CSM/SP: Mandato em causa própria – escritura pública antiga. Qualificação pessoal – deficiência. Especialidade Subjetiva

É possível o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002419-40.2014.8.26.0248, onde se admitiu o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta pelo Ministério Público paulista (MP) em face da r. decisão que determinou o registro da escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde as partes constituíram procurador, autorizando-lhe vender ou alienar 50% dos 79 lotes de terreno localizados em loteamento. O MP aduz, em síntese, que a exigência feita pelo Oficial Registrador decorre do fato de os dados da qualificação dos adquirentes do imóvel estarem incompletos, ferindo o princípio da Especialidade Subjetiva.

Ao analisar o caso, o Relator apontou que a devolução do título fundou-se no princípio da Especialidade Subjetiva. Entretanto, de acordo com o Relator, “referido princípio, assim como o registro em si, não pode ser considerado um fim em si mesmo, sob pena de negar o que pretende proteger, que é a segurança jurídica.” Diante disso, o CSM/SP tem admitido, em hipóteses excepcionais, a mitigação deste princípio. Ademais, afirmou que, embora as qualificações das partes no título não estejam perfeitas, existem elementos suficientes a eliminar qualquer dúvida quanto às pessoas que figuram como outorgantes e outorgados. O Relator ainda observou que a escritura pública foi lavrada em 1963, época em que não havia o rigor legal de hoje quanto à precisão da qualificação das partes, o que explica o motivo das omissões levantadas pelo Oficial Registrador e que a Lei de Registros Públicos previu a regra de transição contida no § 2º do art. 176. Assim, diante do exposto e por não haver dúvidas quanto à identidade das pessoas, o Relator concluiu que o recurso deve ser julgado improvido e o registro deve ser admitido.

Por sua vez, o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, em Declarações de Voto Convergente, entendeu que a negativa de registro não se justifica, uma vez que, em que pese os princípios tempus regit actum e da Especialidade Subjetiva (Lei nº 6.015/1973, art. 176, inc. II, 4, a e b, e inc. III, 2, a e b), há considerar que a escritura pública e as numerosas transcrições que ela atinge, datam de 1963 ou antes, o que, “somado à manifesta dificuldade de providenciar informações sobre outorgantes que não possuem parentesco com a ora apelada, justifica, excepcionalmente, dispensa das exigências levantadas na nota devolutiva, como permitem não só o caput do art. 198 da Lei de Registros Públicos, como ainda precedentes deste Conselho”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB | 05/05/2016.

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TRF/1ª Região – DECISÃO: Hipoteca concedida pela construtora em favor do banco credor não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire o imóvel

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente os embargos de terceiro propostos por dois mutuários para excluir da constrição judicial o imóvel dos embargantes na cidade de Cuiabá/MT, determinando o levantamento da hipoteca e da penhora sobre o referido bem. O Juízo condenou a CEF (parte ré da ação originária) ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00.

Segundo consta dos autos, entendeu o juiz de primeiro grau que os autores comprovaram a aquisição do imóvel, o pagamento do preço e a continuidade da ocupação, fazendo jus à proteção possessória, ainda que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido registrada (STJ/Súmula 84).

Os embargantes compraram a unidade habitacional quando o imóvel já estava hipotecado pela construtora em favor da instituição financeira embargada e quitaram o preço ajustado na Promessa de Compra e Venda firmada com a construtora, ficando no aguardo da escritura definitiva após o levantamento da hipoteca, o que não ocorreu. Posteriormente, o bem foi penhorado e houve a designação de leilão pelo juízo da execução.

No voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes, a jurisprudência dominante é no sentido de que a hipoteca concedida pela construtora/incorporadora em favor do banco credor, ainda que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em momento posterior, a unidade imobiliária. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Corte Regional, tem base no entendimento sumulado do STJ (Súmula 308), no sentido de que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Processo nº: 0011211-88.2007.4.01.3600/MT
Data do julgamento: 16/09/2015
Data de publicação: 27/11/2015

Fonte: TRF 1ª Região | 04/05/2016.

