Você Tem Que Escolher – Por Max Lucado

*Max Lucado

Não se engane! Jesus se via como Deus. Ele nos deixa com duas opções: aceitá-lo como Deus, ou rejeitá-lo como um megalomaníaco. Não há nenhuma terceira alternativa. Ah, mas nós tentamos criar uma! Imagine que você me encontra na beira da estrada. Eu posso ir para o norte ou para o sul. Você me pergunta em qual direção estou indo. “Tô indo para surte. Eu não consigo escolher entre norte e sul, então eu vou em ambas as direções. Tô indo para o surte!” “Você não pode fazer isso”, você explica. “Você tem que escolher.”

Quando se trata de Cristo você tem que fazer o mesmo. Chame-o de louco, ou coroe-o como rei. Dispense-o como falsário, ou declare-o Deus. Saia de perto dele, ou se ajoelhe diante dele, mas, não brinque com ele. Ou ele é a esperança ou enganação. Mas ele não é a mistura dos dois.

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Imagem: http://www.iluminalma.com  | http://www.iluminalma.com/img/il_mateus11_27.html

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 27/01/2016.

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SP: Comunicado CG Nº 083/2016 – A CGJ orienta todas as Serventias Extrajudiciais deste Estado que se abstenham de realizar a mediação e a conciliação extrajudiciais

A CGJ orienta todas as Serventias Extrajudiciais deste Estado que se abstenham de realizar a mediação e a conciliação extrajudiciais – PÁG. 16

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 083/2016

A Corregedoria Geral da Justiça orienta todas as Serventias Extrajudiciais deste Estado que se abstenham de realizar a mediação e a conciliação extrajudiciais, enquanto não regulamentadas no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça.

Fonte: Anoreg/SP | 26/01/2016.

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Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra

Banco da Terra. Compra e venda. Instrumento particular – assinatura – reconhecimento

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Nos instrumentos particulares de compra e venda oriundos do Banco da Terra é necessário o reconhecimento de assinatura?

Resposta:  Em primeiro momento, precisamos saber se o Banco da Terra está integrado ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, o que já deve, em princípio, estar  demonstrado na redação do próprio instrumento, para que o Oficial possa, a partir daí, saber como proceder para o caso; e ainda se o negócio jurídico em trato no respectivo instrumento guarda relação com tal Sistema. Em caso positivo, tais contratos (particulares) estão dispensados da exigência de reconhecimento de suas firmas, por total proveito do disposto no art. 221, inc. II, da Lei 6.015/73. Em caso negativo, ou seja, de tal Banco não fazer parte do referido Sistema Financeiro, tal exigência vai ser fazer necessária, com suporte na mesma base acima indicada, vista pelo lado oposto da situação anteriormente comentada.

De importância também observar que, até mesmo antes de se saber se o caso vai ou não reclamar reconhecimento de firmas, deve o Oficial analisar se o instrumento particular que está sendo apresentado tem base legal a dar sustentação a essa forma, ou se estaria o Registrador frente a situação em que deve ser exigida escrita pública, para, somente depois poder avançar na questão do citado reconhecimento de assinaturas.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 26/01/2016.

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