Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes

Atas notoriais registraram crescimento de 87% que comprovam abusos e crimes virtuais

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais, as difamações e o cyberbullying. 

A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Laura Vissoto, defende que a formalização do ato extrajudicial (feitos em áreas que não a judicial, como cartórios) deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede já que oferecem respaldo legal. A entidade congrega cartórios de notas paulistas.

“A ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, é uma forma de proteção contra crimes virtuais”, afirma Laura.

A especialista aconselha que, em caso de crime ou ofensa virtual, a vítima deve se dirigir a um cartório de notas e registrar o ato. “A agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública e dificilmente é contestada no tribunal, evitando assim que a prova se perca”, ressalta.

Recentemente incluído no Novo Código de Processo Civil, o documento é considerado

prova pré-constituída de fatos reais e virtuais e pode ser solicitado por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato.

Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o País: chegou a 19.681 em 2012, a 32.393 em 2013 e a 36.092 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.683. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso do instrumento vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede”, destaca Laura.

Fonte: IT Forum 365 | 10/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ORAL DE PROVIMENTO (TERCEIRA ETAPA) DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA PROVA ORAL DE PROVIMENTO (TERCEIRA ETAPA) DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (10.12.2015), às 08h58, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 12º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, sob a presidência do Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão do Concurso de Outorga das Funções Delegadas no Estado do Paraná instituída pela Portaria n. 6.040-D.M., datada de 17 de dezembro de 2013, e mesa composta pelos Doutores ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (Magistrado e titular), RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE(Magistrado e suplente), MARIANA G. FOWLER GUSSO (Magistrado e titular), RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO (Magistrado e suplente), EDUARDO NOVACKI (Magistrado e titular), CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN(Magistrado e suplente), EROULTHS CORTIANO JUNIOR (Advogado e titular), FERNANDO DA SILVA MATTOS (Promotor de Justiça e titular), BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN (Registradora e titular), INGRID CRISTINA DE MOURACORDEIRO (Notária e titular), CÍCERO LUIZ MOSER (Notário e suplente) e pelos servidores MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES, JORGE PROKOP e JEAN CARLOS STANZYK MAIA. Ausentes justificadamente o Desembargador LUIS CARLOS XAVIER e os Doutores REGIS SARTORI, IVERLY ANTIQUIRA DIAS FERREIRA e MARIA LEONOR FERRAZ DALLA RIVA. Deu-se início à Audiência Pública.

I – Esclarecimentos Iniciais.

Iniciada a audiência, o Presidente da Comissão de Concursos anunciou os Membros da Comissão de Concurso presentes. Na sequência, esclareceu os procedimentos práticos que seriam adotados, e que o julgamento se daria pela indicação do número do recurso, seguido do pronunciamento do resultado. Deu-se, então, início aos trabalhos.

II – RECURSOS RELATIVOS AO CONCURSO DE PROVIMENTO – PROVA ORAL.

1. DIREITO CIVIL

1.1. Relator: Dr. EROULTHS CORTIANO JUNIOR

Com a palavra, o Dr. EROULTHS CORTIANO JUNIOR fez breves considerações sobre a lisura do certame e, após, deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 14, 78, 81, 86, 91, 94, 227, 239, 451 e 689. A Comissão do Concurso não conheceu dos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 36, 44, 99, 102, 124, 181, 226, 231, 289, 358, 390, 414, 426, 442, 517, 527, 531, 534, 538, 555, 557, 565, 577, 578, 580, 581, 583, 584, 585, 587, 588, 639, 642, 722, 735, 743, 746, 759, 762 e 765. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 17, 49, 54, 55, 56, 60, 61, 63, 64, 67, 69, 76, 80, 84, 85, 87, 95, 104, 105, 109, 111, 115, 118, 119, 121, 125, 127, 144, 150, 169, 176, 180, 185, 186, 188, 190, 201, 218, 233, 238, 245, 247, 251, 252, 273, 274, 276, 278, 280, 282, 307, 316, 320, 331, 336, 340, 342, 345, 355, 356, 363, 373, 404, 416, 423, 425, 427, 429, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 447, 452, 461, 468, 469, 470, 471, 472, 480, 506, 507, 509, 518, 521, 524, 525, 553, 560, 568, 582, 604, 610, 617, 620, 622, 623, 625, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 637, 641, 652, 653, 654, 688, 690, 691, 692, 693, 709, 712, 716, 721, 729, 763, 777, 782, 783, 784 e 785.

