TJDFT condena construtora por inscrição indevida de comprador desistente

O magistrado registrou que, no contrato, havia uma previsão de desistência, bastando o comprador deixar de pagar a primeira parcela, sem gerar qualquer tipo de ônus

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor, e condenou a construtora MB Engenharia Spe 046 S/A a retirar o nome do autor dos bancos e órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, e ao pagamento de  R$ 25 mil em decorrência dos danos morais pela inscrição indevida.

O autor ajuizou ação para declarar a inexistência de débito e para ser indenizado por danos morais por ter sido inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o autor, ele celebrou compromisso de compra e venda de unidade imobiliária com a ré, que lhe informou, através de um funcionário, que, caso não quisesse prosseguir com a compra, bastava não pagar a primeira parcela que o contrato estaria encerrado, mas, ao optar por não continuar com o contrato, mesmo tendo procurado a empresa, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como devedor de todo o valor do imóvel.

A construtora não apresentou defesa dentro do prazo legal.

O magistrado registrou que, no contrato, havia uma previsão de desistência, bastando o comprador deixar de pagar a primeira parcela, sem gerar qualquer tipo de ônus para o mesmo: “Pelo contexto fático-probatório-processual, nota-se que a parte autora firmou contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional, sendo-lhe, contudo, dado, por disposição legal, prazo para reflexão quanto à consecução ou não do ajuste. Com efeito, pelo instrumento contratual, não adimplida a obrigação primeira, com emissão de cártula de cheque, o compromisso, com cláusula resolutiva expressa, estabelece rescisão automática da avença, com restituição do título. Operada notícia pela parte autora no não interesse na obtenção do negócio jurídico, estabelecer-se-ia o estado anterior das coisas”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2015.07.1.020329-4

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que o código, que foi publicado 17/3/2015, deverá entrar em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 2/3, que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

Fonte: IRIB | 02/03/2016.

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IRIB e ARISP promovem workshop sobre o registro eletrônico de imóveis em São Paulo/SP

Evento será realizado no dia 1º/4 e é dirigido aos associados, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), realiza o “Workshop para a implantação do Registro Eletrônico de Imóveis”, evento que ocorrerá em São Paulo/SP, no dia 1º de abril de 2016, no Hotel Meliá Paulista. Em breve, serão abertas as inscrições e divulgada a programação.

O evento é dirigido aos associados do IRIB e da ARISP, às empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis, aos prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática e aos fornecedores de equipamentos e dispositivos de informática.

O workshop surge em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o IRIB e a ARISP, em setembro de 2015, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Registro Eletrônico de Imóveis. A iniciativa está em consonância com o compromisso da atual gestão do IRIB de fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico de imóveis em todo o país.

As instituições organizadoras abrem espaço na programação do evento para que as empresas desenvolvedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e os prestadores de serviços de manutenção apresentem seus produtos e serviços. As empresas interessadas devem entrar com contato pelos e-mails irib@irib.org.br / irib.brasilia@irib.org.br e pelos telefones (11) 3289-3599 – (11) 3289-3321 – (61) 3037-4311.

Edital de convocação

Fonte: IRIB | 03/03/2016.

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