Juíza do interior catarinense inova ao decidir ação com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Na 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, em Santa Catarina, a juíza Joana Ribeiro, membro do IBDFAM, aplicou inovações do recém-vigente Estatuto da Pessoa com Deficiência para proferir sentença em que nomeou uma mulher para exercer a curatela do marido, acometido por uma doença que o incapacita para determinados atos da vida civil. A decisão está entre as primeiras do país a ser baseada no novo ordenamento, que entrou em vigor em janeiro deste ano e estabelece novo norte cultural e jurídico em benefício das pessoas com deficiência.

No corpo da sentença, a magistrada trata das inovações e destaca algumas delas, como o fim da incapacidade civil absoluta; a definição da curatela para fins específicos e restritos aos direitos patrimoniais e negociais, aplicável em casos de incapacidade civil relativa; prazo fixo de duração da curatela; e a obrigação do curador cumprir o projeto terapêutico individualizado como forma de avançar desta condição para, em futuro processo, alcançar o estágio de TDA – Tomada de Decisão Apoiada. Nele, a pessoa continua protagonista da própria vida, mas, em situações restritas a questões patrimoniais, contará com o auxílio de apoiadores para definir suas escolhas.

A magistrada decretou a incapacidade relativa do marido, nomeou a esposa como curadora, sob a condição de promover o projeto terapêutico individualizado, e fixou prazo de três anos para futura averiguação da condição do curatelado, visando a sua adequação ao estágio de TDA. A esposa terá ainda que prestar contas de sua atuação ao Ministério Público.

A mulher havia solicitado também autorização para venda de um imóvel do casal, pleito que foi rechaçado nesta oportunidade e que deve ser objeto de ação autônoma para melhor avaliação da necessidade, indispensabilidade e utilidade do negócio. A juíza concluiu que é preciso enfatizar que a nova lei reage aos anseios de pessoas que, embora tenham o discernimento reduzido, são capazes de amar e ser amados, e necessitam de certa liberdade e/ou dignidade para provar dos limites de sua própria existência.

A juíza Joana Ribeiro observa que esta decisão representa o reconhecimento do país quanto ao resgate da dignidade da pessoa humana portadora de deficiência. “O Estatuto ressignificou completamente os dispositivos legais já ultrapassados e que não correspondiam ao verdadeiro sentido da capacidade civil e aos direitos humanos reconhecidos na Convenção de Nova York, que ingressou no sistema jurídico brasileiro em 2009 e que não estava sendo aplicada, justamente porque importava na revogação de dispositivos constantes do Código Civil e do Código de Processo Civil, que dificultavam sua aplicabilidade imediata”, afirma.

De acordo com a magistrada, o Estatuto da Pessoa com Deficiência possibilitou que quase um quarto da população brasileira portadora de deficiência fosse contemplada com a tutela da dignidade-liberdade, evidenciada pelas ações de inclusão, reconhecimento e expansão tipificada dos seus direitos. “A nova Lei reage aos anseios daqueles que, embora não tenham a expressão completa da sua vontade, têm direito ao reconhecimento da capacidade civil e da consequente liberdade existencial, inclusive, a liberdade e o direito à escolha da vinculação afetiva, por meio do casamento e do exercício da parentalidade biológica e jurídica”, diz.

Conforme Joana Ribeiro, o Estatuto proporcionou a formação de uma sociedade inclusiva, “que reconhece e dá mecanismos para o exercício da plenitude dos direitos existenciais, amparando todos os indivíduos, de forma extrínseca e intrínseca, inclusive por meio da garantia do direito à prevenção das causas de deficiência e à tecnologia assistiva, pioneiramente incluído no sistema jurídico brasileiro, para maximizar a autonomia, a mobilidade pessoal e a qualidade de vida de todos”.

O procurador de justiça Nelson Rosenvald, membro do IBDFAM, avalia que a decisão foi bem fundamentada, seguindo o paradigma social do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. “Vale dizer: curatela restrita à incapacidade relativa; curatela delimitada às questões patrimoniais; Projeto Terapêutico Individualizado às vicissitudes do curatelando e delimitação do prazo da curatela, tendo em vista que esse modelo jurídico é agora direcionado à plena recuperação da pessoa e reaquisição da capacidade civil pela via da Tomada de Decisão apoiada”, diz.

Segundo Nelson Rosenvald, a curatela só poderá ser aplicada quando objetivamente for constatada a impossibilidade total de autodeterminação da pessoa. “Não se trata mais de uma ‘interdição’ de direitos fundamentais de uma pessoa com transtornos mentais, porém de uma curatela temporalmente limitada, que só poderá ser aplicada com forte carga argumentativa que indique que uma pessoa, em sua complexidade, não pode mais exercer o autogoverno”, esclarece.

