CNJ recomenda suspensão de registros de uniões poliafetivas

Ministra Nancy Andrighi recomendou que não sejam feitos registros até conclusão de processo sobre o tema.

A corregedora-Geral de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou às serventias extrajudiciais de notas que não realizem lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas, até conclusão de pedido de providências sobre o tema no CNJ.

O pedido foi formulado pala ADFAS – Associação de Direito da Família e das Sucessões, que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas.

Notícias veiculadas na imprensa revelaram que alguns tabeliões estão registrando uniões estáveis “entre três ou mais reciprocamente outorgantes e outorgados”. Para a associação, há inconstitucionalidade na lavratura dessas escrituras “pela falta de eficácia jurídica, e violação i) dos princípios familiares básicos, ii) das regras constitucionais sobre família, iii) da dignidade da pessoa humana, iv) das leis civis e v) da moral e dos costumes brasileiros”.

Sustenta que a expressão “união poliafetiva” visa validar relacionamentos com formação poligâmica, em violação ao §3º do art. 226 da CF, que limita “a duas pessoas a constituição de união estável”.

Em análise do caso, a ministra Nancy entendeu ser necessária a “prévia manifestação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos e argumentos narrados”.

Com a decisão, algumas Corregedorias Estaduais já notificaram as serventias da recomendação: PR, SP e MG.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001459-08.2016.2.00.0000.

Clique aqui e leia a decisão.

Fonte: Migalhas | 04/05/2016.

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Concurso TJ-BA

Sessão pública de julgamento dos recursos

O Cespe comunica que a sessão pública de julgamento dos recursos contra o resultado provisório na prova oral e de julgamento do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2016/13791 (prova de títulos) será realizada no dia 6 de maio de 2016, às 9 horas, no prédio principal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA

http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios/arquivos/COMUNICADO_TJBA_13_NOTARIOS_JULGAMENTO

_RECURSO.PDF

Fonte: Concurso de Cartório | 05/05/2016.

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