conhecido como Estatuto da Família, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2015. Segundo o estatuto, família é “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

De acordo com o diretor do Instituto Antônio Houaiss e coautor do Grande Dicionário Houaiss, Mauro Villar, o Instituto aceitou a proposta por seu interesse e pelo valor humanitário de dar voz a pessoas e grupos. A campanha contou com o apoio da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro.

“A iniciativa do Houaiss é verdadeiramente fantástica”, diz a advogada Marianna Chaves, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Vivemos um momento turbulento no Brasil. Temos um Congresso Nacional tomado por fundamentalistas religiosos e o nefasto Estatuto da Família – que não se deve confundir com o Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM – representa um perigo”, afirma.

Para ela, o PL Estatuto da Família tenta anular os avanços alcançados com reconhecimento do pluralismo familiar, mormente em relação às famílias homoafetivas. “Portanto, ter uma definição ampla, em uma publicação como Houaiss, tem um efeito simbólico glorioso. O dicionário reflete aquilo que é reconhecido no meio social. Se o Legislativo teima em não querer aceitar a pluralidade familiar, a sociedade já deu a sua resposta, que passou a estar inscrita no mais completo dicionário do nosso país”, diz.

Segundo a advogada, a definição trazida pelo Houaiss prestigiou as famílias tradicionais e abriu espaço para outras, colocando a tônica no afeto e na solidariedade. “O sangue e a filiação natural não são as únicas fontes de relações familiares. E vou mais longe: o sangue não é (e nem nunca foi) um elemento sumo e onipotente que afiance uma genuína relação de família, mormente as relações de filiação”.

A conceituação do Houaiss é inédita. Mas, outros dicionários, como o Priberam, de Portugal, e o da Real Academia Española, também não fazem referência a gênero, explica Marianna Chaves. “Não falam pai e mãe, homem e mulher. Falam em pais que vivem com os filhos; pessoas aparentadas que vivem juntas; conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins; pessoas que vivem na mesma casa. O dicionário espanhol traz um significado que diz: ‘personas consideradas por amistad o trato’. Talvez aí encontremos o traço mais perceptível do afeto: aquelas que se consideram família amizade ou por tratamento, para aquele dicionário, são família”.

O Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado – livro do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, conceitua mais de trinta modelos de família.

Para ele, a revolução silenciosa que a família, com seus novos arranjos, vem provocando é a grande questão política da contemporaneidade. “A luta por um país melhor só tem sentido se o sujeito tiver autonomia privada e tiver a liberdade de estabelecer seus laços conjugais como bem lhe aprouver. A história e a política, hoje, se escrevem e se inscrevem a partir da vida privada, que começa e termina na família. E assim a vida privada e, portanto, a família, tornou-se a principal razão política dos Estados democráticos contemporâneos”, reflete.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Brasil | 11/05/2016.

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Fonte: Concurso de Cartório | 11/05/2016.

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