STJ: Ministro determina suspensão de ações que tratam de cobrança de corretagem na venda de imóveis

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na Medida Cautelar n. 25.323 – SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil no RESP n.º 1551956/SP. 

Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da Corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.

Esse entendimento orientará a solução das demais causas, sendo que novos recursos ao Tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos do Recurso Especial n.º 1419697/RS, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia (art. 543-C, parágrafo 1º, do CPC), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos “confere maior efetividade ao sistema de julgamento de Recursos Representativos da Controvérsia”, pois “evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias”.

Até dezembro de 2015, quando a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais, havia 1.446 processos suspensos pela determinação do ministro.

Como a decisão de suspender todas as ações no país foi proferida no final de dezembro, os tribunais estaduais ainda não informaram ao STJ o total de processos suspensos.

A notícia refere-se aos seguintes processos: MC 25323 e Resp 1551956.

Fonte: STJ | 03/02/2016.

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MG: Recivil publica os relatórios das correições de 2016 para as serventias de RCPN e RCPN com atribuições notariais

Recivil orienta os registradores civis puros ou com atribuições notariais que fiquem atentos aos itens levantados pelos relatórios específicos.

As correições de 2016 já se iniciaram e o Recivil orienta aos registradores civis puros ou com atribuições notariais que fiquem atentos aos itens levantados pelos relatórios específicos.

Clique aqui e acesse o Relatório de Correição 2016 para o Registro Civil das Pessoas Naturais

Clique aqui e acesse o Relatório de Correição 2016 para o Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais

Fonte: Recivil | 03/02/2016.

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CNJ: Plenário ratifica liminar que dá mais tempo a candidatos em concurso baiano

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (2/2), por unanimidade, a liminar deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, que assegurou ao menos 10 dias de prazo durante fase de apresentação de laudos em concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registro do estado da Bahia, ocorrido em outubro do ano passado. A ratificação da liminar se deu durante a 224ª sessão ordinária do órgão, a primeira sessão do ano de 2016.

Na avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu prazo insuficiente para os candidatos apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza eliminatória.

Em sua decisão, o relator do Procedimento de Controle Administrativo 0005122 – 96.2015.2.00.0000 citou a Resolução 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados.

Após a ratificação de liminares, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, suspendeu a sessão para comparecer à solenidade de abertura dos trabalhos legislativos, no Congresso Nacional.

Item 84 – 0005122-96.2015.2.00.0000

Fonte: CNJ | 02/02/2016.

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