STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel


  
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 9 de maio, a partir das 14h, audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 14h às 18h.

A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do consumidor que propôs a ação participarão do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estarão no segundo painel. Participarão também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros.

Validade de cláusula

A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.

Recursos audiovisuais

Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o e-mailcorretagem@stj.jus.br“, até às 12 horas do dia 6 de maio de 2016 (sexta-feira).

Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública como ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestação escrita para o e-mail acima indicado, a título de memorial.

Programação

Primeiro Painel (14h)

A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha

A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai

Segundo Painel (14h30)

B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto

B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva

Terceiro Painel (15h)

C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida

C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell

Quarto Painel (15h30)

D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli

D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura

Quinto Painel (16h)

E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares

E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges

Sexto Painel (16h30)

F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo

F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas

Sétimo Painel (17h)

G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier

G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra

G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1551951.

Fonte: STJ | 02/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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