Proposta da Câmara dos Deputados obriga bancos a informar Incra sobre terras recebidas por dívidas

Os imóveis rurais são vendidos pelos bancos no prazo de um ano a contar do recebimento, prorrogável por duas vezes. Também podem ser objetos de arrendamento

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 302/15, que obriga bancos a informar sobre imóveis rurais recebidos na liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução. A proposta é assinada pelos deputados Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS), e João Daniel (PT-SE). Esses imóveis são vendidos pelos bancos no prazo de um ano a contar do recebimento, prorrogável por duas vezes. Também podem ser objetos de arrendamento.

O Banco Central e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) serão informados, para que o governo tenha preferência na compra dessas propriedades dos bancos. A terra será destinada a programas de reforma agrária. Se os bancos se omitirem na notificação e não derem preferência ao governo na venda das propriedades, a alienação a terceiros será nula.

Banco Central

Atualmente, as informações passam apenas pelo Banco Central e, segundo os deputados, o sistema é apenas formal, sem efetiva fiscalização do órgão. Ao incluir a notificação ao Incra, a intenção é que haja maior possibilidade de que esses imóveis rurais sejam destinados à reforma agrária. Para isso, a União deverá ter preferência na compra.

Para os deputados, a intenção é garantir mais propriedades para assentamentos de reforma agrária. “O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, fixando que as aquisições de imóveis rurais deverão ser informadas ao Banco Central e ao Incra, órgão encarregado do cadastro nacional de imóveis rurais. Ainda, na alienação, a União terá a preferência na aquisição do imóvel rural para destinação ao programa nacional da reforma agrária”, explicaram.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e está apensada ao PL 7535/10, que trata de assunto semelhante. Ambas serão analisadas pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Íntegra da Proposta:

Fonte: IRIB | 10/03/2016.

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Representantes do IRIB, Anoreg-BR e do DNIT discutem a regularização das faixas de domínio das vias federais

Grupo de trabalho formado por integrantes das três instituições reuniu-se em Brasília/DF, na quarta-feira, dia 9/3

O IRIB, a Anoreg-BR e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT estudam, conjuntamente, mecanismos que deem mais agilidade e sejam facilitadores na implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio (ProFaixa).  Na quarta-feira, 9/3, reuniram-se, em Brasília/DF, representantes das três instituições, que discutiram condições favoráveis para a administração patrimonial adequada das faixas de domínio das vias federais e outros imóveis sobre a administração do DNIT. A meta é regularizar mais de 55 mil quilômetros de rodovias e 28 mil quilômetros de ferrovias em todo o país.

A reunião faz parte de programa de trabalho elaborado para efetivar termo de cooperação técnica firmado entre as três instituições, em novembro de 2015.  Por parte do IRIB, participaram o vice-presidente do Instituto para o Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos; e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás, Rodrigo Esperança Borba, designados para constituir o grupo de trabalho. Pelo DNIT, compareceram a advogada Martha Araújo Xavier e o coordenador administrativo José Salvador de Souza, ambos do Consórcio Desapropriação Brasil (a serviço do DNIT). Também esteve presente a diretora executiva da Anoreg-BR, Fernanda Abud Castro.

O ProFaixa foi instituído com o objetivo de  formalizar a propriedade das rodovias  e respectivas margens, identificando os terrenos e seus antigos donos, delimitando seus contornos e transferindo-os em definitivo para a União.

Fonte: IRIB | 11/03/2016.

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 03/2016 – DCPFD

Ato de Retificação do Edital nº 02/2016-DCPFD

– FORO EXTRAJUDICIAL –

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARQUES CURY, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos nº 0005221-29.2016.8.16.6000-SEI, RESOLVE:

1.- RETIFICAR o Edital nº 02/2016 – DCPFD, que tornou públicas as relações dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas nesta Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 31 de dezembro de 2015, para EXCLUIR da relação dos serviços disponíveis para concurso – Anexo 1, o 10º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e incluí-lo na relação de indisponíveis para concurso – Anexo 2, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

ANEXO 2 – INDISPONIVEIS para concurso

ANEXO 2 – INDISPONIVEIS para concurso

2. – Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

3. – E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado).

Eu, _________________________ (Jorge Pflanzer Prokop), Chefe da Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas, extrai e digitei o presente Edital.

Eu, __________________________ (Isabela Bittencourt Munhoz da Rocha), Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o conferi. Curitiba, Paraná, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (09/03/2016).

DES. MARQUES CURY – Corregedor da Justiça.

Fonte: INR Publicações | 11/03/2016.

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