Palestra da CGJ apresenta sistema para geração de imposto de inventários extrajudiciais


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) reuniu representantes dos serviços extrajudiciais com atribuição notarial de todo o estado para apresentar o novo sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) para geração do Imposto sobre de Transmissão Causa-Mortis e quaisquer Bens e Direitos (ITD), voltado aos inventários extrajudiciais.

A palestra foi ministrada pelo auditor fiscal da SEFAZ, Paulo Regis, nesta terça-feira, dia 16, no auditório da CGJ, no 7º andar do Fórum Central. Paulo Regis explicou em detalhes o funcionamento do sistema aos notários. Ele pontuou os benefícios trazidos pela nova metodologia: agilidade na análise e cobrança do ITD; padronização da forma de cálculo do imposto no “excesso da partilha”; redução da burocracia manual; maior ênfase na fiscalização e em atividades de maior valor agregado; impacto positivo na percepção da qualidade do serviço público estadual.

O sistema permite que os contribuintes realizem a declaração dos bens do espólio, exclusivamente pela internet, para a análise da cobrança do imposto de ITD, que passa a ser feita online. O serviço, que antes era prestado presencialmente nas inspetorias de ITD, hoje, para ser efetuado, leva apenas duas horas, em média, pela forma eletrônica, conforme informou a SEFAZ.

O contribuinte faz o lançamento dos bens objeto do inventário diretamente no sistema, que calcula o imposto e emite a guia para pagamento. O módulo referente aos inventários extrajudiciais já se encontra disponibilizado para os cidadãos. Ainda estão previstos módulos para o cálculo dos impostos oriundos dos inventários judiciais e das doações.

Desde 2007, a Lei nº 11.441, facultou aos cidadãos a realização do inventário pelo meio extrajudicial, por escritura pública. Com o novo sistema da SEFAZ, se tornam mais céleres os processos de inventário extrajudicial, uma vez que, o pagamento do ITD é a primeira providência para lavratura do ato.  Outra vantagem do ITD “online” passar a ser aferido por declaração da parte é a geração do esboço da partilha a ser seguido pelos serviços com atribuição notarial.  Com isso, a verificação do recolhimento correto do imposto será feita pela validação junto ao portal eletrônico da SEFAZ.

Participaram da reunião a juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que representou a corregedora-geral da Justiça, a desembargadora Maria Augusta Vaz; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Carlos Firmo; o presidente da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Enoreg-RJ), Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião; os auditores fiscais da SEFAZ, Rafael Ferraresso e Renato Albuquerque; e os diretores de Fiscalização Extrajudicial da CGJ, Marcelo El-Jaick e José Euclides Guinâncio.

Fonte: Anoreg – BR | 17/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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