Comissão rejeita obrigação de governo custear programas habitacionais em municípios pobres

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras.

Pelo texto rejeitado, o governo federal teria de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios em programas habitacionais em cidades com as seguintes características:
– menos de 25 mil habitantes;
– indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e
– Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), defendeu a rejeição do projeto por incompatibilidade orçamentária. Segundo ela, o projeto não apresenta a estimativa dos impactos orçamentários ou mecanismos de compensação. “O não cumprimento desse normativo resulta na inadequação orçamentária e financeira da proposição”, disse.

A deputada acrescentou que a previsão para que municípios tenham as contrapartidas financeiras reduzidas ou mesmo dispensadas acarretará aumento de despesa para a União.

Tramitação
O projeto perdeu o caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra) nas comissões de mérito. A proposta havia sido aprovada nas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Desenvolvimento Urbano. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6015/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Quarta Turma quer discutir na Segunda Seção se verba de fundo de garantia entra na partilha de bens

A Quarta Turma encerrou a sessão de julgamento de quinta-feira (19) tendo julgado 270 processos. Durante a reunião, a colegiado decidiu afetar matéria, ainda sem pacificação jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Segunda Seção, para definir a natureza da verba de fundo de garantia e firmar posicionamento sobre o assunto.

A afetação foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, em questão de ordem, ao julgar recurso de relatoria da ministra Isabel Gallotti. O processo tramita em segredo de justiça e discute se a verba de fundo de garantia, destinada à compra de imóvel, deve fazer parte da partilha.

O caso teve início em uma ação de divórcio litigioso, em que a ex-cônjuge foi declarada como única proprietária do imóvel adquirido. Foi devolvido ao cônjuge apenas a quantia que ele contribuiu para a aquisição. Eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens.  O imóvel foi adquirido, na maior parte, com valores advindos de doação do pai da mulher, antes do casamento. A outra parte foi adquirida com recursos do fundo de garantia dos dois cônjuges.

Ao proferir voto no recurso, a ministra Gallotti afirmou que essas verbas possuem natureza trabalhista e que, uma vez sacado o valor, elas apenas são passíveis de divisão, se forem depositadas na vigência do casamento. Entretanto, segundo ela, como esse caso envolve saldo de FGTS advindo de depósitos feitos em períodos anteriores ao casamento, as verbas não podem ser partilhadas.

Como esse entendimento ainda não possui pacificação nas turmas que julgam matéria civil no STJ, a Segunda Seção deve decidir sobre o assunto.

Fonte: STJ | 19/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital n° 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção)

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014(2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 8.1 do Capítulo XV do Edital, a EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa que a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível ao candidato do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição do recurso a que se refere o item 2, alínea “a”, do Cap. XX do Edital, ao Conselho da Magistratura, será do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015:

O recurso deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Clique aqui e veja as listas com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/11/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.