TJ-BA: A partir de 4 de janeiro, os selos utilizados na autenticação de documentos serão na cor azul

Servidores lotados nos cartórios notariais e de registros, delegatários ou com servidores substitutos, do Estado da Bahia, devem estar atentos para as mudanças no uso dos selos de autenticação autoadesivos. A partir do dia 4 de janeiro, um novo selo, de cor predominantemente azul, deverá ser usado nas autenticações de fotocópias de documentos.

A mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015, beneficia os jurisdicionados que utilizam os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado. O selo de cor vermelha será destinado aos atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.

Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.

Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.

O decreto 1.102 / 2015, que altera os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.

Dúvidas ou esclarecimentos: Coordenação de Arrecadação ou Diretoria de Finanças do TJBA pelos telefones (71) 3372-1613 / 1323 / 1890 / 1889 / 1888 ou pelo email  pedidoselo@tjba.jus.br.

 Fonte: TJ/BA | 16/12/2015.

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TJ/MG: Governo federal premia projeto de registro civil de nascimento

Iniciativa, que permite o registro ainda no hospital, já beneficiou mais de 50 mil crianças

O projeto Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) recebeu o Prêmio Direitos Humanos 2015 do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Governo federal na categoria “Acesso à Documentação Básica”, uma das 18 modalidades do prêmio. As unidades interligadas permitem que o registro civil de nascimento seja feito ainda na maternidade. Com um sistema interligado ao cartório via internet, a impressão do documento ocorre no próprio hospital, sem custos.

O projeto Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento, organizado com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (Sedpac), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério Público Estadual, cartórios, hospitais e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil).

O corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, comemorou o reconhecimento da iniciativa, que desde a sua implantação, em 2013, já beneficiou 52.166 crianças: “é um prêmio da mais alta relevância para nós mineiros, porque, graças às unidades interligadas, quando uma criança nasce em uma maternidade de Minas integrada ao projeto, ela já deixa o hospital com o registro, facilitando o trabalho dos pais. Esse esforço revela a preocupação de todo o poder constituído de Minas Gerais com a criança recém-nascida, para que não haja o sub-registro, para que as crianças não deixem ter acesso a esse importante documento”, destacou o desembargador.

A cerimônia de premiação da 21ª edição do Prêmio Direitos Humanos foi realizada em 11 de dezembro, um dia depois da data em que se comemoram os 67 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os premiados foram avaliados por uma comissão presidida pelo secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili. O juiz auxiliar da Corregedoria de Minas Gerais para os serviços de notas e registro, Roberto Oliveira Araújo Silva, representou o TJMG na solenidade.

“Sempre fui um grande entusiasta desse projeto, porque é uma entrega da cidadania para a criança, que nasce e já tem a sua certidão expedida ali, além de uma grande facilidade para os pais do bebê. Hoje, dois anos depois, mais de 20 comarcas já contam com unidades interligadas”, comemorou o magistrando, destacando que a expectativa é seguir ampliando o projeto. “É um trabalho que não acaba por aqui, na verdade, está apenas começando. Queremos buscar outros cartórios para que sejam parceiros e assim levar a iniciativa para outras cidades. O projeto Unidades Interligadas é hoje um referencial, inclusive para outras unidades da federação, que já se interessam em implantar ações semelhantes. A premiação é, portanto, o reconhecimento de todo um esforço conjunto da Corregedoria e de todos os parceiros”.

O Prêmio Direitos Humanos 2015 é a maior condecoração do governo brasileiro às instituições e pessoas que empreenderam ações relevantes para a promoção e defesa dos direitos humanos no País. Neste ano, os vencedores da condecoração nas 18 categorias receberam um diploma e uma obra de arte como homenagem aos trabalhos e reconhecimento de esforços na promoção dos direitos fundamentais do ser humano. A presidenta Dilma Rousseff participou da premiação e salientou a íntima relação entre a garantia de direitos humanos e a manutenção da democracia. Para a presidenta, a essência da democracia é a promoção da liberdade e da igualdade e, portanto, os direitos humanos são uma espécie de receituário básico do que a democracia deve promover. “Um receituário que abrange as condições primordiais da existência digna, que respeita e abraça a diversidade de identidades, de culturas, a diversidade de experiências e que age para promover a justiça e a fraternidade”, disse Dilma Rousseff.

Unidades interligadas 

O projeto Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento busca assegurar à população o pleno exercício da cidadania e o fácil acesso à documentação básica. Em Belo Horizonte, o hospital Sofia Feldman, no Bairro Tupi, foi o primeiro a receber o projeto-piloto das UIs. Hoje, Minas Gerais conta com 35 UIs, que permitem que as mães já saiam das maternidades com a certidão de nascimento dos filhos.

Todo o procedimento é realizado ainda no hospital. Os documentos dos pais da criança e o documento emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará atuando no local. Os dados são enviados para o cartório da região que vai registrar o nascimento, e a certidão é emitida e assinada eletronicamente pelo oficial registrador. Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital.

Nos dados da certidão de nascimento fica registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. As unidades interligadas também podem atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não podem emitir segunda via de certidão. As regras do registro civil em maternidade foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: TJ/MG | 14/12/2015.

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Portaria nº 3.269/PR/2015 – Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros de Minas Gerais

Por meio da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Reg

PORTARIA Nº 3.269/PR/2015

Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a iminente aposentadoria do Presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Rogério Coutinho;

CONSIDERANDO a indicação do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial, na sessão realizada aos 9 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado da função de membro e de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro, de que trata a Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, o Desembargador Rogério Alves Coutinho.

Art. 2º Fica designado para integrar e presidir a Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 3.139, de 2015, o Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues.

Art. 3º O inciso I do art. 1º da Portaria da Presidência nº 3.139, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

I – Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, que a presidirá.”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/12/2015.

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