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ONG pede prazo maior para inscrição de pequenos proprietários no cadastro ambiental rural

Prazo para o cadastramento se encerrou nesta quinta-feira (5). Cadastro permitirá o monitoramento da situação de áreas de preservação permanente e reserva legal. Produtores inscritos terão direito a benefícios como a suspensão de sanções por supressão irregular de vegetação

A organização não governamental Fundação SOS Mata Atlântica informou que mais de 80% dos produtores rurais já realizaram sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural, mas pediu um prazo maior para o cadastramento das pequenas propriedades.

O diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, afirmou que é necessário um esforço especial para que o trabalho de adesão ao cadastro chegue às pequenas propriedades, estimadas em 90% dos imóveis rurais brasileiros.

Em reunião nesta quarta-feira (4) da Frente Parlamentar Ambientalista, Mantovani criticou a falta de apoio do governo federal e dos governos estaduais à adesão dos pequenos proprietários. “É necessário mais apoio [aos pequenos produtores], tem que trazer esse pessoal para a legalidade, para que eles também tenham os benefícios do Código Florestal”, disse.

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil. Nele, todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, incluindo assentamentos, devem declarar informações como limites das propriedades e situação das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, nascentes e cursos d’água.

Com o cadastro, os produtores terão direito a alguns benefícios, como a suspensão de sanções relativas a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação realizada até 22 de julho de 2008. Além disso, a inscrição é pré-requisito para a liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor. O prazo para o cadastramento se encerra nesta quinta-feira (5).

Mantovani apresentou aos deputados um relatório sobre a aplicação do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) nos 17 estados que possuem mata atlântica. Ele acredita que a atual legislação precisa ser melhorada, mas reconhece dois avanços promovidos pela lei: o Cadastro Ambiental Rural e os planos de regularização ambiental.

Adesão ampla
Já o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará Filho, considerou o resultado das inscrições uma grande conquista. Ele ressaltou que a grande adesão se deu graças a um esforço conjunto da União, dos estados, dos municípios e de todas as entidades envolvidas.

Sobre o prazo para o cadastramento, o diretor esclareceu que, independentemente do período, o produtor poderá inscrever seu imóvel rural, mas com a perda de alguns benefícios. “O sistema www.car.gov.br continua aberto [após 5 de maio] para o pequeno, médio e grande proprietário. As pessoas herdam propriedade, as pessoas transferem, compram e vendem, o que precisa é tranquilizá-las e que venham para o cadastro”, disse.

Regularização
Para o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), os dados apresentados durante a reunião servem como parâmetro para possibilitar adequações. O parlamentar disse que, se o governo destinar os recursos adequados para as pequenas propriedades, será possível regularizar a situação desses produtores em um curto espaço de tempo.

“Quando a gente fala na questão ambiental e do cadastro, nós estamos falando das mudanças climáticas e na questão da água, que são fatores extremamente importantes não só no Brasil, mas no mundo inteiro”, disse Tripoli.

Segundo o relatório apresentado nesta quarta-feira, a grande maioria dos 17 estados com mata atlântica não dispõe de recursos para a aplicação do Código Florestal. As despesas acabam correndo por conta do orçamento dos órgãos ambientais. O Fundo Amazônia tem recursos para o Cadastramento Ambiental Rural, mas nem todos os estados elaboraram projetos qualificados para terem acesso a ele.

Na avaliação de Mantovani, o cadastro é um ponto de partida para se entender o processo ambiental no Brasil. Ele explicou que, por meio dele, será possível direcionar planos de desenvolvimento e de conservação, além de viabilizar as mudanças necessárias para a proteção do meio ambiente e a garantia da biodiversidade.

O debate desta quarta-feira foi promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, coordenada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), que tem como objetivo apoiar políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais que promovam o desenvolvimento sustentável.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/05/2016.

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