A ANOREG/SP convida todos os Notários e Registradores, para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro.

A ANOREG/SP tem a elevada honra de convidar todos os notários e registradores, para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro – Realização: ANOREG-BR e ANOREG-SC.

Navegue no site www.anoreg.org.br/congresso e conheça as atividades que serão desenvolvidas neste evento, que acontecerá no período de 15 a 19 de novembro, em Balneário Camboriú/SC.

Fonte: Anoreg/SP.

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Sem previsão financeira, Refis dos cartórios é aprovado na Câmara do Recife

Foi aprovado nesta terça-feira (27) o projeto de Lei que prevê o refinanciamento de dívidas tributárias dos cartórios do Recife. O texto entrou em votação em regime de urgência e foi aprovado sem emendas relevantes, mas sob questionamentos. O principal ponto levantado foi a ausência dos impactos financeiros dos benefícios a serem oferecidos ao setor, o que não daria para avaliar se é positivo ou negativo para o município. O projeto é da própria Prefeitura do Recife e concede descontos nos juros e nas multas, além de elásticos para regularização de dívidas do Imposto Sobre Serviço (ISS).

De acordo com a vereadora Marília Arraes, o legislativo precisava entender os desdobramentos econômicos da proposta para saber se faz bem ou não para o município um projeto do tipo. “O projeto não diz quanto é a dívida do setor, nem quanto é a estimativa de recuperação com as condições para refinanciamento de dívida fica parecendo mais uma forma de renúncia fiscal do que uma proposta de recuperação de receita. A priori, só vejo vantagens para os cartõrios, que reúnem uma classe de abastados e que não precisam de benefícios”, destaca Marília. “Ter o impacto financeiro é regra de qualquer projeto do executivo para que o lesgislativo possa avaliar. A ausência atinge diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, complementa.

A prefeitura do Recife ainda não recebeu o texto depois de emendas para a sanção do prefeito Geraldo Julio e não informou o valor da dívida dos cartórios.

Os cartórios com pendências fiscais até dezembro de 2014 terão 90 dias da regulamentação para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Cartórios (PREFIS Cartórios)  e às condições de regularização ou seguirão para trâmites judiciais. O projeto contempla até 50% de desconto nos juros e nas multas e possibilidade de parcelamento.

Entre outros pontos, a futura lei também prvê que “o Tribunal de Justiça de Pernambuco seja o responsável tributário em relação ao ISS devido em relação à prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, explorados em caráter privado mediante outorga de delegação.” A medida, segundo o pleito, faz com que o Fisco torne mais proficiente o seu controle de receitas tributárias, essenciais para a manutenção dos serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, ajuda a promover a justiça fiscal entre as empresas, posto que muitas não recolhem seus tributos nos prazo legais e, com essa atividade, não há mais como burlarem a fiscalização.

Fonte: Diário de Pernambuco | 28/10/2015.

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CCJ debaterá propostas para regularizar situação de titulares e servidores de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e 1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas audiências públicas sobre o assunto.

O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.

Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa finalidade.

Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por Vicentinho.

– Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei federal] de 1988 a 1994 – comentou o autor da PEC 51/2015.

Fonte: Agência Senado | 28/10/2015.

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