Proposta do Câmara dos Deputados proíbe tolerância para atraso em entrega de imóvel

A incorporadora está proibida, de acordo com o PL 415/15, de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias. Caso descumpra, ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador

Projeto de Lei nº 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.

Caso descumpra a determinação, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador, correspondente a cinco milésimos do valor pago pelo imóvel, atualizado monetariamente conforme os dias de atraso.

A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade, podendo o valor resultante dos juros ser usado para compensar eventuais quantias devidas pelo titular do imóvel ao incorporador.

Segundo Rubens Bueno, proposta semelhante foi apresentada em 2013 pelo então deputado Beto Albuquerque (RS), mas foi arquivada por não ter sido analisada pelos deputados na legislatura passada. Ele decidiu apresentar o texto para acabar com a tolerância quanto ao atraso da entrega de imóveis.

Decisões judiciais

O deputado explicou que já existe jurisprudência favorável aos compradores, mas ele entende que a questão deve ser incluída na Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios e Incorporadoras). “Como não há previsão legal, o mutuário é obrigado a recorrer ao Judiciário para obter o valor da indenização”, disse Bueno.

O projeto determina ainda que o pagamento da multa pelo incorporador não exclui o direito do comprador de pleitear na Justiça a reparação civil por perdas e danos materiais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

Fonte: IRIB | 10/03/2016.

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Representantes do IRIB, da Anoreg-BR e do DNIT discutem a regularização das faixas de domínio das vias federais

Grupo de trabalho formado por integrantes das três instituições reuniu-se em Brasília/DF, na quarta-feira, dia 9/3

O IRIB, a Anoreg-BR e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT estudam, conjuntamente, mecanismos que deem mais agilidade e sejam facilitadores na implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio (ProFaixa).  Na quarta-feira, 9/3, reuniram-se, em Brasília/DF, representantes das três instituições, que discutiram condições favoráveis para a administração patrimonial adequada das faixas de domínio das vias federais e outros imóveis sobre a administração do DNIT. A meta é regularizar mais de 55 mil quilômetros de rodovias e 28 mil quilômetros de ferrovias em todo o país.

A reunião faz parte de programa de trabalho elaborado para efetivar termo de cooperação técnica firmado entre as três instituições, em novembro de 2015.  Por parte do IRIB, participaram o vice-presidente do Instituto para o Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos; e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás, Rodrigo Esperança Borba, designados para constituir o grupo de trabalho. Pelo DNIT, compareceram a advogada Martha Araújo Xavier e o coordenador administrativo José Salvador de Souza, ambos do Consórcio Desapropriação Brasil (a serviço do DNIT). Também esteve presente a diretora executiva da Anoreg-BR, Fernanda Abud Castro.

O ProFaixa foi instituído com o objetivo de  formalizar a propriedade das rodovias  e respectivas margens, identificando os terrenos e seus antigos donos, delimitando seus contornos e transferindo-os em definitivo para a União.

Fonte: IRIB | 10/03/2016.

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TJ-AM: Cartorários recebem orientações sobre novo Portal do Selo

Corregedoria orienta que as serventias extrajudiciais se integrem ao novo sistema

A plataforma operacional do serviço extrajudicial, o novo Portal do Selo, está em fase de cadastro das serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, que tem prazo até dia 28 para enviar as informações necessárias para integração ao sistema.

A obrigatoriedade de cadastro é determinada a partir da Portaria n° 38/2016-CGJ/AM.

O diretor da Divisão de Controle e Fiscalização dos Serviços Extrajudiciais, Eduardo Martins de Souza, informa que todos os cartórios terão prazos para se habilitar, mas os que desejarem se antecipar podem entrar em contato com o setor. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (92) 2129-6670/ 2129-6671.

Fonte: Arpen – Brasil | 10/03/2016.

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