Enunciados aprovados na VII Jornada de Direito Civil destacam guarda compartilhada e direito homoafetivo

Nos dias 28 e 29 de setembro aconteceu a VII Jornada de Direito Civil, no Conselho da Justiça Federal em Brasília-DF. O evento contou com a participação de juristas de todo o país, e na ocasião foram aprovados 15 enunciados com a temática “família e sucessões”.

A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, destaca dois “importantes” enunciados: o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal é válido; e os filhos de casais homoafetivos oriundos de procriação assistida não precisam de processo judicial para serem registrados por ambos os pais ou ambas as mães.

Para ela, a aprovação desses enunciados é muito significativa nesse momento em que se discute o Estatuto da Família, legislação discriminatória que restringe o conceito de família para “aquela formada por um homem e uma mulher”. Além disso, segundo ela, os Enunciados representam o pensamento jurídico do Brasil. “Essas jornadas, promovidas pela Justiça Federal, têm um significado enorme. Durante dois dias, juristas de todo o país discutiram as diretrizes e a forma de interpretar essas situações. É a tendência que a Justiça está sinalizando. A ausência de legislação sobre os direitos LGBT não significa ausência de direitos. Mesmo na falta de leis, a Justiça começou a reconhecer esses direitos. A aprovação desses dois enunciados veio em boa hora”, diz.

O professor de Direito Civil da UERJ, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, membro do IBDFAM, destacou a aprovação dos enunciados que tratam do modelo da guarda compartilhada após as alterações feitas em dezembro de 2014 no Código Civil (CC). Segundo Calmon, os enunciados irão servir de base doutrinária para as decisões da Justiça brasileira.

 “A Lei que modificou o CC não foi tão técnica e, por isso, tem despertado algumas dúvidas. Considerou-se que a Lei não criou um modelo de divisão matematicamente igual de tempo de convivência com o filho comum. Que a guarda compartilhada não necessariamente modificará a obrigação alimentar imposta a um dos genitores e que não se confunde guarda compartilhada com guarda alternada”, diz.

Clique aqui e confira os enunciados.

Fonte: IBDFAM | 30/09/2015.

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TJ/SP: RECONHECE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO A VIÚVA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente recurso para reconhecer o direito real de habitação a viúva, negando a desocupação do imóvel.

De acordo com os autos, o falecido vivia no local com a companheira – fruto de seu segundo casamento – há 20 anos. Após sua morte e com a extinção do usufruto do bem, a viúva continuou no imóvel e ajuizou ação contra o espólio, pleiteando reconhecimento do direito real, que foi julgada extinta em razão de litispendência.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que a viúva ficará na posse do imóvel enquanto viver, mas não poderá vendê-lo. “Posto isso, incontroversa a residência da viúva no imóvel em tela, declaro seu direito real de habitação sobre o mesmo, com fundamento no artigo 1.831 do Código Civil.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Araldo Telles e Carlos Alberto Garbi, que acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1005956-79.2014.8.26.0554.

Fonte: TJ/SP | 29/09/2015.

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Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento n. 50, assinado pela corregedora ministra Nancy Andrighi e publicado nesta terça-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.

Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei n. 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.

O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.

De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem-sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços.

“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo em um momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.

Fonte: CNJ | 29/09/2015.

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