Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência setembro de 2015.

NBR 12.721/2006

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Setembro de 2015
a.1)
Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.213,14 1.494,84 1.790,35
PP-4 1.110,94 1.404,25
R-8 1.056,90 1.225.07 1.436,09
PIS 825,92
R-16 1.187,63 1.541,14

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.409,15 1.494,33
CSL – 8 1.220,60 1.318,21
CSL – 16 1.624,97 1.752,75

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.331,79
GI 689,98

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir de fevereiro/07, a ser calculados a partir de novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos.

Essa atualização, invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até Fevereiro/2007 (NBR12.721/1999).

Com o objetivo de se obter a continuidade na evolução da série histórica dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), no período de transição dessas duas Normas, também estão sendo divulgados os percentuais que espelham a variação do Custo Unitário Básico de Construção em fevereiro/2007.

As empresas e demais usuários dos Custos Unitários Básicos que tenham atualmente contratos reajustados pelo CUB deverão providenciar as devidas alterações/adaptações em seus contratos resultantes da mudança metodológica na série histórica dos valores, verificando dentre os novos custos unitários divulgados, o que mais se adapta à realidade de seus contratos.

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Setembro de 2015 (Desonerado*)
b.1)
Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.135,36 1.385,44 1.671,64
PP-4 1.045,42 1.307,54
R 8 995,33 1.138,05 1.344,31
PIS 772,96
R 16 1.103,88 1.438,00

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.311,91 1.396,17
CSL – 8 1.133,10 1.228,36
CSL – 16 1.508,51 1.633,11

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.226,53
GI 641,32

*Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 06/10/2015.

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TJ/SP: Ação de nulidade de dispensa. Servidor não celetista de cartório extrajudicial admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pretensão a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Equiparação a servidor público que não a implica. Função de confiança equiparável à do serviço público. Demissibilidade ad nutum. Apelação não provida.

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Fonte: INR Publicações | 05/10/2015.

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Fonte: Concurso de Cartório | 06/10/2015.

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