TJ/SP: RECONHECE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO A VIÚVA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente recurso para reconhecer o direito real de habitação a viúva, negando a desocupação do imóvel.

De acordo com os autos, o falecido vivia no local com a companheira – fruto de seu segundo casamento – há 20 anos. Após sua morte e com a extinção do usufruto do bem, a viúva continuou no imóvel e ajuizou ação contra o espólio, pleiteando reconhecimento do direito real, que foi julgada extinta em razão de litispendência.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que a viúva ficará na posse do imóvel enquanto viver, mas não poderá vendê-lo. “Posto isso, incontroversa a residência da viúva no imóvel em tela, declaro seu direito real de habitação sobre o mesmo, com fundamento no artigo 1.831 do Código Civil.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Araldo Telles e Carlos Alberto Garbi, que acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1005956-79.2014.8.26.0554.

Fonte: TJ/SP | 29/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento n. 50, assinado pela corregedora ministra Nancy Andrighi e publicado nesta terça-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.

Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei n. 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.

O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.

De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem-sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços.

“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo em um momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.

Fonte: CNJ | 29/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Senado aprova MP que autoriza uso de imóveis da União nas Olimpíadas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015, proveniente da Medida Provisória (MP) 679/2015. A MP permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17, a MP também facilita a concessão de vistos para estrangeiros que compraram ingressos para as Olimpíadas. O texto segue para a sanção presidencial.

A MP coloca imóveis da União, inclusive conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, à disposição para a hospedagem de profissionais envolvidos com os Jogos Rio 2016. As habitações poderão abrigar jornalistas, árbitros e outros profissionais, além de famílias desalojadas devido às obras para os jogos. Depois das Olimpíadas, os imóveis deverão ser repassados para os beneficiários finais.

Além disso, a medida permite às distribuidoras de energia realizar as atividades necessárias para garantir o fornecimento temporário nas áreas relacionadas às Olimpíadas. Para tanto, serão repassados recursos previstos no orçamento da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Uma mudança aprovada pela comissão especial que analisou a matéria condiciona os repasses às empresas de energia à existência de recursos na CDE.

RDC e Policiais

O texto também altera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicado a obras dos Jogos Olímpicos, e ainda para saúde, educação e empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mais ágil, o RDC elimina fases e permite a contração de toda a obra, do projeto ao acabamento final. A proposta ainda obriga ampla publicidade de todas as fases e procedimentos do processo de contratação na internet.

Uma mudança na MP incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa. A mudança foi elogiada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

– Estamos também prestando um gesto de reconhecimento a todos aqueles que sacrificam suas vidas e que muitas vezes não conseguem sequer alcançar o direito a uma casa própria – comemorou.

Adicional

Foi rejeitado pelos senadores o pedido de Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que permitiria incluir no texto a previsão de adicional de fronteira para auditores fiscais.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que o conteúdo é estranho ao teor da MP e o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS) argumentou que a proposta ainda inclui retroatividade, o que, no atual momento econômico, não é cabível.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também defendeu o adicional de fronteira. Ela lembrou que o governo havia prometido criar o adicional, mas a ausência de regulamentação impede o início do pagamento.

Fonte: Agência Senado | 29/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.