TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – Município de São Paulo – Insurgência contra indeferimento de liminar – Alegação de impossibilidade de tributação pelo ITBI sobre patrimônio transferido em separação consensual ante a inexistência de qualquer ato oneroso (hipótese de venda ou transmissão) – Inocorrência da hipótese prevista no art. 156, II da Constituição Federal – Transmissão a título não oneroso – Divisão amigável do patrimônio do casal através de consenso que não caracteriza onerosidade, tampouco, transmissão, mas mera divisão patrimonial – Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público – Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC/73, aptos à concessão da liminar – Possibilidade, no entanto, de reversão da medida, quando da prolação da sentença – Decisão reformada – Agravo provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações | 05/05/2016.

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