STJ: É válida notificação extrajudicial no interesse de retomada de imóvel em parceria agrícola

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial no qual um agricultor pretendia manter parceria agrícola para produção de arroz firmado com os donos da terra, seus pais. Com a morte do genitor, coube à irmã dele, por herança, fração das terras. Ela entrou na Justiça para ter direito de assumir a propriedade e ganhou.

A Justiça local reconheceu o direito de posse da irmã, tendo em vista que o contrato de parceria agrícola firmado entre os pais e o irmão não fora renovado e que o mesmo contrato findou com o término do prazo estabelecido de 20 safras, nele previsto. Ficou determinada a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. O irmão recorreu no STJ.

Motivação

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou as alegações da defesa de que seria intempestiva e sem motivo a notificação extrajudicial de retomada de posse. Segundo ele, o prazo estabelecido no contrato firmado em 1989 apontava “vinte safras agrícolas sucessivas”. Considerando uma safra por ano, o contrato de arrendamento terminou em meados de 2010. Assim, a notificação encaminhada em novembro de 2009 é tempestiva.

Quanto à alegada ineficácia da notificação por ausência de motivação, Villas Bôas Cueva destacou que a intenção de retomada por parte da irmã mostrava-se presente desde 2005, quando foi proposta ação de rescisão de contrato. Além disso, o imóvel caberia a ela por herança.

Com base na doutrina jurídica, o relator ressaltou que a notificação de intenção de retomada não necessita de formalidade rígida, podendo ser ela “judicial, cartorária, pelo correio ou mão própria, desde que fique caracterizada sua existência formal”.

“O interesse da retomada do imóvel para uso próprio manifestado por meio de ação judicial, no ano de 2005, aliado à notificação extrajudicial encaminhada em 2009 revelam motivação suficiente”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 1535927.

Fonte: STJ | 27/10/2015.

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TJ/SC: Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio

Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio. A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois, justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.

Argumentou que, em caso de alteração, enfrentaria enormes e desnecessários transtornos e aborrecimentos, além disso refletir na sua individualização perante a sociedade, a família e o meio profissional em que atua, com prejuízo para sua identificação. “Quanto ao nome da mulher, destaca-se que, por se tratar de direito de personalidade, a ela compete, com plena autonomia, deliberar se permanece com o sobrenome de casada ou se, pelo divórcio, retorna ao nome de solteira”, anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A câmara entendeu que, após tanto tempo, o sobrenome do ex-marido já está incorporado ao nome da mulher, de modo que retirá-lo implicaria evidente prejuízo para sua identificação. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 26/10/2015.

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Presidentes de TJs do País ratificam críticas ao PL 1775/15 em encontro no RJ

Documento leva o nome de Carta do Rio de Janeiro e foi assinado em 24 de outubro

Reunidos na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 21 e 24 deste mês, os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, voltaram a criticar o Projeto de Lei 1775/15, de autoria do Poder Executivo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a instituição do Registro Civil Nacional (RCN) e que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.

Em seu documento oficial, intitulado Carta do Rio de Janeiro, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil divulgou entre suas cinco conclusões o seguinte item:

4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;

Confira a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:

CARTA DO RIO DE JANEIRO

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade do RIO DE JANEIRO (RJ), ao final de seu 105º ENCONTRO, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

1) EXTERNAR sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;

2) EXIGIR ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as Comarcas do Judiciário dos Estados;

3) INSISTIR na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações;

4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;

5) CONCLAMAR a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.

Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015

Fonte: Arpen/Brasil | 27/10/2015.

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