Publicado o Edital nº 2/2015 do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

São 44 serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 2/2015

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as respostas apresentadas pelo CNJ na consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja a íntegra do Edital nº 2/2015.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/12/2015.

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ARPEN-SP INFORMA EXPEDIENTE DE SUPORTE DA CRC E SOFIA NO FINAL DE ANO

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica a seus associados que nos dias 24, 26 e 31 de dezembro e no dia 02 de janeiro não haverá expediente para suporte aos usuários da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e para o Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA).

Fonte: Arpen/SP | 18/12/2015.

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TJDFT institui comissão para analisar regulamentação do sistema de registro eletrônico.

O TJDFT publicou, na terça-feira, 15/12, a Portaria Conjunta 116, de 3 de dezembro de 2015, que institui comissão de estudo, bem como designa seus membros, para analisar proposta de provimento para regulamentação do sistema de registro eletrônico para os serviços notariais e de registro de imóveis.

A comissão de estudo, que deverá apresentar minuta do provimento no prazo de 90 dias, é formada por dois servidores, representantes da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; um servidor, representante da Presidência do TJDFT e um representante da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF.

Fonte: TJ/DFT | 15/12/2015.

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