ICMBio aprova sete novos planos de manejo

Com a publicação dos documentos, mais da metade das unidades de conservação geridas pelo Instituto em todo o País passam a contar com essa importante ferramenta de gestão

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aprovou, nas últimas duas semanas, sete planos manejo – dois de unidades sob sua gestão e cinco de reservas particulares do patrimônio natural (RPPN) federais. As RPPNs são geridas pelos donos das terras, mas contam com o apoio técnico do ICMBio.

Os planos de manejo são da Floresta Nacional (Flona) de Brasília (DF) e da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Serra da Abelha (SC), administradas pelo Instituto, e das RPPNs Perna do Pirata (PR), Uru (PR), Portal das Nascentes (SC), Portal das Nascentes II (SC) e Emília Fiorentino Battistella (SC).

Com a publicação dos novos documentos, o ICMBio passa a contar com 162 unidades de conservação dotadas de plano de manejo, pouco mais de 50% do total das 320 unidades sob sua gestão no País. Com relação às RPPNs federais, 75 das 660 dispõem desse instrumento de gestão.

Existem, ainda, 80 planos de manejo em processo de construção pelos servidores do Instituto Chico Mendes, segundo a Coordenação de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo (Coman/ICMBio).

O que é e como é feito

De acordo com a Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), plano de manejo é o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”.

De acordo com a coordenadora de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo, Erica Coutinho, o documento é, em suma, “o guia para a gestão do território”. O plano, destaca ela, orienta diversas atividades nas UCs, como visitação e exploração florestal sustentável. “Antes da aprovação do plano de manejo, as ações na unidade ficam restritas à proteção e à implementação do conselho gestor”, explica Erica.

A elaboração do plano de manejo é um processo complexo e envolve várias etapas. O primeiro passo, segundo a coordenadora, é a produção de um relatório de caracterização geral da área, sob responsabilidade do gestor da unidade. Por meio desse relatório preliminar, o chefe da UC descreve as especificidades do território – recursos naturais, infraestrutura, possíveis conflitos etc.

Em seguida, um técnico da Coman ou da equipe ampliada (formada por servidores das UCs e coordenações regionais do ICMBio, designados para acompanhamento da elaboração ou revisão de planos de manejo) é indicado para atuar junto à equipe da unidade de conservação, dando início ao planejamento e estabelecendo um cronograma de ações.

A terceira etapa é a produção do diagnóstico da área, que pode ser feito em parceria com instituições de pesquisa, a depender da necessidade de cada caso e das especificidades do território. Após isso, é realizado o planejamento em si, incluindo zoneamento e estipulação das normas.

Na sequência, o plano de manejo é apresentado para discussão, ajustes e aprovação técnica da Coman. Depois disso, tem que passar ainda pela análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) no ICMBio e, por fim, ser publicado no Diário Oficial da União.

“É um processo complexo que costuma durar aproximadamente dois anos. O esforço para aperfeiçoar a elaboração e revisão de planos de manejo é contínuo dentro da Coman. A busca pela dinamização dos processos sem perder a qualidade do produto é um desafio constante. Mas temos apresentado bons resultados, observados em boa parte dos documentos aprovados pelo ICMBio nos últimos anos”, conclui a coordenadora.

Serviço:

Conheça os planos de manejo vigentes no âmbito do ICMBio, clicando aqui.

Fonte: ICMBio | 06/05/2016.

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TJ/RS: Casal gaúcho obtém em cartório registro de filha gerada por reprodução assistida

A partir de março deste ano ficou mais fácil registrar os bebês que são gerados através de técnicas de reprodução assistida, como por exemplo, a Fertilização in Vitro ou a “Barriga Solidária”.

O que antes só era possível por intermédio de uma decisão judicial, agora pode ser feito em cartório. Provimento publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a emissão de certidão de nascimento das crianças que nasceram a partir dessas modalidades de reprodução humana.

O programa Justiça Gaúcha desta semana abordou o tema, acompanhe a reportagem pelo link a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=XVPkd8gKeoY.

Fonte: TJ/RS | 05/05/2016.

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Governo propõe reajuste de 5% da tabela do IR e taxação de grandes heranças

O governo enviou nesta sexta-feira (6) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5205/16, que corrige em 5% os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas, com reajuste também para as deduções e os limites de isenção previstos na legislação. Pela proposta, a alteração valerá para janeiro de 2017 e terá impacto na cobrança mensal a partir dessa data e na declaração a ser feita em 2018.

Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha por mês até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%. O limite máximo também sobe, de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,92, para os que pagam a maior alíquota, de 27,5%.

As deduções também foram reajustadas, como tem sido a prática em reajustes anteriores, e terão os seguintes valores:

  • Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07
  • Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58
  • Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84
  • Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 para R$ 17.592,06

Heranças
Como forma de compensação pela perda de arrecadação, que o governo calcula em R$ 5,2 bilhões, a proposta também prevê medidas compensatórias. A principal delas é que o Imposto de Renda deve incidir sobre heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. As doações são uma antecipação de herança, e esse montante será observado em até dois anos para a cobrança.

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal, com base na declaração de 2014, 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. Atualmente, toda doação ou herança recebida está isenta do imposto sobre a renda, e a estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.

Lucro presumido
Outra medida prevista é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo sistema de lucro presumido e pelo Simples Nacional (Supersimples).

Atualmente, as legislações dos dois benefícios não preveem a cobrança, mesmo quando o benefício de isenção é repassado a outra empresa ou pessoa acima dos limites da legislação.

Dessa forma, uma alíquota de 15% para essa faixa que não é tributada deve render R$ 2,16 bilhões. O caso é mais recorrente entre as empresas que optam pelo lucro presumido, mas a legislação do Simples iguala os dois regimes.

Direito de imagem e voz
O projeto também prevê a tributação integral sobre profissionais que constituem empresas para explorar seu próprio direito de imagem e voz, como artistas e atletas. Atualmente, essas empresas podem optar pelo lucro presumido, de forma que a base de cálculo para a incidência do IR é de 32% dos rendimentos recebidos pelos profissionais.

Mas o benefício do lucro presumido, segundo o Ministério da Fazenda, deveria ser dado a empresas com demanda de estruturas físicas e profissionais, o que não é o caso das empresas de exploração de marcas e imagem. Dessa forma, a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica será de 100%, e o aumento na arrecadação é estimado em R$ 836 milhões.

Indústria Química
O governo propôs, no mesmo projeto, reduzir os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os benefícios são dados na cobrança da PIS/Cofins, principalmente na importação de insumos para centrais petroquímicas. A estimativa de recuperação de receita é de R$ 800 milhões.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5205/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/05/2016.

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