SP: Comunicado Nº 1599/2015 – A Corregedoria Geral da Justiça comunica que não serão mais recebidos feitos digitais materializados, relativos aos processos de dúvidas registrarias

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que não serão mais recebidos feitos digitais materializados, relativos aos processos de dúvidas registrarias – PÁG. 7SEMA

COMUNICADO Nº 1599/2015

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que não serão mais recebidos feitos digitais materializados, relativos aos processos de dúvidas registrarias, devendo ser observado exclusivamente o fluxo digital para remessa dos referidos processos à Seção do Conselho Superior da Magistratura.

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

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SP: COMUNICADO CG Nº 1589/2015 – EXPEDIENTE FIM DE ANO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2015 a 06/01/2016), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.1. Nos pontos facultativos forenses dos dias 28 de outubro e 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 24 e 31 de dezembro.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 01/12/2015.

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CCJ aprova autorização para municípios cobrarem imposto sobre herança ou doação

Proposta será analisada agora por comissão especial da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/09, que assegura aos municípios a opção de fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), também altera a repartição de receitas tributárias, destinando a totalidade da arrecadação do imposto aos municípios que optarem por realizar a fiscalização e a arrecadação do tributo.

O ITCMD é recolhido em duas situações:
– quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança; e
– nos casos em que há doação de dinheiro ou outros bens.

O relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou parecer favorável à PEC. Ele observou que a proposta não propõe alteração tributária, uma vez que o ITCMD continua sendo um tributo de competência dos estados, a ser regulado exclusivamente por normas estaduais. Ele lembrou ainda que apenas os municípios que disponham de estrutura capaz de assumir a cobrança e a fiscalização do imposto é que o farão por opção própria.

Tramitação
O texto será analisado agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para essa finalidade. Se aprovado, terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

A PEC 385/09 tramita em conjunto com a PEC 60/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata de assunto semelhante e também teve sua admissibilidade aprovada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-385/2009 e PEC-60/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/11/2015.

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