TJ/CE: Empresa deve pagar R$ 100 mil por venda ilícita de terreno

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Curtisa – Curtidos do Ceará ao pagamento de R$ 100 mil de indenização moral por vender ilegalmente terreno de preservação ambiental permanente para cliente. O consumidor também será ressarcido em mais de R$ 2 milhões pagos inicialmente no negócio. Além disso, foi anulado o contrato de promessa de compra e venda do imóvel.

A decisão, proferida nesta terça-feira (15/12), teve como relator o juiz convocado Antônio Pádua Silva. Com base em jurisprudências de outros tribunais, o magistrado entendeu que “age com dolo ou culpa grave o contratante que, intencionalmente, omite informações desfavoráveis a respeito do bem que pretende alienar, de modo a viciar a declaração de vontade do adquirente”.

Segundo os autos, em 2 de maio de 2007, o americano Jossi Richard adquiriu da empresa terreno de 32,5 hectares, localizado entre os municípios de Fortaleza e Aquiraz, para fins de construção imobiliária. De acordo com o referido contrato, o valor ajustado foi de R$ 8 milhões, dos quais R$ 2.903.327,70 foram pagos inicialmente.

O cliente sustentou que, em 27 de dezembro daquele ano, um mês antes da aquisição da cessão de direitos do imóvel, recebeu a informação de que a área do terreno é de preservação ambiental permanente e não possui registro imobiliário. Por isso, ajuizou ação requerendo a anulação do negócio, indenização por danos morais, e ainda a restituição da quantia paga.

Na contestação, a Curtisa alegou que o contrato firmado entre as partes mencionou as condições de venda, preço e forma de pagamento, além de definir que o compromisso seria irretratável e irreversível.

Ao analisar o caso, em junho de 2013, o Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza constatou a ilicitude do objeto e anulou o negócio jurídico. Também determinou a restituição dos valores iniciais pagos, além de reparação moral de R$ 290 mil.

Inconformada com a sentença, a empresa interpôs recurso de apelação (nº 0012909-20.2009.8.06.0001) no TJCE, defendendo que não houve a intenção de má-fé.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível alterou parcialmente a decisão de 1º Grau para fixar em R$ 100 mil a indenização (devidamente corrigida), acompanhando o voto do juiz Antônio Pádua Silva. “Quanto ao dano moral, tenho que este deve representar para vítima uma satisfação capaz de amenizar o imbróglio, que gerou certo sofrimento. No entanto, o valor está na aptidão para proporcionar satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa e produza impacto bastante ao causador para que não volte mais a repetir tal ato”, explicou o relator.

Fonte: TJ/CE | 15/12/2015.

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GO: Novos empreendimentos podem descaracterizar Pirenópolis, denunciam moradores

A construção de dois empreendimentos imobiliários que podem descaracterizar o sítio histórico e ameaçar o tombamento da cidade colonial de Pirenópolis, em Goiás, foi tema de debate, nesta quinta-feira (17), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Representantes dos moradores trouxeram a preocupação com o impacto ambiental, econômico e social de uma obra turística de grande porte em um município que ainda sofre com a falta de saneamento básico, apagões de energia e racionamento de água.

Quem trouxe o assunto a discussão foi o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), atento à possibilidade de expansão imobiliária de Pirenópolis em meio à carência de infraestrutura básica.

– Isso é uma agressão e um risco enorme. Se a cidade ficar totalmente cercada por loteamentos, sem a responsabilidade de se preservar o centro histórico, aquilo vai ser rapidamente dilapidado. Quem deveria prestar esclarecimentos é a prefeitura, que aprovou o projeto – cobrou Caiado.

O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo, foi convidado a participar do debate, mas não compareceu nem enviou representante. Como não houve contraponto às críticas à prefeitura, que teria aprovado os empreendimentos sem critérios de transparência ou estudo de impacto ambiental, Caiado prometeu apresentar requerimento para nova audiência pública sobre o assunto após o recesso parlamentar. Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também deverá ser convidado.

Turismo sustentável

O turismólogo Luiz Triers participou do debate na comissão como representante da comunidade de Pirenópolis e o movimento Piri sem Time Share.

– Não nos colocamos contra o progresso. A luta é contra o uso do plano diretor, alvo de especuladores imobiliários que buscam o crescimento vertiginoso e desordenado. A vocação de Pirenópolis é pelo turismo sustentável, que preze pelas peculiaridades ambientais, sociais e econômicas – afirmou Triers, reclamando da falta de audiências públicas em torno dos projetos e de um estudo de impacto de vizinhança.

Para a engenheira sanitarista Maria Rosa Demarchi, que também falou em nome dos moradores, a prefeitura precisa se reestruturar para enfrentar os episódios de desrespeito diário à ocupação da cidade.

– Todos os dias Pirenópolis tem uma construção sem alvará e sem respeitar as regras de recuo. As pessoas avançam no espaço público. Não tem fiscalização – protestou Demarchi.

A sanitarista também repassou a informação extraoficial de que, em vez de dois, seriam sete empreendimentos imobiliários programados. Um deles, o condomínio Quinta Santa Bárbara, localizado na rua de acesso à Igreja Matriz, deverá contar com 192 unidades residenciais e estaria operando a perfuração de sete ou oito poços artesianos em área de nascente, o que é proibido pela lei ambiental.

Fonte: Agência Senado | 17/12/2015.

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Portaria nº 3.263/PR/2015 – Constitui Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA Nº 3.263/PR/2015

Constitui Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, do ProcuradorGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessões realizadas nos dias 11 de novembro e 9 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a seguinte composição:

I – Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, que a presidirá;

II – Juiz de Direito Bruno Teixeira Lino;

III – Juiz de Direito Roberto Oliveira Araújo Silva;

IV – Juiz de Direito Wagner Sana Duarte Morais;

V – Bacharel Gilberto Netto de Oliveira Júnior;

VI – Procurador de Justiça Alceu Torres Marques;

VII – Tabelião Samuel Luiz Araújo;

VIII – Registrador Humberto Gomes do Amaral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 17/12/2015.

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