TJ/MG julga procedente pedido de ação de rescisão contratual


  
 

Empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente o pedido de rescisão contratual, no qual o empreendimento não se encontra regularizado no cartório de Registro de Imóveis, no Instituto Estadual de Florestas e na Prefeitura Municipal, condenando a requerida, solidariamente, a indenizar o autor no preço integral da promessa de compra e venda.

Na decisão, consta que o autor não obteve o registro do contrato em virtude de determinação da direção do foro da Comarca de Juiz de Fora, por meio da Instrução nº 213/93, que proibiu a lavratura e registro de escrituras públicas oriundas de compra e venda de percentual de módulo rural.

Nesse sentido, ainda segundo a decisão, havendo condição futura e incerta, alheia à vontade das partes, impeditiva de registro do imóvel objeto de contrato de compra e venda, o qual dela depende para sua eficácia, não há falar em inadimplemento, mas em verdadeira perda do negócio jurídico, o que implica o retorno das partes ao status quo ante.

No acórdão, deram parcial provimento ao primeiro recurso e negaram provimento ao segundo.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 15/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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