SP: PROVIMENTO CSM Nº 2317/2015 – DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO EXERCÍCIO DE 2016


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2317/2015

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º – No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
09 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
24 de março – quinta-feira – Endoenças;
25 de março – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
1º de maio – domingo – Dia do Trabalho;
26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público;
02 de novembro – quarta-feira – Finados;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça.
Art. 2º – Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Art. 3º – No dia 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Art. 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Art. 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano em exercício, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público. DJe de 17.12.2015 – SP)

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 18/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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