Artigo: Registro de Cooperativas: RCPJ x Junta Comercial – Por Marla Camilo

*Marla Camilo

O Código Civil alterou o órgão competente para registro das sociedades cooperativas da Junta Comercial para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas quando distinguiu as sociedades empresariais das sociedades simples e estabeleceu regras distintas sobre elas enquadrando as cooperativas no rol das sociedades simples.

Dessa forma, nos termos do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil a sociedade cooperativa é considerada sociedade simples e, com fulcro no artigo 1.150 do Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Assim, o estatuto social das cooperativas deveria ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Ocorre que o Código Civil não revogou a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71). Nessa medida, apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Foi nesse ínterim que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Há disposições específicas para a sociedade cooperativa contidas nos artigos 1.093 a 1.096, o que torna claro que a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71) não foi revogada pelo Novo Código Civil.

O relator do processo no TRF-3 afirmou que apesar da natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil à sociedade cooperativa, o registro dela deveria ser feito na Junta Comercial em razão da especialidade do artigo 18 da Lei 5.764/1971, aplicável mesmo após o advento do Novo Código Civil.

Ademais disso, no Código Civil, artigo 1.093, estabeleceu que “a sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial”, que deve prevalecer onde contiver estipulações peculiares a entidade cooperativa. Sendo assim, “apenas no ponto que a lei de regência das cooperativas for omissa é que se aplicam as disposições referentes às sociedades simples.”, esclareceu o relator.

Contudo, se o Código Civil trouxe esse requisito, por mais que não seja lei específica sobre o tema, mostrou o desejo do legislador de que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas seja o responsável pelo registro das cooperativas. Portanto, é importante que nossos legisladores regulamentem a Lei das Cooperativas para que não haja mais discussões ou dúvidas a respeito desse tema.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Consultor Jurídico. Cooperativas devem registrar atos na Junta Comercial, diz TRF-3. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-fev-24/cooperativas-registrar-atos-junta-comercial-trf. Acesso em 01 março 2016.

_______. Código Civil. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 07 março de 2016.

_______. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm. Acesso em 01 de março de 2016.

Fonte: Notariado | 07/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SP: Pesquisa Datafolha avalia infraestrutura de Cartórios de Registros de Imóveis

Segundo pesquisa Datafolha, 62% dos entrevistados estão totalmente satisfeitos com a infraestrutura oferecida pelos Cartórios de Registros de Imóveis no Estado de São Paulo e com suas instalações. O item conforto também foi avaliado como muito satisfatório.

Conheça nossas redes sociais:

Facebook Registradores: www.facebook.com/RegistradoresBR

Facebook ARISP: www.facebook.com/ARISPBR

Instagram: www.instagram.com/registradores

Fonte: iRegistradores | 08/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Carta aos Associados – Anoreg/BR

O árduo e articulado trabalho da Anoreg/BR e de todas as entidades estaduais em conjunto, têm possibilitado avanços, obtendo novas atribuições como a regularização fundiária, usucapião extrajudicial entre outras

A Anoreg/BR, entidade que representa todas as especialidades notariais e de registro, vem informar a
real situação que aflige atualmente nossa classe em todo país.

Vivemos uma crise sem precedentes. No Poder Legislativo, inúmeros parlamentares querem a
estatização de nossas atividades, a fixação do teto para remuneração (sem fixação de piso) ou mesmo a
estatização dos cartórios. O Poder Executivo deixa-se influenciar por essas propostas do Legislativo e por
experiências de outros países cuja cultura e ambiente institucional nada têm a ver com a realidade brasileira. O
Poder Judiciário, com a obrigatoriedade da fiscalização das nossas atividades e o acesso às nossas informações
administrativo-financeiras, acaba por conhecer de perto todas as nossas arrecadações. E realmente acredita
que a remuneração dos cartórios é elevada e deve ser reduzida. Baseia-se apenas na arrecadação bruta,
desprezando os gastos com (previdência, aluguel de salas, softwers, água, luz, telefone e etc.). Tudo isso é
agravada pela terrível situação político-econômica na qual se encontra o Brasil.

