Senado aprova MP que autoriza uso de imóveis da União nas Olimpíadas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015, proveniente da Medida Provisória (MP) 679/2015. A MP permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17, a MP também facilita a concessão de vistos para estrangeiros que compraram ingressos para as Olimpíadas. O texto segue para a sanção presidencial.

A MP coloca imóveis da União, inclusive conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, à disposição para a hospedagem de profissionais envolvidos com os Jogos Rio 2016. As habitações poderão abrigar jornalistas, árbitros e outros profissionais, além de famílias desalojadas devido às obras para os jogos. Depois das Olimpíadas, os imóveis deverão ser repassados para os beneficiários finais.

Além disso, a medida permite às distribuidoras de energia realizar as atividades necessárias para garantir o fornecimento temporário nas áreas relacionadas às Olimpíadas. Para tanto, serão repassados recursos previstos no orçamento da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Uma mudança aprovada pela comissão especial que analisou a matéria condiciona os repasses às empresas de energia à existência de recursos na CDE.

RDC e Policiais

O texto também altera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicado a obras dos Jogos Olímpicos, e ainda para saúde, educação e empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mais ágil, o RDC elimina fases e permite a contração de toda a obra, do projeto ao acabamento final. A proposta ainda obriga ampla publicidade de todas as fases e procedimentos do processo de contratação na internet.

Uma mudança na MP incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa. A mudança foi elogiada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

– Estamos também prestando um gesto de reconhecimento a todos aqueles que sacrificam suas vidas e que muitas vezes não conseguem sequer alcançar o direito a uma casa própria – comemorou.

Adicional

Foi rejeitado pelos senadores o pedido de Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que permitiria incluir no texto a previsão de adicional de fronteira para auditores fiscais.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que o conteúdo é estranho ao teor da MP e o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS) argumentou que a proposta ainda inclui retroatividade, o que, no atual momento econômico, não é cabível.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também defendeu o adicional de fronteira. Ela lembrou que o governo havia prometido criar o adicional, mas a ausência de regulamentação impede o início do pagamento.

Fonte: Agência Senado | 29/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartório poderá ser punido se omitir nome do pai da certidão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que trata da inversão do ônus da prova nos casos de investigação da paternidade. Uma das principais inovações da proposta é a responsabilização criminal do oficial de registro civil que não informar ao juiz, em até cinco dias, os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O texto aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (30) é um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei (PLS 101/2007) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

“No caso de omissão paterna, quando o registro de nascimento conta apenas com a maternidade declarada, o oficial do cartório se informará com a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Em seguida, o oficial comunicará ao juiz o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja investigada a procedência da alegação oferecida pela mãe”, explicou Benedito no parecer.

Outro avanço trazido pelo PLS 101/2007, na visão do relator, é tornar “essencial” o dever do juiz de ouvir a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Assim, o magistrado deverá confirmar com ela as informações sobre o suspeito de paternidade e mandar notificá-lo, qualquer que seja o seu estado civil, para que se manifeste sobre a responsabilidade que lhe é atribuída.

Benedito ressaltou ainda a previsão de tornar obrigatória, em vez de facultativa, a classificação de “segredo de justiça” para os depoimentos da mãe e do suposto pai obtidos pelo juiz na etapa pré-processual da investigação de paternidade.

— Esse projeto vai dar dignidade às criancinhas que não pediram para nascer e são discriminadas — assinalou Benedito ao defender a proposta.

O substitutivo ao PLS 101/2007 mantém ainda como obrigatoriedade do Ministério Público propor ação de investigação de paternidade sempre que o suposto pai não atender a notificação de esclarecimentos ao juiz ou negar a paternidade. A novidade é que o MP não vai precisar contar com provas suficientes para pedir a abertura do processo.

As medidas reunidas na proposta alteram dispositivos da Lei nº 8.560/1992 (Lei da Paternidade) que, segundo Crivella, ainda estaria longe de alcançar os resultados esperados no reconhecimento da paternidade de filhos gerados fora do casamento.

Como o PLS 101/2007 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.

Fonte: Agência Senado | 30/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Seguridade aprova PL que concede ao pai o direito de contestar paternidade de filho fora do casamento

Em agosto, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.030/14, do Senado, que estende a todo pai o direito de contestar a paternidade presumida ou aquela decorrente de reconhecimento expresso, mesmo para filhos tidos fora do casamento.

Hoje em dia, o Código Civil (Lei 10.406/02) concede somente ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo essa ação imprescritível. A proposta amplia esse direito para filhos tidos fora do casamento.

De acordo com o parecer do relator, deputado Marcus Pestana do PSDB de Minas Gerais, atualmente a pesquisa genética permite que se determine com certeza de quase 100% o parentesco filial. O relator afirmou que a existência de métodos tão apurados deve servir ao pai sempre que se apresentem as circunstâncias para contestação da paternidade, independentemente de se tratar de filiação vinculada ou não ao casamento. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o desembargador Newton Teixeira, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o legislador está confundindo alguns detalhes, pois com relação ao homem casado há presunção de paternidade, em determinadas situações, ou seja, quando o filho nascer, até 180 dias depois de estabelecida a sociedade matrimonial ou até 10 meses depois do desfazimento desta sociedade, bem como se o filho for gerado por meio de inseminação artificial homóloga, inclusive com relação a embriões excedentários, e os filhos advindos de inseminação artificial heteróloga, desde que haja consentimento do marido. “Com relação aos filhos fora do casamento não há a presunção e, por conseguinte, o registro acontece somente se o pai comparecer no cartório e registrá-lo, ou através de ação investigatória de paternidade proposta pelo filho”, explica.

Segundo Newton Teixeira, não ocorrem significativas mudanças com a aplicação do projeto.  “Assim, se o pai reconheceu o filho espontaneamente, posteriormente poderá discutir tal paternidade alegando vício de consentimento, se for o caso, através de uma ação negatória de paternidade. Depois, a defesa do filho poderá ser, além da inexistência de vício, principalmente considerando que o pai compareceu no cartório para registrar o filho, a existência de paternidade socioafetiva, a sepultar qualquer vício anterior”, argumenta.

Newton Teixeira ainda afirma que não existem benefícios com a aprovação do PL, pois não se fala em paternidade presumida, com relação a filho nascido fora do casamento. “Depois, pode até mesmo aumentar, desnecessariamente, o número de ações negatórias de paternidade e semear a discórdia, afastando o pai do filho”, completa.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 28/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.