A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL

2.1. Relator: Dr. FERNANDO DA SILVA MATTOS

Com a palavra, o Dr. FERNANDO DA SILVA MATTOS fez breves considerações sobre a Comissão de concurso e acerca de sua estrutura operacional, e, após, deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 697 e 699. A Comissão do Concurso não conheceu do recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 16, 33, 50, 58, 62, 71, 113, 210, 214, 223, 228, 284, 332, 339, 369, 371, 376, 378, 398, 413, 424, 533, 554, 573, 575, 576, 614, 627, 647, 694, 695, 696, 698, 718, 780, 781 e 789. A Comissão do Concurso negouprovimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 167, 334, 446, 510, 615 e 710. A Comissão do Concurso deu parcial provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(d) Recursos: 543 e 766. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

3. REGISTROS PÚBLICOS I

3.1. Relator: Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN

Com a palavra, a Dra. BERNADETE DE FÁTIMA GUILHERME ESCORSIN deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 18, 22, 29, 45, 53, 57, 88, 92, 126, 134, 155, 165, 182, 184, 236, 254, 255, 269, 270, 275, 301, 304, 306, 314, 322, 346, 359, 385, 386, 443, 448, 449, 454, 456, 473, 474, 475, 528, 563, 589, 638, 747, 748, 749 e 773. A Comissão doConcurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 46, 142, 148, 296, 317, 333, 357, 526, 616, 708, 715, 778 e 779. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 195, 197, 199, 200, 204, 208, 235, 491, 569, 657, 726, 756 e 764.

A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1. Relator: Dr. ALEXANDRE GOMES GONÇALVES

Com a palavra, o Dr. ALEXANDRE GOMES GONÇALVES deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 59, 72, 128, 308, 643, 661 e 761. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 211, 441, 444, 457, 512, 513 e 522. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 422, 439 e 769. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

4.2. Relator: Dr. RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE

Com a palavra, o Dr. RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 31, 35, 68, 70, 120, 221, 380, 406, 407, 411, 489, 515, 566, 590, 591, 592, 594, 595, 596, 658, 700, 701, 702, 703, 717, 730 e 744. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos:41, 136, 354, 409, 544, 564, 636, 645 e 767. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 117 e 558. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

4.3. Relator: Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN

Com a palavra, o Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 11, 130, 237, 241, 246, 285, 286, 287, 288, 417, 418, 547, 548, 549, 550 e 559. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

5. REGISTROS PÚBLICOS II

5.1. Relator: Dra. INGRID CRISTINA DE MOURA CORDEIRO Com a palavra, a Dra. INGRID CRISTINA DE MOURA CORDEIRO deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 154, 283 e 646. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 27, 43, 96, 100, 138, 141, 146, 147, 156, 161, 163, 172, 179, 196, 198, 205, 217, 242, 297, 298, 343, 350, 370, 384, 389, 391, 394, 397, 399, 400, 403, 405, 428, 445, 476, 477, 478, 479, 511, 571, 597, 599, 644, 663, 750, 751, 752, 758 e 770. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 187, 213, 216, 219, 250, 420, 458, 537, 567, 618, 727 e 775. A Comissão do Concurso deu provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

5.2. Relator: Dr. CÍCERO LUIZ MOSER

Com a palavra, o Dr. CÍCERO LUIZ MOSER deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recurso n.: 135. A Comissão do Concurso não conheceu do recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos n.: 3, 77, 140, 189, 279, 281, 309, 319, 364, 519, 523, 546, 640, 648, 665, 719, 732, 745, 768 e 771. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recurso n.: 194. A Comissão do Concurso deu parcial provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

6. DIREITO EMPRESARIAL

4.1. Relatora: Dra. MARIANA G. FOWLER GUSSO

Com a palavra, a Dra. MARIANA G. FOWLER GUSSO deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 159, 224, 450, 455, 600, 601, 602, 605, 606, 607, 655, 772 e 774. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 365. A Comissão do Concurso deu provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

6.2. Relator: Dr. RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO

Com a palavra, o Dr. RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos n.: 15, 20, 66, 106, 157, 225, 347, 349, 362, 421, 459, 514, 520, 535, 572 e 662. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 552. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

7. REGISTROS PÚBLICOS III

7.1. Relatora: Dr. EDUARDO NOVACKI

Com a palavra, o Dr. EDUARDO NOVACKI deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

– 289 –

Curitiba, 14 de Dezembro de 2015 – Edição nº 1710 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(a) Recurso n.: 348. A Comissão do Concurso não conheceu do recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos n.: 1, 2, 25, 42, 73, 75, 98, 110, 131, 133, 139, 145, 149, 152, 153, 164, 168, 178, 215, 222, 256, 257, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 266, 313, 351, 353, 368, 401, 402, 408, 419, 430, 440, 542, 574, 603, 609, 611, 612, 613, 619, 651, 675, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 711 e 720. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos: 23, 158, 175, 183, 460, 536, 649, 725, 728, 740, 741, 742 e 757. A Comissão do Concurso deuparcialprovimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(d) Recursos: 551. A Comissão do Concurso deuprovimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

7.2. Relator: Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN

Com a palavra, o Dr. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN deu início ao relato dos recursos sob sua competência.

(a) Recursos: 367 e 586. A Comissão do Concurso deu provimento parcial aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(b) Recursos: 541. A Comissão do Concurso não conhece do recurso, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

(c) Recursos n.: 74, 79, 101, 160, 162, 173, 232, 265, 267, 312, 335, 341, 344, 360, 410, 453, 481, 497, 530, 532, 539, 540, 545, 556, 561, 656, 664, 760, 776 e 787. A Comissão do Concurso negou provimento aos recursos, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

VI. Esclarecimentos finais e encerramento.

Findo o julgamento dos recursos às 9h58min, o Desembargador Mario Helton Jorge anunciou que o resultado da sessão será divulgado no Diário Eletrônico, por meio de sua ata, e que as decisões estarão disponíveis para consulta individual pelos recorrentes a partir de segunda-feira.