Enfrentamos, sem sombra de dúvidas, umas das maiores crises institucionais da nossa atividade. Somos
mal compreendidos perante vários órgãos públicos e alguns segmentos da sociedade. No entanto, acreditamos
que para enfrentar todos os nossos problemas só há uma saída: nossa união.

É nossa obrigação demonstrar aos associados os problemas diários enfrentados e prestar contas de todo
o trabalho político que tem sido desenvolvido na esfera institucional.

Infelizmente os problemas surgem com uma velocidade tão grande que não temos tido capacidade
suficiente para comunicar a todos os notários e registradores as bem sucedidas atuações que temos tido em
parceria com as ANOREGs estaduais e os institutos membros, o que pode causar a impressão de que pouco tem
sido realizado. Mas isso não é verdade.

O árduo e articulado trabalho da Anoreg/BR e de todas as entidades estaduais em conjunto, a despeito
de insucessos indesejáveis e pontuais, têm possibilitado que avancemos, obtendo novas atribuições (como as
escrituras de inventários, separações, divórcios e partilhas, a regularização fundiária e a usucapião
extrajudicial), e evitado desastres institucionais (como a gratuidade do primeiro registro de aquisição
imobiliária, que foi objeto da PEC e as inúmeras isenções do PMCMV).

Também é nossa obrigação institucional, na qualidade de entidade representativa da categoria, agir
para reunir todos os notários e registradores em prol de um objetivo único: o trabalho sério, firme, organizado,
eficiente e otimizado para nossa sobrevivência institucional, nos moldes na atualidade.

O mundo mudou, a informação domina todos os serviços, inclusive os meios de comunicação, que divulgam em
segundos fatos ou relatos (verídicos ou não, tendenciosos ou não) oriundos de que ocorrem em qualquer canto
do planeta. Isso tem nos afetado tremendamente. Bem sabemos que não faltam corporações e organismos
públicos interessados em tomarem para si nossas atividades. E, para eles, qualquer publicação que nos seja
negativa lhes é positiva.

O mundo mudou, a informação domina todos os serviços, inclusive os meios de comunicação, que divulgam em
segundos fatos ou relatos (verídicos ou não, tendenciosos ou não) oriundos de que ocorrem em qualquer canto
do planeta. Isso tem nos afetado tremendamente. Bem sabemos que não faltam corporações e organismos
públicos interessados em tomarem para si nossas atividades. E, para eles, qualquer publicação que nos seja
negativa lhes é positiva.

Temos trabalhado diuturnamente para defesa de nossos associados e de nossas atividades, mas é
urgente a necessidade de mudanças em nossa forma de atuação e organização. Precisamos agir calcados nos
novos paradigmas, com as ferramentas, os recursos e as peculiaridades dos novos tempos.

Estamos atuando no acompanhamento legislativo. Queremos ter resultados ainda melhores do que os já
alcançados. Em alguns casos não teremos opção: ou seremos bem sucedidos ou veremos destruído o sistema
que ajudamos a construir (como nos casos do teto, da estatização ou do acúmulo de gratuidade).

O resultado da última pesquisa com o DataFolha, realizada a nosso pedido no final de 2015, demonstrou
que a população acredita e confia em nosso trabalho e que não quer que nossas atividades migrem para o
Poder Público ou para corporações privadas. Nossos usuários, em sua imensa maioria, entendem que isso traria
dificuldades, burocracia, corrupção e elevados custos.

Precisamos de constante análise dos cenários que estamos vivendo. Conhecendo nossos pontos fortes e
nossos pontos fracos e definindo – com sabedoria – como explorá-los e como investir de maneira coerente e
eficiente, cresceremos como segmento.

Contamos com o seu apoio para que toda a classe saia vitoriosa e possamos enxergar um futuro
promissor, sem crises, sem medo, sem sobressaltos.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.