TJ/PA: CNJ mantém edital de concurso para cartorários

Pedido de providências foi arquivado

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o Pedido de Providências formulado por Natália Vieira Lourenço contra o Tribunal de Justiça do Pará, no qual questiona a dispensa de licitação para contratação de empresa para realização do concurso para outorga de delegação de cartórios no Estado. De acordo com a decisão da ministra Nancy Andrighi, o referido pedido já foi objeto de outros processos já tramitados no CNJ e que foram rejeitados e arquivados por estarem os procedimentos adotados pelo Judiciário paraense de acordo com o que determina as orientações do Tribunal de Contas da União e a própria Lei nº 8.666/93, que rege as licitações públicas.

Nas razões apresentadas pelo TJPA e acatadas pelo CNJ, destaca-se que, antes da contratação direta do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), foram realizados procedimentos licitatórios que não obtiveram êxito, não havendo, conforme o CNJ, qualquer indício de má-fé, vício ou fraude capaz de macular a dispensa. O TJPA demonstrou que a empresa preencheu todos os requisitos legais para a contratação direta, além de deter reputação ética e profissional, com a realização de outros concursos públicos para órgãos da Administração Pública.

O Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do TJPA está com as inscrições abertas desde o último dia 19 de outubro e segue até 20 de novembro. Estão sendo ofertadas 271 vagas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção. A inscrição preliminar deverá ser realizada exclusivamente via internet, devendo os interessados acessar o site disponibilizado pelo IESES (www.cartorio.tjpa2015.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.

Fonte:  TJ/PA | 22/10/2015.

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CÂMARA E TSE DIVERGEM SOBRE O PL 1775/15 EM AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DIAS TOFFOLI

Brasília (DF) – “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, disse o relator do Projeto de Lei 1775/15, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator da proposta, ao final de uma agitada audiência pública realizada nesta quinta-feira (22.10) e que recebeu o ministro José Antônio Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para falar sobre o PL que cria o Registro Civil Nacional (RCN) no Brasil.

Ao longo de 70 minutos de sua fala o ministro Dias Toffoli apresentou o trabalho desenvolvido pelo TSE relacionado à implantação e aperfeiçoamento do sistema eleitoral no Brasil, a segurança do parque tecnológico do Tribunal e as vantagens de se aproveitar o projeto já aprovado que prevê gastos de 2 bilhões e 160 milhões para biometrizar todos os 160 milhões de brasileiros até 2020 para que esta base de dados se torne o número único do cidadão brasileiro. Pela Arpen-SP estiveram presentes os diretores José Emygdio de Carvalho Filho e Leonardo Munari de Lima.

“Este projeto de biometria já está aprovado e os valores orçados já tem anuência para serem executados, então vamos fazer este projeto de qualquer jeito”, disse Dias Toffoli. “Nós já temos essa estrutura montada e vamos concluir a ‘biometrização’ até 2020. Então, por que não oferecer isso para ser usado no dia a dia do cidadão por uma questão de segurança?”, ponderou o ministro. “Pela proposta do governo, a estimativa é que se gaste mais de R$ 2 bilhões com as novas carteiras. Se usarmos o CPF, continuaremos com as que já usamos hoje, inclusive, as funcionais”, rebateu Lopes.

O ministro informou que atualmente 30 milhões de eleitores já foram recadastrados no novo modelo biometrizado e que o processo já foi concluído no Acre, Alagoas, Sergipe e Distrito Federal, além de outros 700 municípios do Brasil. Toffoli argumentou ainda que, hoje, o custo do cadastramento biométrico por pessoa é de R$ 5,55 e, projetando para 2020, será de R$ 0,18 por pessoa, considerando a escala. “Duvido e desafio qualquer outro órgão que tenha uma estrutura para fazer no Brasil com tamanha segurança ao custo de R$ 0,18 por pessoa. Seremos 160 milhões de brasileiros em 2020”, provocou.

Para o relator  da proposta a criação de um novo número iria prejudicar as entidades comerciais que usam o CPF como referência e teriam que refazer seus cadastros. “É razoável que não se substitua o CPF. Esse cadastro foi considerado apropriado por milhões e milhões de empresas e elas receiam ter que mudar o seu formulário de cadastro”, disse. Podemos aproveitar a biometria do TSE e juntar ao número da Receita Federal, sem a necessidade de gastar 2 bilhões para emitir uma carteira com um novo número, ainda mais que em muitos países esta identificação nem é mais física. “Não vamos fragilizar a base segura que estamos constituindo no TSE”, disse Toffoli.

