Corregedoria da Justiça do Maranhão implanta certidão de nascimento portável


  
 

A Corregedoria da Justiça maranhense instituiu, por meio do Provimento 28/2015, um documento que vai facilitar a vida de muitas famílias. Trata-se da certidão de nascimento portável, que poderá ser obtida nos cartórios de todo o Estado. A publicação da norma ocorreu no dia 29 de setembro e passa a valer dentro de 45 dias, prazo que os cartórios e o próprio Judiciário têm para se organizar.

Na prática o documento vai funcionar como uma segunda via e, apesar de ter um custo de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) para o requerente, representará mais facilidade e segurança no transporte de crianças que viajam na companhia dos pais ou responsáveis dentro ou para fora do Maranhão. O valor é definido pela tabela de Custas e Emolumentos, que estabelece os valores dos serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos no Estado do Maranhão.

Conforme estabelecido em lei, o transporte de crianças, mesmo aquele que ocorre dentro do Estado, a exemplo do transporte rodoviário ou mesmo marítimo via Ferry-boat, a apresentação da documentação da criança é condição obrigatória para o embarque. Esse tipo de deslocamento é comum no Maranhão, que tem grande fluxo de passageiros que transitam entre capital e interior do Estado. A medida visa a coibir o transporte irregular, o sequestro e o tráfico de crianças.

Como a certidão portável é confeccionada em tamanho menor, a sua guarda é facilitada e dispensa a necessidade de porte e apresentação da 1ª via, que pode ficar guardada em casa com toda a segurança, evitando perda do documento principal. Nos terminais de passageiros, ou quando houver necessidade em outras ocasiões, a apresentação da certidão portável é suficiente para a comprovação da situação da criança. Importante destacar que a lei também prevê que os pais, assim como todo cidadão, devem portar os seus documentos de identidade.

Para a desembargadora Nelma Sarney, corregedora da Justiça do Maranhão, a medida atende a uma necessidade de milhares de famílias que precisam se deslocar com seus filhos diariamente. “Essa é uma iniciativa que beneficia diretamente os pais e responsáveis por menores quando da necessidade de se deslocar em viagens. Manuseio e transporte de um documento em tamanho menor se torna mais fácil e evita o extravio da certidão original, que pode ficar guardada em casa. A certidão portável vem para facilitar a vida de muitas famílias”, explicou.

Nelma Sarney também reconheceu o empenho da Diretoria do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) para que a medida fosse implantada com sucesso. Segundo a corregedora, a participação da equipe da Diretoria contribuiu para a agilidade na elaboração e publicação da norma.

Legalidade – No Estado do Maranhão a Corregedoria é órgão competente para desempenhar a normatização, a orientação e a fiscalização das atividades cartorárias. A finalidade dessas atribuições é prestar um melhor serviço ao cidadão, garantindo mais comodidade e facilidade aos usuários.

Importante esclarecer que o oferecimento das certidões de nascimento portáveis não exclui a obrigação do fornecimento da 1ª via do documento de forma gratuita, que deve ser obtido nos cartórios de Registro Civil mais próximo da residência dos pais da criança imediatamente ao seu nascimento. Também é importante destacar que a certidão portável somente poderá ser obtida na condição de 2ª via, sendo obrigatório o pagamento da mesma.

Visual diferenciado – Além do formato menor, as certidões portáveis possuem cores diferenciadas conforme o sexo da criança. No caso de meninas ela será emitida na cor rosa, enquanto para os meninos a cor será o azul.

Fonte: TJ/MA | 09/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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