A partir de março deste ano ficou mais fácil registrar os bebês que são gerados através de técnicas de reprodução assistida, como por exemplo, a Fertilização in Vitro ou a “Barriga Solidária”.
O que antes só era possível por intermédio de uma decisão judicial, agora pode ser feito em cartório. Provimento publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a emissão de certidão de nascimento das crianças que nasceram a partir dessas modalidades de reprodução humana.
O programa Justiça Gaúcha desta semana abordou o tema, acompanhe a reportagem pelo link a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=XVPkd8gKeoY.
Fonte: TJ/RS | 05/05/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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