Nada mais havendo a deliberar, o Presidente da Comissão de Concurso, Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, declarou encerrada a Sessão Pública de Julgamento dos Recursos interpostos em face da PROVA ORAL DE PROVIMENTO (terceira etapa) do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná às 10h03min.

Eu, ________________, MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES, Secretária da Comissão, que lavrei a presente ata que segue por mim assinada e pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Comissão de Concurso.

Desembargador MÁRIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5598468.

Fonte: INR Publicações – TJ/PR | 14/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: Tabelionato de Protestos – Item 6.1 das Notas Explicativas da Lei Estadual nº 11.331/02 – Interino que não pode receber acima do teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal – Repasses que devem ser feitos ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2015/116908
(278/2015-E)

Tabelionato de Protestos – Item 6.1 das Notas Explicativas da Lei Estadual nº 11.331/02 – Interino que não pode receber acima do teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal – Repasses que devem ser feitos ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de consulta feita pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2º Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Jacareí.

A dúvida reside sobre qual o destino a ser dado aos repasses do item 6.1, das Notas Explicativas da Lei Estadual nº 11.331/02, referentes aos Tabelionatos de Protestos:

6.1 Na vacância da serventia de protesto, deverão ser contabilizados em livro próprio e repassados ao final de cada mês, ao ex-titular ou designado, responsável pela lavratura do protesto, ou na falta destes, a quem de direito, e pelo período de 5 (cinco) anos, os valores das despesas do protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto.

O 2º Tabelionato de Protestos era ocupado por interina, que, nessa condição, não podia auferir renda superior a 90,25% do salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo o atual Tabelião Titular, os arquivos financeiros da Serventia demonstram que a interina sempre auferiu o teto permitido. O excedente era recolhido ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça.

Logo, o Tabelião e o MM. Juiz Corregedor Permanente consultam a Corregedoria Geral da Justiça sobre o que fazer com os repasses referidos no item 6.1 acima, a fim de não correrem o risco de desobedecer à determinação do Conselho Nacional de Justiça.

É o relatório.

Passo a opinar.

Em julho de 2010, o Corregedor Nacional da Justiça noticiou a decisão de que o responsável por serviço extrajudicial, que não estivesse classificado dentre os regularmente providos, não poderia obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao que preceitua o art. 37, XI, da Constituição Federal.

Decidiu o Conselho Nacional da Justiça, também, que o excedente deveria ser recolhido aos cofres públicos, possibilitando que tal recolhimento se fizesse em fundo legalmente instituído para tal fim.

Sobreveio, então, determinação de que os recolhimentos se destinassem ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

Por isso, a interina que estava à frente do 2° Tabelionato de Protestos de Jacareí, conforme declaração do atual titular, fazia, mensalmente, o recolhimento de excedentes ao Fundo, auferindo o teto de 90,25%.

O item 6.1 determina que se repassem ao responsável pela lavratura do protesto, pelo período de 5 (cinco) anos, os valores das despesas do protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto.

Trata-se, portanto, de valores que se referem a momento pretérito à saída da interina da serventia. São pagamentos retroativos, devidos porque o protesto foi lavrado por ela. Em outras palavras, são valores devidos à sua atuação frente à serventia.

Ora, se se trata de valores devidos pela atividade exercida ao tempo em que a interina estava à frente da serventia – valores retroativos –, entendo que o seu repasse deva ser feito ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isso porque a interina sempre recebeu o teto máximo de 90,25% do salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Se recebesse os repasses, por atividade exercida ao tempo em que estava à frente da serventia, o teto restaria superado.

Vamos a um exemplo: o titular iniciou o exercício em julho de 2015. Certamente, a interina lavrou protestos no mês anterior, junho. Pelo item 6.1, caberia ao titular repassar a ela os valores das despesas de protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto. Logo, embora repassados em momento posterior, tratar-se-ia de valores relativos a protestos lavrados em junho de 2015. Ou seja, valores devidos por atividade exercida em junho. No entanto, a interina já auferiu o teto de 90,25% nesse mês de junho. Se é assim, permitir o repasse previsto no item 6.1 a ela implicaria quebra da regra imposta pelo Conselho Nacional de Justiça.

Porém, por outro lado, os valores não podem ficar para o atual titular. A solução, a meu ver, é que os repasses sejam feitos ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, por se tratar, no fim das contas, de excedente de receita cujo gozo não pode ser da interina.

Esse o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excelência.

Sub censura

São Paulo, 06 de agosto de 2015.

Swarai Cervone de Oliveira

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, e determino que os repasses referentes ao item 6.1, das Notas Explicativas, da Lei nº 11.331/02, dos Tabeliães de Protestos, sejam feitos ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 19.08.2015. – (a) – HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 04.09.2015
Decisão reproduzida na página 176 do Classificador II – 2015

Fonte: INR Publicações | 15/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.