Por fim, Nelson Rosenvald explica que com a vigência da Lei n. 13.146/15 ocorre uma funcionalização da curatela. “Assim, sai de cena o curador patrimonial, substituído pelo cuidador da saúde, que se compromete com a recuperação da pessoa do curatelado. Para que não apenas as situações patrimoniais, mas os direitos da personalidade do curatelado sejam velados adequadamente, pode-se instituir curatela conjunta, seja ela compartilhada ou fracionada”, completa.

Fonte: Anoreg – SP | 25/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comunicado CG Nº 1578/2015 – Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16 – PÁG. 16

Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16 – PÁG. 16

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 1578/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Srs. Escrivães I e II que as atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, relativas ao exercício de 2015, deverão ser enviadas, no período de 11/01 a 11/03/16, através do endereço http://atas.tjsp.jus.br/AtaCorreicao, posto que o recebimento das mesmas se dará, apenas e tão somente, pelo Sistema de Envio de Atas.
Comunica, ainda, que nas atas das unidades judiciais, conforme modelo disponibilizado no Portal da Corregedoria – Modelos e Formulários, deverá conter apenas uma foto por item indicado, ou seja, não deverá exceder a 4 fotos por ata, uma vez que o sistema está preparado para receber arquivos de até no máximo 10 megabytes de tamanho (vide manual que encontra-se no Sistema de Envio de Atas).
Comunica, finalmente, que verifiquem se as unidades constantes no sistema correspondem a sua Corregedoria Permanente. Em caso de divergência, favor encaminhar e-mail para o endereço: atacorreicao@tjsp.jus.br para eventual regularização.

Fonte: Anoreg – SP | 26/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-RJ firma parceria para integração de projetos de reconhecimento de paternidade no Estado.

O intuito é fazer com que instituições que trabalham paralelamente se unam para ampliar as ações de reconhecimento de paternidade no Rio de Janeiro

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), firmou parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ), com o Ministério Público Estadual (MP-RJ) e também com a Secretaria de Estado de Educação (SEE-RJ) para propor avanços e união dos projetos “Pai Presente” e “Em Nome do Pai”.

O intuito da parceria é fazer com que as instituições, que trabalham paralelamente, possam se unir para ampliar as ações de reconhecimento de paternidade de crianças matriculadas em escolas do Estado do Rio de Janeiro, e que não possuem o nome do pai em seu registro de nascimento.

Inicialmente, a Secretaria de Estado de Educação, terá o papel inicial, de obtenção dos dados das crianças, verificando aquelas que não possuem o nome do pai. Com a confirmação de que a criança não teve reconhecida a de paternidade, a escola convocará a mãe, para que ela informe os dados do pai, conforme a Lei nº 6381, de 9 de janeiro de 2013. A partir destas informações, a escola envia um convite ao pai, para que este compareça ao cartório de registro civil, ou à escola, para efetuar o reconhecimento de paternidade.

Caso o pai opte por ir à instituição de ensino, o diretor da escola é quem abonará o termo de reconhecimento, assinado por mais duas testemunhas. O termo será encaminhado ao cartório, para sua respectiva averbação.

Todo este procedimento ainda está em análise e será avaliado em algumas cidades, caso haja efetividade nos resultados, a Corregedoria fará a regulamentação para que este projeto de reconhecimento de paternidade seja aderido por todo o Estado.

Três cidades serão piloto para o fluxo de trabalho a ser testado: Araruama, Belford Roxo e São João do Meriti. Estes municípios foram escolhidos por terem portes distintos e desenvolvimento humano diferente.

O cenário é favorável para dar início ao projeto, devido à forma dos cartórios trabalharem, pois já têm um índice informatizado e trabalhos realizados juntos ao Poder Judiciário.

“O novo contexto agora é de criar um modelo de construção para todo o Estado do Rio de Janeiro, e não somente para cidades em particular”, salientou o Oficial de Registro Civil do 1º Distrito de Araruama, Eduardo Ramos Corrêa Luiz. “A união das instituições vai gerar mais eficiência com menos esforço. Iremos orquestrar nossos trabalhos para torná-lo um só”, destacou.

Para o Oficial do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de São João do Meriti, Luiz Fernando Eleutério Mestriner, a parceria firmada entre a Arpen-RJ, CGJ-RJ, MP-RJ e SEE-RJ é de extrema importância pois, existem estudos comprovando que a falta do nome declarado do pai no nome do filho, pode atrapalhar o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.

A união dos projetos “Pai Presente” e “Em nome do Pai”, e outras metas estão sendo debatidas desde o dia 15 de janeiro entre os grupos de trabalhos das instituições envolvidas. 

Lei nº 6381

A Lei ordinária estadual de número 6381, de 6 de janeiro de 2013 “obriga as instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro a solicitar à mãe da criança ou adolescente que não possua paternidade estabelecida, de forma confidencial e sigilosa, os dados do suposto pai, e informá-los sobre os trâmites jurídicos para reconhecimento da paternidade”.

Fonte: Arpen – Brasil | 26/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.