TJ/RO: Central de Óbitos de Porto Velho terá cartório de plantão para emissão de certidão

O provimento 2/2016, publicado na sexta-feira (18), no Diário da Justiça, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos na Central de Óbitos, mantida pelo Município de Porto Velho. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça dá mais celeridade ao serviço e facilita o acesso das pessoas à Justiça, na medida em que estabelece medidas para melhorar o serviço das Serventias Extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios.

Até a publicação desse provimento, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa. Com o provimento, a Corregedoria promove maior eficiência e economicidade na realização das referidas atividades, com base no princípio da dignidade humana.

O artigo 1º, do provimento, estabelece, no âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições dos 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento na Central de Óbito, ininterruptamente, conforme escala estabelecida pela Corregedoria.

A serventia extrajudicial escalada poderá manter atendente ou disponibilizar um número de contato para atendimento das 8h às 18h. Já a solicitação de atendimento por contato telefônico deverá ser feita exclusivamente por servidor da Central de Óbitos e não pelas partes interessadas no registro de óbito, pois caberá a tal servidor a análise prévia dos documentos pertinentes ao registro.

Documentos

A Corregedoria estabeleceu que a Central de óbitos deverá disponibilizar aos usuários relação de documentos para o adequado levantamento das informações para o registro do óbito, tais como Declaração de Óbito; Declaração de Informações para o Registro de Óbito, documentos pessoais originais do falecido ou Auto de Reconhecimento de Cadáver expedido por autoridade policial; Certidão de Registro Civil do falecido; e os documentos pessoais do declarante do óbito.

No provimento também consta a ordem de grau de parentesco para comparecimento como declarante do óbito. O provimento 2/2016 entrará em vigor 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação.

Em suas considerações sobre o novo serviço disponibilizado à população, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, que assina a normativa, reconhece as dificuldades enfrentadas pelos familiares do ente falecido, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. A Recomendação nº 18/2015-CNJ, o Provimento nº 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a instalação da Central de Óbitos pelo Município de Porto Velho em janeiro deste ano, também foram levados em conta para a edição do provimento 2/2016.

Fonte: TJ/RO | 18/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/MA: Registro tardio de nascimento é tema de reunião entre Corregedoria e Defensoria

A corregedora-geral Anildes Cruz e o juiz auxiliar da CGJ, Gladiston Cutrim, estiveram reunidos na manhã de quinta-feira (17), com os membros da Defensoria Pública do Estado, Antonio Peterson Leal (Corregedor-Geral) e Mauro Henrique Chaves (Núcleo da Família e Registros Públicos); e com a assistente social Natália Tinoco Nascimento.

Na pauta do encontro que aconteceu na sede da Corregedoria Geral da Justiça, a apresentação de proposta de provimento com a finalidade de melhorar os procedimentos de registro tardio de nascimento nas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

A proposta visa a complementação e readequação às disposições do Provimento nº 28/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o registro tardio de nascimento. A corregedora garantiu que será realizado um estudo aprofundado acerca das sugestões trazidas pela Defensoria Pública para as alterações necessárias ao bom funcionamento dos serviços notariais de registros.

O juiz Gladiston Cutrim, ressaltou que a sugestão é uma contribuição, visando à melhoria da prestação dos serviços à sociedade. “Qualquer tipo de atualização procedimental fomentada pelo diálogo entre as instituições é bem-vinda”, enfatizou o magistrado.

Fonte: TJ/MA | 17/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso Público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais

Edital nº 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.8 do Capítulo 7 do referido Edital, a EJEF publica o resultado da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional.

A EJEF informa, ainda, que, de acordo com o subitem 7.8.1 do mencionado Capítulo, a fundamentação sobre o indeferimento dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será disponibilizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.1, alínea “b”, do Edital será nos dias 21 e 22 de março de 2016, na forma disposta no subitem 20.1.2 do Edital.

A lista com o resultado da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional encontra-se no anexo abaixo.

Clique aqui e veja o anexo.

Belo Horizonte, 17 de março de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.