MG: Portaria conjunta dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 460/PR/2015

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG e Resolução do Órgão Especial;

CONSIDERANDO que, no TJMG, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do RITJMG;

CONSIDERANDO que, na Justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que regulamentam a Resolução do Órgão Especial nº 796, de 24 de junho de 2015, e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 135, de 27 de junho de 2014, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 59, de 2001;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135, de 2014, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria da 1ª Vice-Presidência nº 4, de 1º de novembro de 2014, e a Portaria Conjunta da Presidência nº 391, de 14 de janeiro de 2015, que regulamenta o peticionamento eletrônico no Sistema “JPe-Themis”, no âmbito do TJMG,

RESOLVEM:

Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2015 A 6 DE JANEIRO DE 2016

(…)

Seção VII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III – não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

(…)

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/11/2015.

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Aprovado projeto de lei que normatiza regularização fundiária ocupadas por agricultores familiares

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aprovou na última terça-feira (24), o projeto que cria a lei para normatizar a regularização fundiária rural de interesse social, exclusiva para áreas ocupadas por agricultores familiares que tenham renda mensal até cinco salários mínimos, e que explorem até quatro módulos fiscais de forma contínua.

Pela proposta PLS 368/2013, serão contempladas posses consolidadas há pelo menos cinco anos e onde não existam conflitos pela propriedade da terra, além de áreas da União, dos estados e dos municípios destinadas a projetos de regularização fundiária rural de interesse social.

A nova medida pode conceder maior autonomia a estados e municípios, que poderão, de modo independente, tomar ações para a legalização de ocupações irregulares, incluindo a entrega de títulos de propriedade ao final do processo. Poderão ser firmadas parcerias entre os entes da Federação, com as cooperativas, associações, sindicatos, e organizações da sociedade civil.  Atualmente a regularização fundiária é centrada na União.

O poder público responsável pelo processo ficará responsável pela demarcação de terra, com base em levantamentos sobre a ocupação da área, com o intuito de identificar possíveis proprietários de acordo com a análise e o cumprimento da legislação ambiental. Assim, dará continuidade à concessão do título de legitimação da posse rural, preferencialmente em nome da mulher.

Além dos quatro módulos fiscais, poderá haver a legitimação da posse para mais um módulo fiscal, desde que o beneficiário assuma os gastos advindos dos serviços técnicos para demarcação da área excedente. Havendo mais de cinco módulos fiscais, a concessão do título irá depender da desocupação da área excedente pertencida ao imóvel.

Passados três anos com a titulação de posse, o título poderá ser transferido pelo beneficiário para outra pessoa que preencha os requisitos dentro da nova lei, mediante anuência do poder público. Já o título de proprietário poderá ser requerido conforme legislação sobre usucapião, que exige prazos de até 15 anos de ocupação.

Na proposta, são determinados que não podem ser legitimados posses de áreas militares, de utilidade pública ocupadas por população indígena, definidas como unidades de conservação ou que tenham benfeitorias públicas. Terrenos da marinha poderão ser regularizados dentro da legislação pública.

O projeto de lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será votada em decisão terminativa.

Fonte: iRegistradores – Com informações da Agência Senado | 30/11/2015.

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Comunicado CGJ/SP 1579/2015: Notários e Registradores de SP aprovados em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a CGJ a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação.

DICOGE 1.1

COMUNICADO Nº 1579/2015

PROCESSO Nº 2001/551

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: DJE/SP | 30/11/2015.

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