STJ: Quarta Turma afasta penhora de imóvel que garantiu dívida do filho da proprietária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a penhora de um imóvel dado como garantia de empréstimo em favor do filho da proprietária. Os ministros concluíram que, quando o imóvel caracterizado como bem de família é oferecido em garantia, a hipoteca só poderá ser executada se a dívida tiver sido contraída em benefício da própria unidade familiar.

“Nas hipóteses em que a hipoteca é suporte a dívida de terceiros, a impenhorabilidade do imóvel deve, em princípio, ser reconhecida”, afirmou ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. Segundo ele, a instituição financeira, ao aceitar a garantia, sabia de suas características, principalmente que não pertencia ao devedor e que poderia ser considerada impenhorável.

A sentença havia reconhecido a impenhorabilidade, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a proprietária, ao entregar seu único imóvel residencial em garantia da dívida do filho, renunciou à proteção da Lei 8.009/90.

Direito de habitação

Salomão explicou que o benefício da impenhorabilidade não se destina unicamente à proteção da moradia do devedor inadimplente, mas à garantia do direito de habitação da família, que nem sempre é quem se beneficia da dívida contraída.

O colegiado levou em conta que a dívida foi feita para quitar compromissos pessoais do devedor, que morava com a família em cidade diferente daquela onde residia sua mãe. Segundo Salomão, não se pode presumir que o ato de disponibilidade do imóvel tenha favorecido a mãe do devedor.

Por isso, concluiu, não incide a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, que diz que a impenhorabilidade não pode ser invocada em caso de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela família.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1180873.

Fonte: STJ | 09/10/2015.

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Concurso de Cartórios TJBA – Pregão Eletrônico nº 064/2015

AVISO DE EDITAL – TJ-ADM-2015/28897 

Objeto: Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, entrevista pessoal e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para um quantitativo estimado de 1.500 candidatos aprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5.

O Núcleo de Licitação informa aos interessados a abertura da licitação a seguir:  

Pregão Eletrônico nº 064/2015 

Abertura das propostas: 14/09/2015 às 09:00 horas. 

Início da sessão de disputa de preços: 14/09/2015 às 09:30 horas. (Horário de Brasília).

O Edital em referência se encontra disponível nos endereços eletrônicos: www.tjba.jus.br: ícone: licitações – editais/publicações ewww.licitacoes-e.com.br.  

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – Pregão Eletrônico n° 064/2015 – TJ-ADM-2014/28897 

Objeto: Contratação de empresa especializada em saúde ocupacional para aplicação de exame psicotécnico, entrevista pessoal e emissão de laudo respectivo, com a finalidade de realizar pesquisa complementar sobre a personalidade do candidato, bem como análise de laudos neurológico e psiquiátrico, para um quantitativo estimado de 1.500 candidatos aprovados para a QUARTA ETAPA do CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA, prevista no item 11, do Edital nº 5.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA para o presente certame, o seguinte resultado: 

EMPRESA VENCEDORA: FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA 

CNPJ: 15.194.004/0001-25 

VALOR GLOBAL: R$ 574.980,00

Critério de julgamento: Menor preço. Data da homologação: 23de setembro de 2015

Fonte: Anoreg/BR | 09/10/2015.

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Comissão debate unificação do Registro Civil com ministros

A Comissão Especial que analisa o projeto que trata do Registro Civil Nacional (PL 1775/15) realiza audiência pública nesta terça-feira (13), tendo como convidados o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Luiz Campbell Marques.

A audiência será realizada a pedido dos deputados Júlio Lopes (PP-RJ) e Nelson Marquezelli (PTB-SP), que consideram necessária a presença de juristas para ampliar o debate sobre a unificação dos registros civis.

Em seu requerimento, Marquezelli lembra ainda que o projeto do registro civil nacional é fruto de uma parceria do Poder Executivo com o Poder Judiciário, representado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE será responsável por grande parte dos trabalhos a serem realizados, atuando tanto na coleta das impressões digitais e dados biográficos como na manutenção da base de dados gerada e que será disponibilizada para os entes parceiros.

“O Ministro Gilmar Mendes estará à frente das próximas eleições municipais como Presidente do TSE e também pode contribuir, como membro do Supremo Tribunal Federal e notável jurista, na discussão sobre a constitucionalidade da matéria”, justificou Marquezelli.

A audiência está prevista para começar a partir das 14h30, no Plenário 6.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/10/2015.

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