“A Febraban enviou ofício onde afirma que o CPF é a base ideal, diversos órgãos, associações e juristas se manifestaram contra a proposta e precisamos construir juntos uma solução para alcançar esta identificação única que é do interesse do Brasil e de todo cidadão”, voltou a falar Júlio Lopes. “Em um momento de crise como este pelo qual passa o País, investir 2 bilhões em um projeto que pode ser adaptado ao CPF, sem criar um novo número para o cidadão, é uma situação mais factível para todos”, disse o relator.

Constitucionalidade

Em sua fala, o ministro procurou logo rebater os argumentos daqueles que se posicionam contra o projeto de lei proposto pelo Executivo em parceria com o TSE. “Esse projeto está sendo encaminhado pela Justiça. Estamos absolutamente seguros da constitucionalidade dele”, afirma Toffoli. “Sei de pareceres contrários à medida e que foram enviados à comissão, mas esta é uma avaliação de alguns professores e pareceristas, mas não é a de seis eminentes ministros que compõe o TSE (3 efetivos e 3 suplentes) e dos demais ministros com os quais já conversei.

O deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), questionou a fala do ministro. “Não sei se cabe dizer que não se pode questionar a constitucionalidade de um projeto só por que ele veio do Judiciário”, afirmou. “Há medidas que podem ser sim inconstitucionais e que cuja interpretação pode mudar dependendo do momento, da composição da corte e da situação política”, disse o deputado. “Neste caso, o senhor pode votar contra o projeto, se avalia que ele é inconstitucional. Vai da sua consciência”, disse o ministro.

Convênios

O deputado Sóstenes Cavalcanti (PSD-RJ) criticou o dispositivo no projeto que prevê acordo e convênio, com entidades governamentais ou privadas a partir do banco de dados da Justiça Eleitoral. “Isso me causa arrepios”. O ministro respondeu que a integração com vários órgãos de identificação não produzirá a insegurança no brasileiro. “Mas o Congresso Nacional é soberano para decidir o contrário (se decidir contrariamente aos convênios)”, afirmou.

Irritação

Dias Tóffoli se irritou ao final da reunião ao ter que responder uma pergunta feita pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal Carlos Roberto Occaso. Occaso participava como ouvinte da comissão e pediu a palavra para explicar os questionamentos apontados pelo ministro com relação à segurança do CPF.

Toffóli interrompeu o participante: “Você é contra um projeto proposto pela chefe do Poder Executivo? Eu vim para uma audiência pública debater somente com os parlamentares”, disse, contrariado. “O debate com o Poder Executivo eu já fiz diretamente com a chefe do Poder Executivo, então envie suas explicações por ofício assinado pelo ministro de Estado Joaquim Levy”, esbravejou.

Júlio Lopes informou que, ao ceder a palavra para o funcionário da Receita, não tinha a intenção de constranger o ministro, mas apenas esclarecer que o CPF poderia, sim, ser utilizado como o número de identificação único de todo cidadão. “Por que não juntar tudo no CPF, com as biometrias e fotografias realizadas pela Justiça Eleitoral? A Receita cederia esse número, cartórios fariam o registro de identidade civil, institutos responsáveis continuariam com a função de procedimentos de identificação e não seriam gastos R$2 bilhões”, questionou o relator. Segundo Lopes, o Tribunal Superior Eleitoral teria o papel de certificação, ou seja, para cruzar os dados e ver se cada cidadão é aquele cidadão mesmo que se apresenta.

Fonte: Arpen/SP | 22/10/2015.

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STJ: Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso

Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

Devedor contumaz

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que não há controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito cumulada com a multa moratória de 2% para o caso em questão, já que, conforme versa o artigo 1.337 do Código Civil, a multa poderá ser elevada do quíntuplo ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.

“Uma coisa é a multa decorrente da execução tardia da obrigação, outra (juros moratórios) é o preço correspondente à privação do capital que deveria ser direcionado ao condomínio”, apontou o ministro.

Salomão fundamentou sua tese baseando-se ainda na doutrina e na jurisprudência do STJ, que prevê punição nos casos em que o condômino ou possuidor é devedor recorrente, não cumpre seus deveres perante o condomínio e enquadra-se como antissocial ante os demais.

“Assim, diante dessas constatações, entendo que a conduta do recorrente se amolda ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC/2002, pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1247020.

Fonte: STJ | 22/10/2015.

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