SP: Comunicado CG Nº 1583/2015 – COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca


  
 

COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca – PÁG. 25 DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1583/2015

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos futuros candidatos do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de SANTANA DE PARNAÍBA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma do Provimento 747/2000, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

(01, 02 e 03/12/2015)

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.