TJGO: Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou ao Condomínio Edifício Ipanema a penhora da residência de idosos que deviam taxas de condomínio

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), e negar ao Condomínio Edifício Ipanema a penhora da residência de idosos que deviam taxas de condomínio.

O condomínio alegou que o princípio da dignidade humana não pode servir para a desconstituição da penhora do imóvel, além do fato de os demais condôminos terem de suportar os efeitos da inadimplência. Defendeu que as depesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, não podendo ser oposta a exceção de impenhorabilidade e inalienabilidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o desembargador verificou que o Condomínio apresentou os mesmos argumentos já analisados em julgamento monocrática. Entendeu que nenhuma das questões apresentadas é capaz de comprometer os fundamentos da decisão. Votaram com o relator, as desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Nelma Branco Ferreira Perilo.

Julgamento Monocrático

Em sua decisão monocrática, Kisleu Dias indeferiu o pedido de penhora, explicando que a Lei nº 8.009/90 tem o objetivo de resguardar a entidade familiar, protegendo o devedor diante da possibilidade de despejo, uma vez que o princípio constitucional da moradia se sobrepõe a sujeição do patrimônio do devedor à execução de suas dívidas. “Assim sendo, não há como excepcionar a impenhorabilidade do bem de família sem se atentar para os princípios que regem o ordenamento jurídico e a função social inserta na Lei nº 8.009/90, que prioriza a dignidade humana quando confrontada com valores patrimoniais”, afirmou.

O magistrado observou, ainda, que os proprietários da residência são pessoas idosas, com sérios problemas de saúde. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei nº 10.741/03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94, violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB | 14/03/2016.

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CNJ: Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões – os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Acesse aqui a Consulta Pública

Fonte: IRIB | 11/03/2016.

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ANOREG/SP reúne diretores das entidades para abordar Projetos de Lei e Mediação extrajudicial

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) reuniu-se com as demais entidades paulistas de notários e registradores nesta sexta-feira (11.03) para debater as iniciativas do serviço extrajudicial e tratar das atividades relacionadas aos Projetos de Lei 1775 e 1983, o PEC 411 e à regulamentação de conciliação e mediação.

Nesta semana (de 7.03 a 11.03) os notários e registradores efetivaram uma ação de conscientização via e-mail e pessoalmente junto aos deputados federais de São Paulo com relação ao PL 1775/15, que institui o Registro Civil Nacional, conseguindo que a votação prevista fosse adiada para a próxima semana. Neste período, os presidentes das entidades abordaram as contrariedades do projeto com os representantes do Poder Legislativo em Brasília.

Além disso, os presentes analisaram as características da conciliação e mediação como proposta de nova atribuição aos cartórios extrajudiciais. No último ano, 122 mil conciliações foram realizadas judicialmente e a medida já tem sido executada em alguns cartórios do Brasil.  Sendo este um grande passo para o atendimento facilitado às necessidades do cidadão, a ANOREG/SP em parceria com as entidades de cada especialidade definirá uma proposta para ser encaminhada à Corregedoria.

Participaram da reunião o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), Leonardo Munari de Lima, o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP), Claudio Marçal Freire, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos no Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Monete Hipólito Serra, a diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ana Paua Frontini, e o diretor da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, George Takeda.

E também estiveram presentes Laura Ribeiro Vissotto, Patrícia Ferraz e Mário de Carvalho Camargo Neto, ex-presidentes da ANOREG/SP, Demades Mário Castro e André Palmeira, primeiro-secretário e diretor da associação, respectivamente, Karine Maria Famer Rocha Boselli, diretora da Arpen-SP, e as notárias e registradoras, Giselle Dias Rodrigues Oliveira (23º Tabelionato de Notas de Santana), Ana Paula Goyos Browne (Registro Civil de São Vicente), Carolina Baracat Mokarzel (Registro de Imóveis de São José Do Rio Pardo) e Érica Barbosa e Silva (47º Registro Civil da Vila Guilherme).

Fonte: Anoreg – SP | 14/03/2016.

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