TJ/SC: Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio

Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio. A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois, justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.

Argumentou que, em caso de alteração, enfrentaria enormes e desnecessários transtornos e aborrecimentos, além disso refletir na sua individualização perante a sociedade, a família e o meio profissional em que atua, com prejuízo para sua identificação. “Quanto ao nome da mulher, destaca-se que, por se tratar de direito de personalidade, a ela compete, com plena autonomia, deliberar se permanece com o sobrenome de casada ou se, pelo divórcio, retorna ao nome de solteira”, anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A câmara entendeu que, após tanto tempo, o sobrenome do ex-marido já está incorporado ao nome da mulher, de modo que retirá-lo implicaria evidente prejuízo para sua identificação. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 26/10/2015.

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Presidentes de TJs do País ratificam críticas ao PL 1775/15 em encontro no RJ

Documento leva o nome de Carta do Rio de Janeiro e foi assinado em 24 de outubro

Reunidos na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 21 e 24 deste mês, os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, voltaram a criticar o Projeto de Lei 1775/15, de autoria do Poder Executivo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a instituição do Registro Civil Nacional (RCN) e que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.

Em seu documento oficial, intitulado Carta do Rio de Janeiro, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil divulgou entre suas cinco conclusões o seguinte item:

4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;

Confira a íntegra da Carta do Rio de Janeiro:

CARTA DO RIO DE JANEIRO

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade do RIO DE JANEIRO (RJ), ao final de seu 105º ENCONTRO, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

1) EXTERNAR sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;

2) EXIGIR ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as Comarcas do Judiciário dos Estados;

3) INSISTIR na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações;

4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;

5) CONCLAMAR a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.

Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015

Fonte: Arpen/Brasil | 27/10/2015.

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Comissão aprova teste de DNA em parente no caso de o suposto pai estar desaparecido

Proposta, que altera a Lei de Investigação de Paternidade, já foi aprovada no Senado e será analisada ainda pela CCJ

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que busca facilitar o reconhecimento do pai biológico de filhos que não apresentam o nome do genitor nos documentos oficiais.

Pelo Projeto de Lei 3248/12, que altera a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização de exame de pareamento genético (teste de DNA) em parentes consanguíneos do investigado. O magistrado convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

A redação atual do artigo 2º-A da lei é mais genérica e diz que, na ação de investigação de paternidade, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.

Relatório

A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), defendeu a aprovação do projeto. Ela destacou a importância da medida para o desenvolvimento de crianças e adolescentes supostamente órfãos. “Isso é fundamental para dar a essa criança e a esse adolescente o direito de ter, em sua certidão de nascimento, o reconhecimento de seu pai e também todos os direitos previstos em lei, como a herança, caso seja este o caso”, afirmou Zanotto, ressaltando a simplicidade da realização dos testes de DNA.

A deputada acrescentou que, segundo a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de saber quem é seu pai biológico. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, informou Zanotto.

Origens
O coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), também salientou a relevância do texto aprovado. “É importante para a criança saber quem é seu pai e, hoje, a tecnologia pode propiciar isso. É fundamental ainda que o pai assuma essa responsabilidade, até porque ele pode ser cobrado na Justiça futuramente”, disse. “Se o genitor não estiver mais vivo, pelo menos a criança vai saber a história das suas origens. Isso dá ao cidadão um lugar no mundo”, completou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3248/2012.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 26/10/2015.

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