Chile proíbe cirurgias de “normalização” em bebês intersexuais


  
 

O Brasil está atrás do Chile. Sem uma legislação específica para tratar dos direitos das pessoas intersexuais, assiste ao país vizinho dá um passo e tanto acerca do assunto quando determina, por iniciativa de seu ministro da Saúde, Jaime Burrows, a proibição de cirurgias de “normalização” em crianças. Assim, estão ampliados os direitos das pessoas nascidas sem uma definição clara se são do sexo masculino ou do feminino. Até o momento, somente o arquipélago de Malta, no Mediterrâneo, já havia proibido as cirurgias corretivas em crianças. Por aqui, o que existe é a resolução 1.664 do Conselho Federal de Medicina, que trata do tema e propõe, entre outras medidas, que a criança com intersexo seja considerada caso de urgência médica e social, cujo tratamento deve ser buscado em tempo hábil, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana, princípio basilar dos Direitos Humanos.

Para a advogada Patrícia Gorisch, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, a atitude do Chile respeita a dignidade dessas crianças. Segundo ela, normalmente existem vários tipos de intersexo, os que têm formação completa ou parcial de ambos os sexos. “Os médicos normalmente faziam uma avaliação prévia, viam se realmente essa formação era sustentada, ou seja, se a pessoa tinha testículo, logo optava-se pela escolha do sexo masculino. Descobriu-se depois que muitas pessoas que foram ‘normatizadas’ quanto a escolha do sexo feita pelo médico, de forma exclusivamente biológica, acabavam tendo conflitos seriíssimos e desencadearam verdadeiras questões que muitos transexuais acabam passando”, diz.

Patrícia Gorisch relata que tem um colega de São Paulo que passou por essa questão, pois nasceu com os dois sexos. “O médico perguntou para o pai dele se queria ter uma filha ou um filho e o pai optou por ter uma filha. Então, essa criança teve o pênis retirado e, hoje, é um homem que seguiu a carreira de advogado, que tem todo o pensamento voltado para o universo masculino e se enxerga enquanto homem e, no entanto, teve essa cirurgia realizada. Imagina que ele teve o pênis extirpado. Eu acho que esse posicionamento do Chile, é um posicionamento importante, até porque com a falta de lei específica no Brasil, as pessoas acabam seguindo o Conselho Federal de Medicina, que também proíbe este tipo de cirurgia e, justamente, coloca a seguinte questão: se a orientação sexual e a identidade de gênero começam a apontar de uma forma mais exata a partir dos 16 anos, então será a partir dessa idade que será feita a opção do sexo a ser mantido”, comenta.

A advogada explica que é importante colocar em questão a dignidade, pois se esta cirurgia for realizada de forma prévia, essa criança pode passar por problemas psicológicos terríveis. “De repente a identidade de gênero pode apontar para uma questão e a orientação sexual para outra. Na questão de Direitos Humanos, como há inexistência de norma, nós acabamos seguindo normas técnicas, como, por exemplo, do CFM, que leva em consideração a maturidade do ser humano para a questão de identidade de gênero e orientação sexual. Então, no caso em questão do intersexo, a população terá que aguardar algo que já é feito na Alemanha, onde se dá um nome neutro à criança, coloca-se um sexo neutro e, posteriormente, se espera que na adolescência ou na vida adulta essa pessoa expresse efetivamente qual é a sua verdadeira identidade. Lembrando que a identidade de gênero e orientação sexual são um direito humano protegido e reconhecido pelas Nações Unidas e que, a partir daí, a tendência mundial seja essa. Em que pessoas que nasçam com o intersexo possam efetivamente em um período comprovar sua maturidade e noção da sua identidade sexual no momento correto. Já existem crianças que possuem a identidade sexual muito pontual e, ai sim, o médico, juntamente de um psicólogo e uma junta médica, podem orientá-la e resguardá-la até o momento certo”, conclui.

Segundo a advogada Ana Carla Harmatiuk, diretora nacional do IBDFAM, a relevância do ato chileno – comemorado por ativistas em todo o mundo – consiste em possibilitar que a pessoa, futuramente, posicione-se em relação à cirurgia. “Com isso, poderá ponderar sobre a necessidade de realizá-la e se expressar sobre a própria identidade sexual, indicando, se assim quiser, a intervenção desejada. Do modo como ocorre no Brasil, hoje, as crianças recém-nascidas são submetidas ao procedimento cirúrgico com base em parâmetros puramente técnicos. A percepção dos sujeitos mais importantes é excluída de uma decisão fundamental sobre os próprios corpos. A proibição de que se realizem tais cirurgias em crianças no Chile visa, portanto, à participação da população intersexo nos rumos de suas próprias histórias”, afirma.

Conforme Ana Carla, a designação do sexo não é uma decisão de que a criança possa ser privada. Em uma análise mais complexa, acrescenta, poderia mencionar ainda que o paradigma binário visado pela cirurgia de designação do sexo não se isenta de críticas. “Neste sentido, ‘normalizar’ crianças apenas para que se enquadrem no modo dominante de se compreenderem os corpos, pode corresponder a uma forma de violência. Nem toda pessoa intersexo deseja, necessariamente, optar entre masculino e feminino, há dentro do movimento LGBTI aqueles que militam pelo chamado ‘terceiro sexo’”, esclarece.

Ana Carla Harmatiuk explica que o Conselho Federal de Medicina parece se pautar, principalmente, na viabilidade da intervenção cirúrgica em momento de desenvolvimento ainda precoce. “Opta-se pela prevalência de uma genitália em detrimento de outra. É importante destacar, porém, que dentro da própria comunidade científica médica há dissenso sobre as medidas terapêuticas propostas, pois a intervenção cirúrgica mais viável à equipe médica pode não coincidir com a identidade depois formada do indivíduo submetido ao procedimento. Destaco, ainda, as barreiras jurídicas à população intersexo, as quais reforçam o paradigma atual no Brasil: garantir documentos pessoais a uma criança recém-nascida, sem se indicar o sexo, significa fonte de obstáculos burocráticos e desatentos à plena realização dos envolvidos”, completa.

Fonte: IBDFAM | 01/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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