AS ESCRITURAS PRECISAM SER CUMPRIDAS – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A sentença – ‘As Escrituras precisam ser cumpridas” – deveria constar de cartilhas escolares e ser contemplada com destaque em placas, nos cartórios, repartições públicas, tribunais, casas legislativas e sedes de governo. Poderia ser gravada e lida em parques, cinemas e monumentos públicos. Antes de tudo, deveria ser ensinada nos lares e insculpida em mentes e corações humanos. A afirmação é de Jesus de Nazaré (Marcos 14:49). E a peculiaridade do momento em que a sentença foi lançada, na última passagem do Cristo pelo Getsêmani, revela a força transcendental de uma assertiva, que causa impacto no mundo material e no mundo espiritual.

É desejável e todos esperam que os homens cumpram as suas escrituras, afinal, o contrato é lei entre as partes. A expectativa de cumprimento dá vida ao brocardo “pacta sunt servanda”, que significa que os pactos exigem cumprimento. Mas o homem pecador nem sempre cumpre os seus contratos.

Jesus de Nazaré não tinha um contrato com Deus. Ele é parte da Trindade, parte do pacto e participou da elaboração da Escritura. Desde a formação do pacto, isto é, desde a fundação do mundo (Apocalipse 13:8), Jesus Cristo está vinculado ao plano de salvação do homem pecador na cruz do Calvário. Ele tinha uma missão e não se afastou dela. Por isso, no Getsêmani, mesmo derramando lágrimas de sangue, Jesus jamais se esqueceu de seu vínculo com Deus e com os homens. Ele levou o plano até a consumação do ato final, porque as Escrituras precisam ser cumpridas.

E o que eu e você podemos fazer diante da realidade de que as escrituras precisam ser cumpridas? Primeiro eu preciso entender que as Escrituras de Deus sempre serão cumpridas. Depois eu preciso manifestar o meu querer para a salvação que me é oferecida por Deus na cruz do Calvário. É ato livre de manifestação de vontade, mas eu preciso dizer sim para meu Salvador; é necessário dizer eu creio, eu quero, eu preciso. A Escritura foi cumprida quando Jesus de Nazaré deu a vida por nós. A Escritura foi cumprida quando Jesus ressuscitou. A Escritura é cumprida quando eu e você nos apossamos da vida eterna. E a Escritura será cumprida na consumação dos séculos, quando Jesus voltará para restaurar todas as coisas. Guarde no coração – Quem crê em Jesus não é julgado! Se preferir – “Quem nele crê não é condenado, mas quem não crê já está condenado, por não crer no nome do Filho Unigênito de Deus” (João 3:18, NVI).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AS ESCRITURAS PRECISAM SER CUMPRIDAS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 067/2016, de 11/04/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/04/11/as-escrituras-precisam-ser-cumpridas-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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X Encontro Notarial e Registral em Canela/RS

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresenta sobre o tema “O Direito Material e a usucapião extrajudicial”

O X Encontro Notarial e Registral será realizado nos dias 15 e 16 de abril, no Hotel Continental, em Canela/RS. As inscrições estão abertas e podem ser feitas diretamente nos sites do Colégio Notarial ou do Colégio Registral.

O primeiro painel do evento é sobre o tema “Imagem + atuação de notários e registradores = identidade corporativa”, que tem como participantes o promotor de Justiça Claudio Brito; e o professor Gilberto Cavicchioli. Como moderador, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Paulo Ricardo de Ávila.

 O segundo painel traz o tema “O Direito Material e a usucapião extrajudicial”, tendo como palestrantes o procurador de Justiça, Armando Antônio Lotti; um representante da OAB-RS; o presidente do IRIB, vice-presidente do Colégio Registral e titular da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva. A conselheira fiscal do Colégio Registral, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, será a coordenadora deste painel.Para encerrar a programação do primeiro dia, a palestra “Mediação nos serviços notariais e registrais”, com o tabelião de Curitiba, Angelo Volpi Neto. A partir das 20h, haverá coquetel de abertura, no próprio Hotel Continental.

No sábado, o terceiro painel irá abordar o tema “Ordenamento da estrutura fundiária e a atuação do notário e do registrador- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), Instrução normativa conjunta RFB-INCRA 1581/2015 e a Lei nº 5868/1972, e o georreferenciamento”. Como palestrantes, a coordenadora geral de Cadastro Rural – Incra/DF, Selma Padinha; o chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra/RS, Luís Renato Jasniewicz; o chefe de Serviço de Cadastro Rural Incra/RS, Orides Langer; o registrador público de Vera Cruz, Julio César Weschenfelder;  e o oficial dos Registros Públicos da Comarca de Herval/RS, Adriano Damásio. A coordenação do painel será composta pela oficial do Registro civil e Especial de Tupaciretã/RS, Margot Virgínia Silveira de Souza; e pelo diretor de Eventos do Colégio Registral do RS, Newton Claudio Cheron. Em seguida, o painel “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

A última palestra do encontro é sobre o tema “As alterações do novo CPC na atividade do Tabelionato de Protestos”, com Henrique Ott Vanoni. Para finalizar, o tradicional pinga-fogo, que é o momento de trocar informações e dirimir dúvidas.

Ainda há palestras e palestrantes a serem definidos para a parte da manhã de sábado.

Fonte: IRIB – Colégio Registral RS | 08/04/2016.

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TJ/SP: RECONHECE DIREITO DE USUFRUTO A CASAL

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente apelação e garantiu a um casal o direito de usufruto de imóvel doado por eles a seus filhos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).

Consta dos autos que os pais fizeram a doação do bem para os filhos, inserindo no instrumento cláusula que reserva aos doadores o direito de usufruto. Após algum tempo, em razão de suas atividades empresariais, os filhos deram o imóvel como garantia de dívida assumida, que não foi quitada, o que levou o credor a ajuizar ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente. Diante desse fato, os pais apelaram, sob o fundamento de que deveria ser observado o direito de usufruto, por não ter sido revogado pelos doadores.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, o direito de usufruto tem caráter vitalício e sua revogação só seria possível se os usufrutuários, mediante ato solene, procedessem ao seu cancelamento, o que não ocorreu. “Inaceitável o caminho trilhado pelo autor da ação de querer introduzir a figura do comodato para infirmar o usufruto, no propósito de reaver o bem imóvel. Resta assim inescondível que os doadores, ao atribuírem a nua propriedade em frações ideais comuns aos respectivos filhos, reservaram-se para si o direito de permanecer habitando na unidade em caráter permanente e, portanto, vitalício”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1085060-27.2014.8.26.0100.

Fonte: TJ/SP | 07/04/2016.

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