Aviso nº 7/CGJ/2015 – Divulga o início do funcionamento da consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG

Todos os oficiais de registro devem acessar diariamente o módulo da CRC-MG, disponível no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, a fim de receber as comunicações feitas por outros cartórios.
AVISO Nº 7/CGJ/2015

Divulga o início do funcionamento da consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, no ano de 2013, foi “instituída a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como para efetivação das comunicações referidas no art. 106 da Lei dos Registros Públicos”, conforme regulamentação contida nos arts. 602 a 618 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que a “CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da lavratura do registro, os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil”, consoante disposto no art. 603 do Provimento nº 260/CGJ/2013;

 CONSIDERANDO que, até o dia 31 de dezembro de 2014, os oficiais de registro civil das pessoas naturais alimentaram a CRCMG com informações relativas a 9.256.161 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e um) registros lavrados desde 1º de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO que a equipe de tecnologia da informação do Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais – RECIVIL, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço eletrônico seguro, concluiu a construção da funcionalidade para consulta pública à CRC-MG, que permite a solicitação de expedição de certidões dos atos praticados em todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 53966/CAFIS/2011,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015, estará disponível, na internet, a consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, regulamentada nos artigos 602 a 618 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, outrossim, que a funcionalidade, acessível por meio do endereço eletrônico https://registrocivilminas.org.br/, permite a qualquer pessoa verificar informações sobre os atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como solicitar a expedição de certidões, inclusive em relação aos registros de nascimento, casamento e óbito.

AVISA, ainda, que todos os oficiais de registro devem acessar diariamente o módulo da CRC-MG, disponível no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, a fim de receber as comunicações feitas por outros cartórios, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, consoante disposto no art. 614 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

AVISA também que no referido módulo está o “Manual de Orientações”, contendo todas as instruções sobre os procedimentos operacionais que devem ser dotados pelos registradores em relação aos pedidos de certidão.

AVISA, além disso, que a CRC-MG está em fase de integração com a CRC-Nacional, que permitirá ao cidadão solicitar, pela internet, a expedição de certidões de qualquer cartório de registro civil do Brasil, conforme Provimento nº 38/2014, de 25 de julho de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.

AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL pelo e-mail crc@recivil.com.br ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE –  MG | 02/02/2015.

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Sentença pede abertura de matrícula de imóveis para regularização fundiária de Cavalcante

O juiz Eduardo Tavares dos Reis homologou sentença que decretou como devolutas as áreas demarcadas previamente no município de Cavalcante e região composta por Colinas do Sul e Teresina de Goiás. A medida, que considera como públicos os lotes citados, visa a regularização fundiária nas cidades. Agora, serão abertas as matrículas de todos os imóveis localizados nesses terrenos.

Na sentença, o magistrado também pediu para que os mandados sejam expedidos de forma fracionada para cada gleba de terra devoluta, caso seja mais fácil aos trabalhos do cartório. O Certificado de Recebíveis Imobiliário deve observar se as relações apresentadas pelos autores das matrículas estão corretas. Se necessário, deverá ser solicitado em juízo, na via administrativa, eventual restauração de matrículas que, porventura, tenham sido erroneamente canceladas anteriormente.

Segundo Eduardo Tavares dos Reis, a ação discriminatória na comarca remonta à década de 1980 e seu trâmite atrapalha o progresso econômico da região, “ao limitar transações imobiliárias, prejudicar a criação de parques ambientais e áreas de preservação públicas ou privadas, impedir a correta demarcação e, em consequência, indenização dos proprietários desapropriados da área quilombola Kalunga”.

Os esforços para a regularidade fundiária de Cavalcante se intensificaram, no âmbito do Poder Judiciário, a partir de maio de 2012, quando a então corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco iniciou, na comarca, a primeira de uma série de audiências públicas realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em comarcas do interior do Estado, com esse objetivo. Na época, levantamento planimétrico e o memorial descritivo de Cavalcante demonstravam que 100% da área urbana do município encontrava-se irregular: os ocupantes dos imóveis não possuíam escritura, uma vez que, ao longo dos mais de cem anos de sua existência, não havia sido realizado o desmembramento do território que compõe a cidade. Na ocasião, a Corregedoria realizou os primeiros atendimentos e a triagem para regularizar a situação fundiária da cidade, recebendo os ocupantes dos terrenos (Texto: Lilian Cury e Patrícia Papini -Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: TJ – GO | 30/01/2015.

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CGJ-AM conhece sistema que agiliza serviços cartorários

A proposta de um sistema aberto e que pode ser usado por todos os cartórios extrajudiciais do estado do Amazonas foi apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) ao corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

 O objetivo principal do sistema apresentado pelo presidente da Anoreg do Amazonas, Marcelo Lima Filho, é o de encontrar um sistema adequado às especialidades notariais com a vantagem de diminuir o tempo do trâmite dos serviços e dar conhecimento ao órgão fiscalizador dos serviços dos planos da associação para melhoria das atividades.

“Entendemos a necessidade de melhorar a comunicação entre os cartórios e o Poder Público. A princípio a proposta é instalar um programa que otimize as atividades nos cartórios de Registro de Imóveis”, explicou Marcelo.

 Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio Albuquerque de Freitas, o sistema ainda gera comodidade, economia e segurança para o cidadão, uma vez que ele poderá acessar as suas informações de dentro de casa, apenas utilizando a internet. “Com esse sistema, a informação será compartilhada entre os cartórios, órgãos fiscalizadores e cidadãos, que conseguirão acessar suas informações e emitir documentos com validade de onde estiverem, sem necessidade de dirigirem-se até o cartório”, enfatizou.

 EXPERIÊNCIA BEM SUCEDIDA

A associação verificou a necessidade de buscar as novas tecnologias para dar agilidade aos serviços e convidou o presidente da Anoreg do Distrito Federal (DF), tabelião Allan Nunes Guerra, para apresentar o sistema e compartilhar sua experiência. Lá, o sistema vem sendo utilizado com sucesso e ele irá acompanhar as novas metas implementadas na área em seis estados da Federação.

“Essa tecnologia permite, na parte de Nota, que a escritura seja feita eletronicamente e a Certidão tenha tramitação eletrônica. A atividade é feita com velocidade, agilidade e confere maior segurança no trânsito das notificações para registro de títulos de documentos. É um sistema aberto e pode ser usado por todos os cartórios do país”, esclarece Guerra.

Segundo Marcelo Lima Filho, além do Distrito Federal, o estado de São Paulo, por intermédio da Associação dos Registradores de Imóveis, já possui essa iniciativa há alguns anos. “Conhecer essa plataforma é fundamental para que os registradores de imóveis do Amazonas tomem uma decisão em relação a qual sistema utilizar e quais parcerias deverão ser estabelecidas para implementar essa ferramenta”.

BENEFÍCIOS

Para as procuradorias iniciarem um processo de execução contra um contribuinte inadimplente é preciso realizar uma busca em todos os cartórios do estado enviando cartas e ofícios . Os expedientes recebidos geram alta demanda de trabalho aos colaboradores dos cartórios que precisam fazer buscas e pesquisas para devolver a informação de forma adequada e precisa. Na plataforma eletrônica de consulta o Poder Público poderá fazer a busca direcionada e de forma mais rápida sem o vai e vem de papéis com destinatário que, de antemão, não têm a informação que a autoridade precisa.

Mas o presidente da Anoreg/AM acrescentou, ainda, que o “beneficio maior é para a comunidade, pois haverá maior efetividade nas relações entre os jurisdicionados e os cartórios extrajudiciais”.

Fonte: CG – AM | 30/01/2015.

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