A juíza Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, enviou a protesto sentença que condenou uma das partes ao pagamento de indenização, com fundamento no artigo 517 do novo Código de Processo Civil (CPC).
A magistrada visualizou no protesto da sentença uma opção para imprimir maior eficácia no cumprimento da decisão, com o objetivo de reduzir o considerável número de sentenças não cumpridas nos Juizados Especiais. Enquanto a fase de execução de sentença pode tramitar por meses ou até anos, o protesto de título é procedimento rápido e simples.
Como primeira providência, o tabelião de protesto intima pessoalmente ou por edital o vencido na demanda para fazer o pagamento do valor da condenação em três dias. Se o perdedor da demanda pagar no prazo, o tabelião tem 24 horas para depositar o valor à disposição do juízo.
Se a parte não pagar nesse prazo de três dias, será lavrado e registrado o protesto e o nome do devedor será incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A baixa ou cancelamento ocorrerá somente depois do pagamento da obrigação reconhecida na sentença. As custas são do devedor.
Esta ferramenta colocada à disposição das partes no novo Código de Processo Civil, acredita a magistrada, contribuirá para a celeridade e eficácia no cumprimento das sentenças judiciais. O novo CPC permite também ao juiz, em relação às sentenças que reconhecem a obrigação de prestar alimentos, protestar de ofício o pronunciamento judicial.
Fonte: TJ/SC | 29/03/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.