MG: Recivil disponibiliza nova versão do Cartosoft e novo módulo no WebRecivil para envio dos dados ao Sirc


  
 

Os cartórios que optarem por enviar os dados pelo WebRecivil estarão cumprindo as obrigações tanto do Sirc como da CRC-MG.

Já está disponível a nova versão do Cartosoft 2.3.21 contendo a geração do arquivo ao Sirc, bem como o módulo Sirc disponível no WebRecivil.

Os cartórios que optarem por enviar os dados relativos aos registros de nascimento, casamento e óbito pelo WebRecivil estarão cumprindo as obrigações tanto do Sirc como da CRC-MG, enviando o arquivo apenas uma única vez.

Lembrando que o registrador civil também tem a opção de enviar as informações através do site do Sirc.

As serventias que enviaram os dados para o Sisobi diariamente no mês de novembro não precisarão fazer novo envio através do Sirc. Esses cartórios deverão gerar somente o arquivo para a CRC-MG através do menu da central já existente no Webrecivil referente ao mês de novembro. Em janeiro, quando será preciso enviar os dados referentes ao mês de dezembro, a forma de envio deverá ser, obrigatoriamente, através do Sirc, e não mais pelo Sisobi, já que este será desativado ainda este mês.

 

Dezembro 2015

Janeiro 2016

Comunicação Sisobi

Os cartórios deverão enviar ao Sisobi as informações referentes ao mês de novembro. As informações ao Sisobi referentes ao mês de dezembro/2015 serão encaminhadas automaticamente pelo Sirc.

Como enviar os dados

Para enviar as informações ao Sirc, os registradores civis mineiros que possuem Cartosoft deverão gerar o arquivo do Sirc. Em seguida, deverão entrar no sistema WebRecivil, selecionar o módulo Sirc e seguir os passos solicitados. Neste módulo, o envio das informações para a CRC-MG também será feito de forma automática. Ou seja, não será mais necessário acessar o módulo da CRC-MG para envio das informações mensais, exceto para envio dos períodos antigos.

O novo módulo irá emitir o comprovante do Sirc, confirmando que as informações foram enviadas, e o recibo da CRC-MG, informando que o cartório cumpriu com a obrigação. Entretanto, ainda será preciso acessar o site www.sirc.org.br para emitir o recibo definitivo do Sirc. Este recibo é que precisa ser guardado para fins de correição.

Os cartórios que optarem por enviar as informações pelo site do Sirc deverão gerar o arquivo em seu sistema, depois acessar o site www.sirc.org.br e importar o arquivo.

Manuais

Clique aqui e acesse o manual do Cartosoft.

Clique aqui e baixe a nova versão do Cartosoft 2.3.21.

Clique aqui e acesse o manual do Webrecivil, contendo o novo módulo Sirc.

Informações

As questões técnicas referentes ao Sirc podem ser esclarecidas pelo departamento de TI, por meio do email informatica@recivil.com.br. As questões jurídicas devem ser direcionadas ao departamento Jurídico através do email jurídico@recivil.com.br. Os oficiais também podem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (31) 2129-6000.

Fonte: Recivil | 02/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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