CCJ rejeita projeto que amplia prazo do penhor rural


  
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras.

Prejudicialidade
Relator na CCJ, o deputado Padre João (PT-MG) recomendou a rejeição do projeto e dosubstitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele explicou que, durante a tramitação da matéria, foi aprovada a Lei 12.873/13 (originada da Medida Provisória 619/13), que alterou o Código Civil disciplinando os prazos do penhor agrícola e do penhor rural.  “Assim, o objetivo do autor ao apresentar o projeto foi atendido e, até mesmo ampliado, em benefício do agronegócio”, disse o relator.

Atualmente, o Código Civil determina que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida (empréstimo) e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Tramitação
A proposta, que foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, terá de analisada ainda pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5463/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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